| Tipo | Resolução de Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | Altera a Resolução de Mesa nº 05, de 31 de março de 2025. |
| native_id | 502 |
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Câmar a Municipal de C h o p inz i n h o CNPJ 77.774.511/0001-95 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 (46) 3242-1686/1407 RESOLUÇÃO DE MESA Nº 07, DE 17 DE JULHO DE 2025 Altera a Resolução de Mesa nº 05, de 31 de março de 2025. Art. 1º O art. 2º, da Resolução de Mesa nº 05, de 31 de março de 2025, passa a vigorar com acrescido do parágrafo 1º e 2º: § 1º É dispensado o registro biométrico de ponto para os integrantes da Procuradoria Legislativa, sem prejuízo do dever de comprovação do integral cumprimento da carga horária fixada em lei, por meio de relatórios mensais e sistema eletrônico oficial a ser enviado à Presidência até o dia 10 (dez) do mês subsequente (Súmula 9, do CFOAB e TJPR, 3ª Câmara Cível, Remessa Necessária em Mandado de Segurança nº 0010662-40.2018.8.16.0044, julgamento em 07/02/2020). Art. 2º Fica revogado o §4º do art. 5º da Resolução de Mesa nº 05, de 31 de março de 2025. Art. 3º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado. LÍDIA POSSO Presidente ROSANI CHECELSKI Primeira-Secretária Registre-se e publique-se. Assinado por 2 pessoas: LÍDIA POSSO e ROSANI CHECELSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/59F5-FE6F-9CBF-BB5D e informe o código 59F5-FE6F-9CBF-BB5D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 59F5-FE6F-9CBF-BB5D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 17/07/2025 17:26:47 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 17/07/2025 17:50:06 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/59F5-FE6F-9CBF-BB5D ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO RESOLUÇÃO DE MESA Nº 07/2025 Altera a Resolução de Mesa nº 05, de 31 de março de 2025. Art. 1º O art. 2º, da Resolução de Mesa nº 05, de 31 de março de 2025, passa a vigorar com acrescido do parágrafo 1º e 2º: § 1º É dispensado o registro biométrico de ponto para os integrantes da Procuradoria Legislativa, sem prejuízo do dever de comprovação do integral cumprimento da carga horária fixada em lei, por meio de relatórios mensais e sistema eletrônico oficial a ser enviado à Presidência até o dia 10 (dez) do mês subsequente (Súmula 9, do CFOAB e TJPR, 3ª Câmara Cível, Remessa Necessária em Mandado de Segurança nº 0010662-40.2018.8.16.0044, julgamento em 07/02/2020). Art. 2º Fica revogado o §4º do art. 5º da Resolução de Mesa nº 05, de 31 de março de 2025. Art. 3º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado. LÍDIA POSSO Presidente ROSANI CHECELSKI Primeira-Secretária Registre-se e publique-se. Publicado por: Gezica Bertoldi Código Identificador:26964AF1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/07/2025. Edição 3322 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 18/07/2025, 13:54 Município de Chopinzinho https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/26964AF1/8f253a76c8e8543b681093f61b81f2388f253a76c8e8543b681093f61b81f238 1/1