| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3913 / 2021 |
| Date | 2021-07-30 |
| Ementa | Altera a Lei n°3.872/2020, de 22 de dezembro de 2020, que instituiu o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - CMSBA do Município de Chopinzinho. |
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es 0 Q o unicípio de Chopinzinho ESTADO DO PARANA CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ LEI Nº 3.913/2021, DE 30 DE JULHO DE 2021 Altera a Lei nº 3.872/2020, de 22 de dezembro de 2020, que instituiu o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental — CMSBA do Município de Chopinzinho. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. A Lei hº 3.872/2020, de 22 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: DART AO E sasusciasasiransERaiads CARACT UNOS IO SRAD AS STIAR ASSINAR PO ILL TO CSA SIE PEA RCS Ia Ata Sa SUAR ir td iai a a ico bb ici om ooo CRER ÁCEE aci bicadadonas nas hi ga PESa ISA SA ESAIDA ! — do Executivo Municipal: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos, Divisão de Planejamento e Projetos eo PROCON (Defesa do Consumidor); VI — Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná — IDR-PR.” Art. 2º + Os demais artigos da Lei nº3.872/2020, de 22 de dezembro de 2020, permanecem inalterados. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições que lhe sejam tontrárias. a Edson Luiz Cenci Prefeito GABINETE DO PREFEITO DE Chopra DE 30 DE JULHO DE 2021. Publicado no Diário Oficial dos Municípios dô Sudoeste do Paraná DIOEMS EDIÇÃO Nº JY de 0108/2021 Página 1 de 1