| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3912 / 2021 |
| Date | 2021-07-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação área de Parte da Chácara n. 088, para constituir a Rua Espirito Santo e a Rua Paraná, situada no quadro urbano, no Bairro Cristo Rei, neste Município, para regularização de rua. |
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e LA e e e unicípio de Chopinzinho ESTADO DO PARANÁ CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho,pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ LEI Nº 3.912/2021, DE 30 DE JULHO DE 2021 Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação área de Parte da Chácara n.º 88, para constituir a Rua Espírito Santo e a Rua Paraná, situada no quadro urbano, no Bairro Cristo Rei, neste Município, para regularização de rua e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber, em doação área total de 1.434,52m? (um mil, quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quatirados), sendo de propriedade de SABINO GILIOLI e de sua esposa SÔNIA BOMBANA GILIDLI, denominada como Parte da Chácara n.º 88, situada no quadro urbano de Chopinzinho, sob matrícula n.º 16.632, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, com os seguintes limites e confrontações: a) Parte do imóvel denominado Parte da Chácara nº 88, matrícula nº 16.632, com área de 980,68m? (novetentos e oitenta vírgula sessenta e oito e metros quadrados), a qual passa a constituir parte da Rua Espírito Santo, com os seguintes limites e confrontações: Partindo do ponto P17-A, situado no limite com A RUA PARANÁ, seguindo com distância de 16.32 m e azimute plano de 119º59'48", chega-se ao ponto P16, confrontando com A CHACARA Nº88-6, seguindo com distância de 6,71 m e azimute plano de 251º35'43”, chega-se ao ponto P15, seguindo com distância de 11,22 m e azimute plano de 218º03'27”, chega-se ao ponto P08, confrontando com A CHACARA Nº88-5, seguindo com distância de 14,00 m e azimute plano de 218º03'27", chega-se ao ponto P09, confrontando com AS CHÁCARAS Nº88-4 e Nº88-3, seguindo com distância de 27,00 m e azimute plano de 218º03'27", chega-se ao ponto P10, confrontando com A CHACARA Nº88-2, seguindo com distância de 13,00 m e azimute plano de 218º03'27", chega-se ao ponto P11, confrontando com A CHACARA Nº88-1, seguindo com distância de 8,24 m e azimute plano de 218º03'27", chega-se ao ponto P12, seguindo com distância de 4,78 m e azimute plano de 208º04'38" chega-se ao ponto P13, confrontando com A RUA ESPIRITO SANTO, seguindo com distância de 12,37 m azimute plano de 312º06'52", chega-se ao ponto P14, confrontando com A CHACARA Nº87, seguindo com distância de 80,60 m e azimute plano de 37º23'06", chega-se ao ponto P17-A, ponto inicial da descrição deste perímetro. A descrição completa do perímetro consta em memorial topográfico anexo. Página 1 de 2 o" e e e unicípio de Chopinzinho ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho,pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ b) Parte do imável denominado Parte da Chácara nº 88, matrícula nº 16.632, com área de 453,84m* (quatrocentos e cinquenta e três vírgula oitenta e quatro metros quadrados), a qual passa a constituir parte da Rua Paraná, com os seguintes limites e confrontações: Partindo do ponto P01, situado no limite com A RUA PARANÁ, seguindo com distância de 53,04 m e azimute plano de 124º59'12", chega-se ao ponto P02, seguindo com distância de 6 18 me azimute plano dê 213º42'24", chega-se ao ponto P03, confrontando com PARTE DA CHÁCARA Nº88, seguindo tom distância de 16,65 m e azimute plano de 299º59'48", chega-se ao ponto P1T7, confrontando com A CHÁCARA Nº88-6, seguindo com distância de 20,86 m e azimute plano de 299º59'48", chega-se ao ponto P16, confrontando com A RUA ESPÍRITO SANTO, seguindo com distância de 16,32 m e azimute plano de 299º59'48", chega-se ao ponto P17-A, confrontando com A CHÁCARA Nº87, seguindo com distância de 10,87 m e azimute plano de 37º23'06", chega-se ao ponto P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. A descrição completa do perímetro consta em memorial topográfico anexo. Q Art. 2º A área abjeto da doação passa a fazer parte da Rua Espírito Santo e da Rua Paraná, situadas no quadro urbano, no Bairro Cristo Rei, deste Município. Art. 3º As desp orçamentária m as decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação icipal vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHÓ)PR, 30 DE JULHO DE 2021. (ESTE Edson Luiz Cenci Prefeito Publicado no|Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná EDIÇÃO Nº24. de 9:7/08/2021 Página 2 de 2