| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Estabelecer, no período de 15 de dezembro de 2025 a 14 de fevereiro de 2026, o horário de atendimento ao público externo das 8h (oito horas) às 12h (doze horas), de segunda a sexta-feira, no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho. |
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Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686 85560-000 Chopinzinho Paraná ____________________________________________________________________ 1 PORTARIA Nº 032, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e demais normas aplicáveis, Considerando o disposto no artigo 16 do Regimento Interno, que estabelece o período de recesso parlamentar de 16 de dezembro a 14 de fevereiro; Considerando o artigo 5º da Resolução de Mesa nº 09, de 30 de setembro de 2025, que prevê a redução proporcional da jornada de trabalho dos servidores da Câmara durante o recesso parlamentar; Considerando que no dia 15 de dezembro de 2025 não há programações legislativas ou administrativas que justifiquem o expediente em jornada integral; Considerando a necessidade de otimizar os serviços administrativos da Câmara Municipal, com observância aos princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer, no período de 15 de dezembro de 2025 a 14 de fevereiro de 2026, o horário de atendimento ao público externo das 8h (oito horas) às 12h (doze horas), de segunda a sexta-feira, no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho. Parágrafo único. A jornada dos servidores observará, durante esse período, as disposições do artigo 5º da Resolução de Mesa nº 09/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Chopinzinho, 11 de dezembro de 2025. Registre-se e publique-se. Lídia Posso Presidente (Assinado digitalmente) Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/717D-EBB5-FD7D-0EC9 e informe o código 717D-EBB5-FD7D-0EC9 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 717D-EBB5-FD7D-0EC9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 11/12/2025 11:03:44 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/717D-EBB5-FD7D-0EC9 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO PORTARIA Nº 032, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e demais normas aplicáveis, Considerando o disposto no artigo 16 do Regimento Interno, que estabelece o período de recesso parlamentar de 16 de dezembro a 14 de fevereiro; Considerando o artigo 5º da Resolução de Mesa nº 09, de 30 de setembro de 2025, que prevê a redução proporcional da jornada de trabalho dos servidores da Câmara durante o recesso parlamentar; Considerando que no dia 15 de dezembro de 2025 não há programações legislativas ou administrativas que justifiquem o expediente em jornada integral; Considerando a necessidade de otimizar os serviços administrativos da Câmara Municipal, com observância aos princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer, no período de 15 de dezembro de 2025 a 14 de fevereiro de 2026, o horário de atendimento ao público externo das 8h (oito horas) às 12h (doze horas), de segunda a sexta-feira, no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho. Parágrafo único. A jornada dos servidores observará, durante esse período, as disposições do artigo 5º da Resolução de Mesa nº 09/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Chopinzinho, 11 de dezembro de 2025. Registre-se e publique-se. LÍDIA POSSO Presidente (Assinado Digitalmente) Publicado por: Gezica Bertoldi Código Identificador:669D4361 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/12/2025. Edição 3426 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 15/12/2025, 08:33 Município de Chopinzinho https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/669D4361/37393e902b63469ade742d85f31c763e37393e902b63469ade742d85f31c763e 1/1