| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2020 |
| Date | 2020-11-12 |
| Ementa | Medidas referente ao coronavírus. |
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Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: cmch4073Dgmail.com.br-— site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro FonelFax (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná PORTARIA Nº 023, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e CONSIDERANDO os avanços da epidemia propagada pelo coronavírus, causador da infecção COVID-19 e os protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas visando à contenção da propagação do vírus; RESOLVE: Art. 1º - Fica aberto ao público as Sessões Legislativas da Câmara Municipal, sendo obrigatório o uso de máscara e álcool gel, e o distanciamento social dentro do recinto. Art. 2º- Fica cancelado, por tempo indeterminado, as Sessões Solenes e Audiências Públicas na Câmara Municipal de Chopinzinho. Art. 3º - Qualquer Vereador e/ou Servidor que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), deverá comunicar a Câmara Municipal e permanecer em casa, e no caso dos Servidores, solicitar ao Presidente a realização de teletrabalho (home office). Art. 4º - Fica facultado aos Vereadores com mais de 60 (sessenta) anos e aos portadores de doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e lactantes, a não participação nas sessões da Câmara Municipal, e aos Servidores com essas Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: ench4073gmail.com.br — site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 - Centro Fone/Fax (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná características fica facultado a realização de teletrabalho (home office), devendo para tanto requisitar tal medida ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 5º - A Secretaria da Câmara deverá proporcionar a todos o uso de álcool/gel e papel toalha para a higiene pessoal de todos os frequentadores desta Casa de Leis. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 018/2020 de 18 de agosto de 2020. Gabinete da Presidência, em 12 de novembro de 2020. . no do Redtá pla do antos Presidente aniel al 1º Secretári Registre-se e publique-se. Diário Oficia «= Quinta-Feira, 19 de Novembro de 2020: CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO PORTARIA Nº 023, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e CONSIDERANDO os avanços da epidemia propagada pelo coronavirus, causador da infecção COVID-19 e os protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas visando à contenção da propagação do virus - RESOLVE: Art. 1º - Fica aberto ao público as Sessões Legislativas da Câmara Municipal, sendo obrigatório o uso de máscara e álcool gel, e o distanciamento social dentro do recinto. Art. 2º - Fica cancelado, por tempo indeterminado, as Sessões Solenes e Audiências Públicas na Câmara Municipal de Chopinzinho. Art. 3º-Qualquer Vereador e/ou Servidor que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), deverá comunicar a Câmara Municipal e permanecer em casa, e no caso dos Servidores, solicitar ao Presidente a realização de teletrabalho (home office). Art. 4º-Fica facultado aos Vereadores com mais de 60 (sessenta) anos e aos portadores de doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e lactantes, a não participação nas sessões da Câmara Municipal, e aos Servidores com essas características fica facultado a realização de teletrabalho (home office), devendo para tanto requisitar tal medida ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 5-A Secretaria da Câmara deverá proporcionar a todos o uso de álcool/gel e papel toalha para a higiene pessoal de todos os frequentadores desta Casa de Leis. Art. 6-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 018/2020 de 18 de agosto de 2020. Gabinete da Presidência, em 12 de novembro de 2020. Rogério Pereira dos Santos - Presidente Daniel Zanesco - 1º Secretário Registre-se e publique-se. Cog3ass06 dos Municípios do Sudoeste do Paraná Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 19/11/2020. Averificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br O IX — Edição Na2240 Página 1