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norma nº 32/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaEstabelecer, no período de 15 de dezembro de 2025 a 14 de fevereiro de 2026, o horário de atendimento ao público externo das 8h (oito horas) às 12h (doze horas), de segunda a sexta-feira, no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho.
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
PORTARIA Nº 032, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 
 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento 
Interno da Câmara Municipal e demais normas aplicáveis, 
Considerando o disposto no artigo 16 do Regimento Interno, que estabelece o período 
de recesso parlamentar de 16 de dezembro a 14 de fevereiro; 
Considerando o artigo 5º da Resolução de Mesa nº 09, de 30 de setembro de 2025, 
que prevê a redução proporcional da jornada de trabalho dos servidores da Câmara durante 
o recesso parlamentar; 
Considerando que no dia 15 de dezembro de 2025 não há programações legislativas 
ou administrativas que justifiquem o expediente em jornada integral; 
Considerando a necessidade de otimizar os serviços administrativos da Câmara 
Municipal, com observância aos princípios da eficiência, economicidade e continuidade do 
serviço público; 
 RESOLVE: 
Art. 1º Estabelecer, no período de 15 de dezembro de 2025 a 14 de fevereiro de 2026, 
o horário de atendimento ao público externo das 8h (oito horas) às 12h (doze horas), de 
segunda a sexta-feira, no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho. 
Parágrafo único. A jornada dos servidores observará, durante esse período, as 
disposições do artigo 5º da Resolução de Mesa nº 09/2025. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 Câmara Municipal de Chopinzinho, 11 de dezembro de 2025. 
 Registre-se e publique-se. 
 
Lídia Posso 
Presidente 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/717D-EBB5-FD7D-0EC9 e informe o código 717D-EBB5-FD7D-0EC9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 717D-EBB5-FD7D-0EC9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 11/12/2025 11:03:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/717D-EBB5-FD7D-0EC9
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
PORTARIA Nº 032, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e
demais normas aplicáveis,
Considerando o disposto no artigo 16 do Regimento Interno,
que estabelece o período de recesso parlamentar de 16 de
dezembro a 14 de fevereiro;
Considerando o artigo 5º da Resolução de Mesa nº 09, de 30 de
setembro de 2025, que prevê a redução proporcional da jornada
de trabalho dos servidores da Câmara durante o recesso
parlamentar;
Considerando que no dia 15 de dezembro de 2025 não há
programações legislativas ou administrativas que justifiquem o
expediente em jornada integral;
Considerando a necessidade de otimizar os serviços
administrativos da Câmara Municipal, com observância aos
princípios da eficiência, economicidade e continuidade do
serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, no período de 15 de dezembro de 2025 a
14 de fevereiro de 2026, o horário de atendimento ao público
externo das 8h (oito horas) às 12h (doze horas), de segunda a
sexta-feira, no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho.
Parágrafo único. A jornada dos servidores observará, durante
esse período, as disposições do artigo 5º da Resolução de Mesa
nº 09/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 11 de dezembro de 2025.
Registre-se e publique-se.
LÍDIA POSSO
Presidente
(Assinado Digitalmente)
Publicado por:
Gezica Bertoldi
Código Identificador:669D4361
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/12/2025. Edição 3426
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
15/12/2025, 08:33 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/669D4361/37393e902b63469ade742d85f31c763e37393e902b63469ade742d85f31c763e 1/1

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