br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

norma nº 2/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaAprova a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Chopinzinho – PR, relativas ao exercício financeiro de 2019.
native_id83

Originating matéria

matéria 228 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Câmara Municipal de Chopinzinh
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2021
Aprova a Prestação de Contas do Poder Executivo
do Município de Chopinzinho — PR, relativas ao
exercício financeiro de 2019.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto.
Art. 1º - Fica aprovada a Prestação de Contas do Poder Executivo do
Município de Chopinzinho, relativas ao exercício financeiro de 2019, de acordo com
o Acórdão de Parecer Prévio n. 732/20 do Tribunal de Contas do estado do Paraná
e o Parecer Legislativo da Comissão de Finanças e Orçamentos.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. ,
Gabinete da Presidência, em 02 de junho de 2021.
Enio Valdir Ceni
Presidente
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Sudoeste do Paraná — DIOEMS.
Ediçãon. 2323 em Qb/065 121 .
. LEVA n n “ ntnine
Diário Oficial scr so
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2021
Aprova a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Chopinzinho — PR,
relativas ao exercício financeiro de 2019.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.
Amt, 1º-Fica aprovada a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de
Chopinzinho, relativas ao exercício financeiro de 2019, de acordo com o Acórdão
de Parecer Prévio n. 732/20 do Tribunal de Contas do estado do Paraná e o Parecer
Legislativo da Comissão de Finanças e Orçamentos.
Art, 2º-Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 02 de junho de 2021.
Enio Valdir Ceni - Presidente
pas
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 04/06/2021.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://dioems.com.br

open original →