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norma nº 4143/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4143 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaAltera o Art. 1º da Lei nº 4.057, de 02 de abril de 2024, que Declara área institucional toda área do “Loteamento Duque de Caxias”.
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o ”Y e e e
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho,pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
LEI Nº 4.143, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
Altera o Art. 1º da Lei nº 4.057, de 02 de abril de
2024, que Declara área institucional toda área do
“Loteamento Duque de Caxias”.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 038/2025, de autoria do Poder
Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Altera o art. 1º, da Lei nº 4.057, de 02 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 1º Fica declarada como área institucional do Município de Chopinzinho
uma área total equivalente a 65.114,79 m?, que compõe o "Loteamento
Duque de Caxias”, aprovado pela Lei nº 899, de 16 de dezembro de 1987,
da subdivisão de parte do lote nº 63 e lote nº 64, da Gleba nº 02, da Colônia
Paso do Sol, situada no quadro urbano da sede do Município de
Chopinzinho, Estado do Paraná, pertencentes ao Patrimônio Público
Municipal, sendo esta proveniente das seguintes áreas, dimensões e
confrontações:
Área de 39.529,43 m? - Pertencente a parte do Lote 01, da Quadra 01,
do Loteamento Duque de Caxias;
Área de 5.000,00 m? - Pertencente a parte dos Lotes nº 63 e 64-A, da
Gleba 02, da Colônia Passo do Sol.
c) Área de 14.092,53 m?- Pertencente a P/01 da Quadra 03 do Loteamento
Duque de Caxias;
d) Área com 1.896,59 m? - Pertencente ao Lote 01- D da Quadra 03 do
Loteamento Duque de Caxias;
a
-—
ES
e) Área com 1.592,11m? - Pertencente ao Lote 05-B da 01 do Loteamento
—
Duque de Caxias:
f) Área com 1.592,11m? - Pertencente ao Lote 05-A da 01 do Loteamento
Duque de Caxias:
9) Área com 1.412,02m? - Pertencente ao Lote P/5 da 01 do Loteamento
Duque de Caxias:
ina 1 de 2
DE A) e º
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 4.057, dg 02 de abril de 2024, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de ska publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFE HOPIKZINHO,PR, 20 DE AGOSTO DE 2025.
Za
varo [ênis Ceni Scolaro
Prefeito
Publicado no Diário Oficidl dos Municípios do Estado do Paraná
— AMP
SIGPUB - Sistema Gerenciador de Publicações Legais
EDIÇÃO Nº Ex tá de 1/08/2025
Página 2 de 2

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