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norma nº 168/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 168 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaAltera o Anexo I da Lei Complementar n. 102, de 25 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema Viário do Município de Chopinzinho e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE
S ==> CHO CHOPINZINHO
LEI COMPLEMENTAR Nº 168, DE 23 DE JULHO DE 2025
Altera o Anexo | da Lei Complementar n. 102,
de 25 de setembro de 2019, que dispõe sobre
o Sistema Viário do Município de Chopinzinho
e dá outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 009/2025, de
autoria do Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Altera o Anexo |- Mapa do Sistema Viário Municipal, da Lei Complementar nº 102, de
25 de setembro de 2019, passando a vigorar conforme os anexos integrantes da presente Lei
Complementar.
Art. 2º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO D
JULHO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Paraná — Al
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EDIÇÃO Nº 332% de3,5/07/2025
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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br
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MUNICÍPIO DE
- CHOPINZINHO
ANEXO | - MAHA DO SISTEMA VIÁRIO
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