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norma nº 30/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDesignar o servidor Danilo dos Santos Pinto, Técnico Administrativo, para atuar como Apoio Técnico à Ouvidoria Parlamentar, fazendo jus à gratificação correspondente a cinquenta por cento sobre seu vencimento, nos termos dos artigos 8º e ss. e Anexo IV, da Lei nº4099, de 03 de fevereiro de 2025.
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________
PORTARIA Nº 030, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e 
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 42 (inciso III), 75 e 76 do Regimento Interno 
deste Legislativo Municipal, redação dada pela Resolução nº 005, de 06 de dezembro de 2023, bem 
como a necessidade de desempenho de atividades de interesse público e especiais, diante da 
necessidade de atendimento à legislação vigente; 
 CONSIDERANDO o constante na Resolução de Mesa nº 10, de 05 de novembro de 2025, 
que regulamenta a estrutura e funcionamento da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de 
Chopinzinho; 
R E S O L V E: 
Art. 1º. Designar o servidor Danilo dos Santos Pinto, Técnico Administrativo, para atuar 
como Apoio Técnico à Ouvidoria Parlamentar, fazendo jus à gratificação correspondente a 
cinquenta por cento sobre seu vencimento, nos termos dos artigos 8º e ss. e Anexo IV, da Lei nº 
4099, de 03 de fevereiro de 2025. 
Art. 2º. Para o exercício do encargo especial deverá ser observado o constante no Anexo 
IV, da Lei nº 4099/2025 e a Resolução de Mesa nº 10/2025 desta Câmara, e/ou norma posterior que 
venha a lhe substituir, além das demais disposições legais aplicáveis à espécie. 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
a partir de 1º de dezembro de 2025. 
Chopinzinho/PR, 1º de dezembro de 2025. 
Registre-se e Publique-se. 
 
(assinado digitalmente)
Lídia Posso
Presidente
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8368-DE39-CAE6-C99C e informe o código 8368-DE39-CAE6-C99C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8368-DE39-CAE6-C99C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 01/12/2025 16:09:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8368-DE39-CAE6-C99C
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
PORTARIA Nº 030, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 42 (inciso III), 75 e
76 do Regimento Interno deste Legislativo Municipal, redação
dada pela Resolução nº 005, de 06 de dezembro de 2023, bem
como a necessidade de desempenho de atividades de interesse
público e especiais, diante da necessidade de atendimento à
legislação vigente;
CONSIDERANDO o constante na Resolução de Mesa nº 10,
de 05 de novembro de 2025, que regulamenta a estrutura e
funcionamento da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal
de Chopinzinho;
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o servidor Danilo dos Santos Pinto, Técnico
Administrativo, para atuar como Apoio Técnico à Ouvidoria
Parlamentar, fazendo jus à gratificação correspondente a
cinquenta por cento sobre seu vencimento, nos termos dos
artigos 8º e ss. e Anexo IV, da Lei nº 4099, de 03 de fevereiro
de 2025.
Art. 2º. Para o exercício do encargo especial deverá ser
observado o constante no Anexo IV, da Lei nº 4099/2025 e a
Resolução de Mesa nº 10/2025 desta Câmara, e/ou norma
posterior que venha a lhe substituir, além das demais
disposições legais aplicáveis à espécie.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro
de 2025.
Chopinzinho/PR, 1º de dezembro de 2025.
Registre-se e Publique-se.
( Assinado Digitalmente)
LÍDIA POSSO
Presidente
Publicado por:
Danilo Dos Santos Pinto
Código Identificador:C0C10987
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/12/2025. Edição 3418
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
02/12/2025, 08:00 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C0C10987/8fd1d8f2fa52cc6d50ac756223b40cfb8fd1d8f2fa52cc6d50ac756223b40cfb 1/1

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