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norma nº 125/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 125 / 2021
Date 2021-03-11
EmentaAltera dispositivo da Lei Complementar nº 065/2011, de 30 de novembro de 2011, que instituiu o Diário Oficial Eletrônico do Municipio de Chopinzinho.
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" &\A\A ff Municipio de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CN PJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
LEI COMPLEMENTAR No 125/2021, DE 11 DE MARCO DE 2021 
Altera dispositivo da Lei Complementar fl.0 
065/2011, de 30 de novembro de 2011, que instituiu 
o Diário Oficial Eletrânico do MunicIpio de 
Chopinzinho. 
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANA, no usa das atribuicoes que Ihe são 
conferidas por lei. 
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte 
L El: 
Art. 10. Esta Lei altera dispositivo da Lei Complementar Municipal n° 065, de 30 de novembro de 
2011, que instituiu o Diário Oficial Eletrônico do MunicIpio de Chopinzinho. 
Art. 20 . A Lei Complementar Municipal no 065, de 30 de novembro de 2011, passa a vigorar corn 
as seguintes alteraçoes: 
'Art. 10 - Fica eleito coma Diário Oficial EletrOnico do MunicIpio de Chopinzinho, o Diana Oficial dos 
Municipios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS, servindo coma Orgão oficial para pub//cacao e 
divulgaçao dos atos norm ativos e administrativos da municipalidade, no que tange a sua 
administraçao direta e indireta. 
Paragrafo Unico: 0 Diánio Oficial dos Municipios do Sudoeste do Parana - DIOEMS, coma 
ferrarnenta de gestão e instituldo e administrado pela empresa HUNER COMERCIO E SERVIOS 
LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob n.° 13.934.031/0001-61. 
Art. 20- A pub/ice gao no Diánio Oficial dos Municipios do Sudoeste do Paranã - DIOEMS e de que 
trata esta Lei atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validado jurIdica e 
interoperabi/dade da lnfraestrutura de Chaves PUb/ices Brasileira - ICP-Brasil, instituida nos termos 
da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 
§ 11 - 0 conteUdo das publicaçoes do Diário Of/cial de que trata esta Lei sera assinado, digita!mente, 
corn base em cethficado emit/do par autoridade certificadora credenciada. 
§ 20 - Considera-se coma data da pub//ca ção a primeiro dia Ut/I seguinte ao da d/sponibi!/zação da 
informacao no Diãrio Oficial de que trata esta Lei. 
Art. 30- A ediçao eletrOnica do Diário Oficial dos Municipios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS sera 
disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrOnico 
https://www.dioems.com.br/index.nhp,podendo ser consultado sem custos e independente de 
cadastramento. 
Art. 4° - As pub/icaçaes no Diánio Oficial dos Municipios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS 
comp/ementarão outras formas de pub/icação uti/izada pelo Mun/cipio, exceto quando a legislaçao 
federal ou estadual ex/gir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. 
Art. 50- Os direitos autorais dos atos municipais pub//cados no Diana Oficial dos Municipios do 
Sudoeste do Paraná - DIOEMS são reservados ao MunicIpio de Chopinzinho. 
§ 10 - 0 MunicIpio podera disponibilizar cOpia da versão impressa no Diário Oficial dos Municipios do 
Sudoeste do Paraná - DIOEMS, med/ante soiic/tacão e a pagamento do valor correspondente a sua 
reproducão. 
- .. . (REVOGAR) 
Art. 60 - F/ca estabelec/da a responsab/lidade pelo conteUdo da pub//ca cáo no Diánio Oficial dos 
Municipios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS, ao Orgao que 0 produziu. 
Pàgina I de 2 
§2° a . 
 i, -. - -------- - a - - 
Municipio de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CN Pi 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel ProcOpio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85,560-000 CHOPINZINHO PARANA 
Art. 70 Compete a empresa HUNER COMERC/O E SERVIOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob n.° 
13.934.031/0001-61, o gerenciamento do funcionamento e a manutençao do sistema gerenciador do 
Diário Oficial dos Municlpios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS, bern como a responsabi/idade pelas 
cOp/as de segurança dos atos nele publicados. 
Art. 80 As ediçOes do Diário Oficial dos MunicIpios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS atenderäo ao 
calendário designado pela empresa HUNER COMERCIO E SERVIOS LTDA-ME, sendo que os atos 
cadastrados e assinados pela autoridade competente ate o horário definido pela empresa, serão 
publicadas na ediçao do dia ON subsequente. 
All S ----------a - - 
assombléia geral. (REVOGAR)" 
Art. 2° - Os demais artigos da Lei Complementar Municipal no 065, de 30 de novembro de 2011 
permanecem inalterados. 
Art. 30. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposicôes em contrário. 
GABINETE DO PREFEIT0,DL9IOPINZI 
Edson Luiz Cenci 
Prefeito 
Publicado no Diârio Oficial dos Municipios 
do Sudoeste do Paranã 
DIOEMS 
EDIçAO N0,23 }- de hi J $ /2021 
R, 11 DEMARcODE2O21. 
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