| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 2025 |
| Date | 2025-08-01 |
| Ementa | Altera os Anexos I e II da Lei Complementar n. 106, de 25 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Zoneamento de uso e ocupação do solo urbano do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná. |
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MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 01 DE AGOSTO DE 2025 Altera os Anexos | e Il da Lei Complementar n. 106, de 25 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Zoneamento de uso e ocupação do solo urbano do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 011/2025, de autoria do Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Altera os Anexos |- Mapa de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Anexo Il —- Ocupação do Solo, da Lei Complementar nº n. 106, de 25 de setembro de 2019, passando a vigorar conforme os anexos integrantes da presente Lei Complementar. Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO 1 DE AGOSTO DE 2025. Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná — AMP SIGPUB — Sistema Gerenciador de Publicações Legais EDIÇÃO Nº 2333 deoi /02 12025 ementa tara ana meme recsem eram mesress eme Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná DN] HEM MS bili======>55 RE EEE EEE Ae emma MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO esrermeneemaneremnç ANEXO | -- MAPA ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO PLANO DIRETOR MUNICIPAL 20 renan re crreace ras sererrnerse meme Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná & MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO ANEXO Il - OCUPAÇÃO DO SOLO (ÍNDICES URBANÍSTICOS) [ aid Afastame Ocupaç jd Altura Área ii Recuo Ena Taxa de Zonas ão Í Máxima | Mínima pon Mínim Permeabilidade oii Aproveitame lin) (m3) Mínim o (m) lateral e (%) (%) nto Máximo , a (m) de fundos º 0, | (m) (*4) ZC | Zona Central | 80 (*2) 9,6 60,00 480,00 | 12,00 | 0,00 x 15,00 % (*2) Zona de ] | k zesi| Comércio, | so (x) 6,4 2800 | 45000 | 1200 | 2:90 x 15,00 (2) Serviços e (1) Indústria | | ZUM PR a 80 (*2) 28 2300 | 450,00 | 1200 | 0,00 x 15,00 Z I | ona a Residencial | 80 (*2) 2,8 16,00 300,00 | 12,00 | 3,00 x 15,00 01 [ Zona pes Residencial | 80 (*2) 2,8 10,00 200,00 | 10,00 | 3,00 x 15,00 02 SO o Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura(Dchopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO esc rerememmm se Z Zona 60 (*3) 2,0 16,00 1.000,00 | 20,00 [ Industrial | 5,00 (1) x 20,00 (*3) Zona Especial de Interesse Social ZEIS 70 1,0 10,00 160,00 8,00 2,00 x 15,00 Zona de | | | | ZPP | Preservação x x Permanente L Zona de ZOE Ocupação X X X X XxX XxX X X Especial Ê | E Ii] Zona de | | eia | Epocalos 10 0,2 10,00 | 5.000,00 | 25,00 | 5,00 x 80,00 Interesse Ambiental | | + | Zona de | | ZON | Ocupação P Não oo ui Prioritária | | 1,2 10,00 1.200,00 | 24,00 | 5,00 x 15,00 Zona ZEIT | Especial de 20 0,4 10,00 1.000,00 | 20,00 5,00 X 65,00 Interesse l | Municipio de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br E Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná EB; município DE »y CHOPINZINHO EA | | Turístico | OBSERVAÇÕES: (*1) Além do recuo mínimo deverá respeitar as determinações do DER. (*2) A Taxa de Ocupação poderá atingir 90% e/ou a Taxa de Permeabilidade poderá ser reduzida a 5%, se utilizado sistema de captação e reutilização de águas pluviais. (*3) A Taxa de Ocupação poderá chegar a 80% e/ou a Taxa de Permeabilidade poderá ser reduzida a 10%, se utilizado sistema de captação e reutilização de águas pluviais. (*4) Permite-se edificar junto à linha de divisa, as aberturas deverão atender aos afastamentos mínimos estabelecidos no Código Obras. (Alterado pela Lei Complementar nº 116/2020) Municipio de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura(Dchopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná pupJed-ouuizuidouo 'janbiy 0eS outeg ', L8£ 'jadiny oldçõ01d jendiy eng Jq"no61d'oyulzuidoyoD) esnytejoud ;jjeu-3 | 09-L000/bLb"G66'94 :NdNO | oyuizuidoyo ap oidituny OHNIZNIdOHO | 3a OldIdINNHW [4]