| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Estabelecer, no período de 15 de dezembro de 2025 a 14 de fevereiro de 2026, o horário de atendimento ao público externo das 8h (oito horas) às 14h (quatorze horas), de segunda a sexta-feira, no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho. |
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Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686 85560-000 Chopinzinho Paraná ____________________________________________________________________ 1 PORTARIA Nº 035, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e demais normas aplicáveis, Considerando o disposto no artigo 16 do Regimento Interno, que estabelece o período de recesso parlamentar de 16 de dezembro a 14 de fevereiro; Considerando o artigo 5º da Resolução de Mesa nº 09, de 30 de setembro de 2025, que prevê a redução proporcional da jornada de trabalho dos servidores da Câmara durante o recesso parlamentar; Considerando que no dia 15 de dezembro de 2025 não há programações legislativas ou administrativas que justifiquem o expediente em jornada integral; Considerando a necessidade de otimizar os serviços administrativos da Câmara Municipal, com observância aos princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer, no período de 15 de dezembro de 2025 a 14 de fevereiro de 2026, o horário de atendimento ao público externo das 8h (oito horas) às 14h (quatorze horas) , de segunda a sexta-feira, no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho. Parágrafo único. A jornada dos servidores observará, durante esse período, as disposições do artigo 5º da Resolução de Mesa nº 09/2025. Art. 2º Esta Portaria tem por finalidade corrigir erro material constante da Portaria nº 032/2025, que fixou indevidamente o horário de atendimento até as 12h (doze horas), devendo prevalecer, desde o dia 15 de dezembro de 2025, o horário até as 14h (quatorze horas). Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 032, de 11 de dezembro de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de dezembro de 2025. Câmara Municipal de Chopinzinho, 16 de dezembro de 2025. Registre-se e publique-se. Lídia Posso Presidente (Assinado digitalmente) Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6AA3-0620-0F92-866A e informe o código 6AA3-0620-0F92-866A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6AA3-0620-0F92-866A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 16/12/2025 18:55:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6AA3-0620-0F92-866A ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO PORTARIA Nº 035, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e demais normas aplicáveis, Considerando o disposto no artigo 16 do Regimento Interno, que estabelece o período de recesso parlamentar de 16 de dezembro a 14 de fevereiro; Considerando o artigo 5º da Resolução de Mesa nº 09, de 30 de setembro de 2025, que prevê a redução proporcional da jornada de trabalho dos servidores da Câmara durante o recesso parlamentar; Considerando que no dia 15 de dezembro de 2025 não há programações legislativas ou administrativas que justifiquem o expediente em jornada integral; Considerando a necessidade de otimizar os serviços administrativos da Câmara Municipal, com observância aos princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer, no período de 15 de dezembro de 2025 a 14 de fevereiro de 2026, o horário de atendimento ao público externo das 8h (oito horas) às 14h (quatorze horas), de segunda a sexta-feira, no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho. Parágrafo único. A jornada dos servidores observará, durante esse período, as disposições do artigo 5º da Resolução de Mesa nº 09/2025. Art. 2º Esta Portaria tem por finalidade corrigir erro material constante da Portaria nº 032/2025, que fixou indevidamente o horário de atendimento até as 12h (doze horas), devendo prevalecer, desde o dia 15 de dezembro de 2025, o horário até as 14h (quatorze horas). Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 032, de 11 de dezembro de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de dezembro de 2025. Câmara Municipal de Chopinzinho, 16 de dezembro de 2025. Registre-se e publique-se. LÍDIA POSSO Presidente ( Assinado Digitalmente) Publicado por: Gezica Bertoldi Código Identificador:B75BB8D3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/12/2025. Edição 3429 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 17/12/2025, 08:01 Município de Chopinzinho https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B75BB8D3/402afefec71db5839bd746ecd3854020402afefec71db5839bd746ecd3854020 1/1