| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Designar o servidor Danilo dos Santos Pinto, Técnico Administrativo, para atuar como Apoio Técnico à Ouvidoria Parlamentar, fazendo jus à gratificação correspondente a cinquenta por cento sobre seu vencimento, nos termos dos artigos 8º e ss. e Anexo IV, da Lei nº4099, de 03 de fevereiro de 2025. |
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Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686 85560-000 Chopinzinho Paraná ____________________________________________________________________ PORTARIA Nº 030, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 42 (inciso III), 75 e 76 do Regimento Interno deste Legislativo Municipal, redação dada pela Resolução nº 005, de 06 de dezembro de 2023, bem como a necessidade de desempenho de atividades de interesse público e especiais, diante da necessidade de atendimento à legislação vigente; CONSIDERANDO o constante na Resolução de Mesa nº 10, de 05 de novembro de 2025, que regulamenta a estrutura e funcionamento da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Chopinzinho; R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor Danilo dos Santos Pinto, Técnico Administrativo, para atuar como Apoio Técnico à Ouvidoria Parlamentar, fazendo jus à gratificação correspondente a cinquenta por cento sobre seu vencimento, nos termos dos artigos 8º e ss. e Anexo IV, da Lei nº 4099, de 03 de fevereiro de 2025. Art. 2º. Para o exercício do encargo especial deverá ser observado o constante no Anexo IV, da Lei nº 4099/2025 e a Resolução de Mesa nº 10/2025 desta Câmara, e/ou norma posterior que venha a lhe substituir, além das demais disposições legais aplicáveis à espécie. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2025. Chopinzinho/PR, 1º de dezembro de 2025. Registre-se e Publique-se. (assinado digitalmente) Lídia Posso Presidente Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8368-DE39-CAE6-C99C e informe o código 8368-DE39-CAE6-C99C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8368-DE39-CAE6-C99C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 01/12/2025 16:09:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8368-DE39-CAE6-C99C ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO PORTARIA Nº 030, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 42 (inciso III), 75 e 76 do Regimento Interno deste Legislativo Municipal, redação dada pela Resolução nº 005, de 06 de dezembro de 2023, bem como a necessidade de desempenho de atividades de interesse público e especiais, diante da necessidade de atendimento à legislação vigente; CONSIDERANDO o constante na Resolução de Mesa nº 10, de 05 de novembro de 2025, que regulamenta a estrutura e funcionamento da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Chopinzinho; R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor Danilo dos Santos Pinto, Técnico Administrativo, para atuar como Apoio Técnico à Ouvidoria Parlamentar, fazendo jus à gratificação correspondente a cinquenta por cento sobre seu vencimento, nos termos dos artigos 8º e ss. e Anexo IV, da Lei nº 4099, de 03 de fevereiro de 2025. Art. 2º. Para o exercício do encargo especial deverá ser observado o constante no Anexo IV, da Lei nº 4099/2025 e a Resolução de Mesa nº 10/2025 desta Câmara, e/ou norma posterior que venha a lhe substituir, além das demais disposições legais aplicáveis à espécie. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2025. Chopinzinho/PR, 1º de dezembro de 2025. Registre-se e Publique-se. ( Assinado Digitalmente) LÍDIA POSSO Presidente Publicado por: Danilo Dos Santos Pinto Código Identificador:C0C10987 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/12/2025. Edição 3418 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 02/12/2025, 08:00 Município de Chopinzinho https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C0C10987/8fd1d8f2fa52cc6d50ac756223b40cfb8fd1d8f2fa52cc6d50ac756223b40cfb 1/1