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norma nº 35/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaEstabelecer, no período de 15 de dezembro de 2025 a 14 de fevereiro de 2026, o horário de atendimento ao público externo das 8h (oito horas) às 14h (quatorze horas), de segunda a sexta-feira, no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho.
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
PORTARIA Nº 035, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 
 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento 
Interno da Câmara Municipal e demais normas aplicáveis, 
Considerando o disposto no artigo 16 do Regimento Interno, que estabelece o período 
de recesso parlamentar de 16 de dezembro a 14 de fevereiro; 
Considerando o artigo 5º da Resolução de Mesa nº 09, de 30 de setembro de 2025, 
que prevê a redução proporcional da jornada de trabalho dos servidores da Câmara durante 
o recesso parlamentar; 
Considerando que no dia 15 de dezembro de 2025 não há programações legislativas 
ou administrativas que justifiquem o expediente em jornada integral; 
Considerando a necessidade de otimizar os serviços administrativos da Câmara 
Municipal, com observância aos princípios da eficiência, economicidade e continuidade do 
serviço público; 
 RESOLVE: 
Art. 1º Estabelecer, no período de 15 de dezembro de 2025 a 14 de fevereiro de 
2026, o horário de atendimento ao público externo das 8h (oito horas) às 14h (quatorze 
horas)
, de segunda a sexta-feira, no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho. 
Parágrafo único. A jornada dos servidores observará, durante esse período, as 
disposições do artigo 5º da Resolução de Mesa nº 09/2025. 
Art. 2º Esta Portaria tem por finalidade corrigir erro material constante da Portaria 
nº 032/2025, que fixou indevidamente o horário de atendimento até as 12h (doze horas), 
devendo prevalecer, desde o dia 15 de dezembro de 2025, o horário até as 14h (quatorze 
horas). 
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 032, de 11 de dezembro de 2025. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 15 de dezembro de 2025. 
 Câmara Municipal de Chopinzinho, 16 de dezembro de 2025. 
 Registre-se e publique-se. 
 
Lídia Posso 
Presidente 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6AA3-0620-0F92-866A e informe o código 6AA3-0620-0F92-866A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6AA3-0620-0F92-866A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 16/12/2025 18:55:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6AA3-0620-0F92-866A
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
PORTARIA Nº 035, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO,
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno
da Câmara Municipal e demais normas aplicáveis,
Considerando o disposto no artigo 16 do Regimento Interno, que
estabelece o período de recesso parlamentar de 16 de dezembro a 14
de fevereiro;
Considerando o artigo 5º da Resolução de Mesa nº 09, de 30 de
setembro de 2025, que prevê a redução proporcional da jornada de
trabalho dos servidores da Câmara durante o recesso parlamentar;
Considerando que no dia 15 de dezembro de 2025 não há
programações legislativas ou administrativas que justifiquem o
expediente em jornada integral;
Considerando a necessidade de otimizar os serviços administrativos da
Câmara Municipal, com observância aos princípios da eficiência,
economicidade e continuidade do serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, no período de 15 de dezembro de 2025 a 14 de
fevereiro de 2026, o horário de atendimento ao público externo das 8h
(oito horas) às 14h (quatorze horas), de segunda a sexta-feira, no
âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho.
Parágrafo único. A jornada dos servidores observará, durante esse
período, as disposições do artigo 5º da Resolução de Mesa nº 09/2025.
Art. 2º Esta Portaria tem por finalidade corrigir erro material constante
da Portaria nº 032/2025, que fixou indevidamente o horário de
atendimento até as 12h (doze horas), devendo prevalecer, desde o dia
15 de dezembro de 2025, o horário até as 14h (quatorze horas).
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 032, de 11 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 15 de dezembro de 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 16 de dezembro de 2025.
Registre-se e publique-se.
LÍDIA POSSO
Presidente
( Assinado Digitalmente)
Publicado por:
Gezica Bertoldi
Código Identificador:B75BB8D3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/12/2025. Edição 3429
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
17/12/2025, 08:01 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B75BB8D3/402afefec71db5839bd746ecd3854020402afefec71db5839bd746ecd3854020 1/1

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