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norma nº 23/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 23 / 2020
Date 2020-11-12
EmentaMedidas referente ao coronavírus.
native_id75

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: cmch4073Dgmail.com.br-— site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro FonelFax (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
PORTARIA Nº 023, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e
CONSIDERANDO os avanços da epidemia propagada pelo coronavírus,
causador da infecção COVID-19 e os protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e
pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas visando à contenção
da propagação do vírus;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aberto ao público as Sessões Legislativas da Câmara Municipal,
sendo obrigatório o uso de máscara e álcool gel, e o distanciamento social dentro do
recinto.
Art. 2º- Fica cancelado, por tempo indeterminado, as Sessões Solenes e
Audiências Públicas na Câmara Municipal de Chopinzinho.
Art. 3º - Qualquer Vereador e/ou Servidor que apresentar febre e/ou sintomas
respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade
para respirar e batimento das asas nasais), deverá comunicar a Câmara Municipal e
permanecer em casa, e no caso dos Servidores, solicitar ao Presidente a realização
de teletrabalho (home office).
Art. 4º - Fica facultado aos Vereadores com mais de 60 (sessenta) anos e aos
portadores de doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e lactantes, a
não participação nas sessões da Câmara Municipal, e aos Servidores com essas
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: ench4073gmail.com.br — site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 - Centro Fone/Fax (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
características fica facultado a realização de teletrabalho (home office), devendo
para tanto requisitar tal medida ao Presidente da Câmara Municipal.
Art. 5º - A Secretaria da Câmara deverá proporcionar a todos o uso de álcool/gel e
papel toalha para a higiene pessoal de todos os frequentadores desta Casa de Leis.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a
Portaria nº 018/2020 de 18 de agosto de 2020.
Gabinete da Presidência, em 12 de novembro de 2020.
. no do
Redtá pla do antos
Presidente
aniel al
1º Secretári
Registre-se e publique-se.
Diário Oficia
«= Quinta-Feira, 19 de Novembro de 2020:
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
PORTARIA Nº 023, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e
CONSIDERANDO os avanços da epidemia propagada pelo coronavirus, causador da
infecção COVID-19 e os protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização
Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas visando à contenção da
propagação do virus - RESOLVE:
Art. 1º - Fica aberto ao público as Sessões Legislativas da Câmara Municipal, sendo
obrigatório o uso de máscara e álcool gel, e o distanciamento social dentro do recinto.
Art. 2º - Fica cancelado, por tempo indeterminado, as Sessões Solenes e Audiências
Públicas na Câmara Municipal de Chopinzinho.
Art. 3º-Qualquer Vereador e/ou Servidor que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios
(tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e
batimento das asas nasais), deverá comunicar a Câmara Municipal e permanecer em
casa, e no caso dos Servidores, solicitar ao Presidente a realização de teletrabalho (home
office).
Art. 4º-Fica facultado aos Vereadores com mais de 60 (sessenta) anos e aos portadores
de doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e lactantes, a não participação
nas sessões da Câmara Municipal, e aos Servidores com essas características fica
facultado a realização de teletrabalho (home office), devendo para tanto requisitar tal
medida ao Presidente da Câmara Municipal.
Art. 5-A Secretaria da Câmara deverá proporcionar a todos o uso de álcool/gel e papel
toalha para a higiene pessoal de todos os frequentadores desta Casa de Leis.
Art. 6-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº
018/2020 de 18 de agosto de 2020.
Gabinete da Presidência, em 12 de novembro de 2020.
Rogério Pereira dos Santos - Presidente
Daniel Zanesco - 1º Secretário
Registre-se e publique-se.
Cog3ass06
dos Municípios do
Sudoeste do Paraná
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 19/11/2020.
Averificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://dioems.com.br
O IX — Edição Na2240
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