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norma nº 172/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 172 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaAltera os Anexos I e II da Lei Complementar n. 106, de 25 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Zoneamento de uso e ocupação do solo urbano do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná.
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MUNICÍPIO DE
CHOPINZINHO
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 01 DE AGOSTO DE 2025
Altera os Anexos | e Il da Lei
Complementar n. 106, de 25 de setembro
de 2019, que dispõe sobre o Zoneamento
de uso e ocupação do solo urbano do
Município de Chopinzinho, Estado do
Paraná.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 011/2025, de
autoria do Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Altera os Anexos |- Mapa de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano e
Anexo Il —- Ocupação do Solo, da Lei Complementar nº n. 106, de 25 de setembro de 2019,
passando a vigorar conforme os anexos integrantes da presente Lei Complementar.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO 1 DE AGOSTO DE 2025.
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Paraná — AMP
SIGPUB — Sistema Gerenciador de Publicações Legais
EDIÇÃO Nº 2333 deoi /02 12025
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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
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MUNICÍPIO DE
CHOPINZINHO
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ANEXO | -- MAPA ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
PLANO DIRETOR MUNICIPAL 20
renan re crreace ras sererrnerse meme
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
& MUNICÍPIO DE
CHOPINZINHO
ANEXO Il - OCUPAÇÃO DO SOLO (ÍNDICES URBANÍSTICOS)
[ aid Afastame
Ocupaç jd Altura Área ii Recuo Ena Taxa de
Zonas ão Í Máxima | Mínima pon Mínim Permeabilidade
oii Aproveitame lin) (m3) Mínim o (m) lateral e (%)
(%) nto Máximo , a (m) de fundos º
0,
| (m) (*4)
ZC | Zona Central | 80 (*2) 9,6 60,00 480,00 | 12,00 | 0,00 x 15,00 % (*2)
Zona de ] | k
zesi| Comércio, | so (x) 6,4 2800 | 45000 | 1200 | 2:90 x 15,00 (2)
Serviços e (1)
Indústria | |
ZUM PR a 80 (*2) 28 2300 | 450,00 | 1200 | 0,00 x 15,00
Z I |
ona
a Residencial | 80 (*2) 2,8 16,00 300,00 | 12,00 | 3,00 x 15,00
01 [
Zona
pes Residencial | 80 (*2) 2,8 10,00 200,00 | 10,00 | 3,00 x 15,00
02
SO o
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura(Dchopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
MUNICÍPIO DE
CHOPINZINHO
esc rerememmm se
Z Zona 60 (*3) 2,0 16,00 1.000,00 | 20,00
[ Industrial |
5,00
(1)
x 20,00 (*3)
Zona
Especial de
Interesse
Social
ZEIS 70 1,0 10,00 160,00 8,00 2,00 x 15,00
Zona de | | | |
ZPP | Preservação x x
Permanente L
Zona de
ZOE Ocupação X X X X XxX XxX X X
Especial Ê | E
Ii] Zona de | |
eia | Epocalos 10 0,2 10,00 | 5.000,00 | 25,00 | 5,00 x 80,00
Interesse
Ambiental | |
+
|
Zona de | |
ZON | Ocupação
P Não oo
ui Prioritária | |
1,2 10,00 1.200,00 | 24,00 | 5,00 x 15,00
Zona
ZEIT | Especial de 20 0,4 10,00 1.000,00 | 20,00 5,00 X 65,00
Interesse l |
Municipio de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br E
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
EB; município DE
»y CHOPINZINHO
EA
| | Turístico |
OBSERVAÇÕES:
(*1) Além do recuo mínimo deverá respeitar as determinações do DER.
(*2) A Taxa de Ocupação poderá atingir 90% e/ou a Taxa de Permeabilidade poderá ser reduzida a 5%, se utilizado sistema
de captação e reutilização de águas pluviais.
(*3) A Taxa de Ocupação poderá chegar a 80% e/ou a Taxa de Permeabilidade poderá ser reduzida a 10%, se utilizado
sistema de captação e reutilização de águas pluviais.
(*4) Permite-se edificar junto à linha de divisa, as aberturas deverão atender aos afastamentos mínimos estabelecidos no
Código Obras. (Alterado pela Lei Complementar nº 116/2020)
Municipio de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura(Dchopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
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Jq"no61d'oyulzuidoyoD) esnytejoud ;jjeu-3 | 09-L000/bLb"G66'94 :NdNO | oyuizuidoyo ap oidituny
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