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norma nº 7/2025

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaAltera a Resolução de Mesa nº 05, de 31 de março de 2025.
native_id502

Documents (1)

texto integral #

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Câmar
a Municipal de C
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inz
i
n
h
o 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 
(46) 3242-1686/1407 
 
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 07, DE 17 DE JULHO DE 2025 
Altera a Resolução de Mesa nº 05, de 31 de 
março de 2025. 
Art. 1º O art. 2º, da Resolução de Mesa nº 05, de 31 de março de 2025, passa a vigorar 
com acrescido do parágrafo 1º e 2º: 
§ 1º É dispensado o registro biométrico de ponto para os integrantes da Procuradoria 
Legislativa, sem prejuízo do dever de comprovação do integral cumprimento da carga horária 
fixada em lei, por meio de relatórios mensais e sistema eletrônico oficial a ser enviado à 
Presidência até o dia 10 (dez) do mês subsequente (Súmula 9, do CFOAB e TJPR, 3ª Câmara 
Cível, Remessa Necessária em Mandado de Segurança nº 0010662-40.2018.8.16.0044, 
julgamento em 07/02/2020). 
Art. 2º Fica revogado o §4º do art. 5º da Resolução de Mesa nº 05, de 31 de março de 
2025.
Art. 3º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado. 
LÍDIA POSSO 
Presidente 
ROSANI CHECELSKI 
Primeira-Secretária 
Registre-se e publique-se.
Assinado por 2 pessoas: LÍDIA POSSO e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/59F5-FE6F-9CBF-BB5D e informe o código 59F5-FE6F-9CBF-BB5D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 59F5-FE6F-9CBF-BB5D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 17/07/2025 17:26:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 17/07/2025 17:50:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/59F5-FE6F-9CBF-BB5D
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 07/2025
Altera a Resolução de Mesa nº 05, de 31 de março de
2025.
Art. 1º O art. 2º, da Resolução de Mesa nº 05, de 31 de março de
2025, passa a vigorar com acrescido do parágrafo 1º e 2º:
§ 1º É dispensado o registro biométrico de ponto para os integrantes
da Procuradoria Legislativa, sem prejuízo do dever de comprovação
do integral cumprimento da carga horária fixada em lei, por meio de
relatórios mensais e sistema eletrônico oficial a ser enviado à
Presidência até o dia 10 (dez) do mês subsequente (Súmula 9, do
CFOAB e TJPR, 3ª Câmara Cível, Remessa Necessária em Mandado
de Segurança nº 0010662-40.2018.8.16.0044, julgamento em
07/02/2020).
Art. 2º Fica revogado o §4º do art. 5º da Resolução de Mesa nº 05, de
31 de março de 2025.
Art. 3º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado.
LÍDIA POSSO
Presidente
ROSANI CHECELSKI
Primeira-Secretária
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Gezica Bertoldi
Código Identificador:26964AF1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/07/2025. Edição 3322
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
18/07/2025, 13:54 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/26964AF1/8f253a76c8e8543b681093f61b81f2388f253a76c8e8543b681093f61b81f238 1/1

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