| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2021 |
| Date | 2021-03-11 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Complementar nº 065/2011, de 30 de novembro de 2011, que instituiu o Diário Oficial Eletrônico do Municipio de Chopinzinho. |
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" &\A\A ff Municipio de Chopinzinho ESTADO DO PARANA CN PJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANA LEI COMPLEMENTAR No 125/2021, DE 11 DE MARCO DE 2021 Altera dispositivo da Lei Complementar fl.0 065/2011, de 30 de novembro de 2011, que instituiu o Diário Oficial Eletrânico do MunicIpio de Chopinzinho. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANA, no usa das atribuicoes que Ihe são conferidas por lei. Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte L El: Art. 10. Esta Lei altera dispositivo da Lei Complementar Municipal n° 065, de 30 de novembro de 2011, que instituiu o Diário Oficial Eletrônico do MunicIpio de Chopinzinho. Art. 20 . A Lei Complementar Municipal no 065, de 30 de novembro de 2011, passa a vigorar corn as seguintes alteraçoes: 'Art. 10 - Fica eleito coma Diário Oficial EletrOnico do MunicIpio de Chopinzinho, o Diana Oficial dos Municipios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS, servindo coma Orgão oficial para pub//cacao e divulgaçao dos atos norm ativos e administrativos da municipalidade, no que tange a sua administraçao direta e indireta. Paragrafo Unico: 0 Diánio Oficial dos Municipios do Sudoeste do Parana - DIOEMS, coma ferrarnenta de gestão e instituldo e administrado pela empresa HUNER COMERCIO E SERVIOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob n.° 13.934.031/0001-61. Art. 20- A pub/ice gao no Diánio Oficial dos Municipios do Sudoeste do Paranã - DIOEMS e de que trata esta Lei atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validado jurIdica e interoperabi/dade da lnfraestrutura de Chaves PUb/ices Brasileira - ICP-Brasil, instituida nos termos da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. § 11 - 0 conteUdo das publicaçoes do Diário Of/cial de que trata esta Lei sera assinado, digita!mente, corn base em cethficado emit/do par autoridade certificadora credenciada. § 20 - Considera-se coma data da pub//ca ção a primeiro dia Ut/I seguinte ao da d/sponibi!/zação da informacao no Diãrio Oficial de que trata esta Lei. Art. 30- A ediçao eletrOnica do Diário Oficial dos Municipios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS sera disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrOnico https://www.dioems.com.br/index.nhp,podendo ser consultado sem custos e independente de cadastramento. Art. 4° - As pub/icaçaes no Diánio Oficial dos Municipios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS comp/ementarão outras formas de pub/icação uti/izada pelo Mun/cipio, exceto quando a legislaçao federal ou estadual ex/gir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 50- Os direitos autorais dos atos municipais pub//cados no Diana Oficial dos Municipios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS são reservados ao MunicIpio de Chopinzinho. § 10 - 0 MunicIpio podera disponibilizar cOpia da versão impressa no Diário Oficial dos Municipios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS, med/ante soiic/tacão e a pagamento do valor correspondente a sua reproducão. - .. . (REVOGAR) Art. 60 - F/ca estabelec/da a responsab/lidade pelo conteUdo da pub//ca cáo no Diánio Oficial dos Municipios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS, ao Orgao que 0 produziu. Pàgina I de 2 §2° a . i, -. - -------- - a - - Municipio de Chopinzinho ESTADO DO PARANA CN Pi 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel ProcOpio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85,560-000 CHOPINZINHO PARANA Art. 70 Compete a empresa HUNER COMERC/O E SERVIOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob n.° 13.934.031/0001-61, o gerenciamento do funcionamento e a manutençao do sistema gerenciador do Diário Oficial dos Municlpios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS, bern como a responsabi/idade pelas cOp/as de segurança dos atos nele publicados. Art. 80 As ediçOes do Diário Oficial dos MunicIpios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS atenderäo ao calendário designado pela empresa HUNER COMERCIO E SERVIOS LTDA-ME, sendo que os atos cadastrados e assinados pela autoridade competente ate o horário definido pela empresa, serão publicadas na ediçao do dia ON subsequente. All S ----------a - - assombléia geral. (REVOGAR)" Art. 2° - Os demais artigos da Lei Complementar Municipal no 065, de 30 de novembro de 2011 permanecem inalterados. Art. 30. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposicôes em contrário. GABINETE DO PREFEIT0,DL9IOPINZI Edson Luiz Cenci Prefeito Publicado no Diârio Oficial dos Municipios do Sudoeste do Paranã DIOEMS EDIçAO N0,23 }- de hi J $ /2021 R, 11 DEMARcODE2O21. Pagina 2 de 2