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norma nº 3913/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3913 / 2021
Date 2021-07-30
EmentaAltera a Lei n°3.872/2020, de 22 de dezembro de 2020, que instituiu o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - CMSBA do Município de Chopinzinho.
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es 0 Q o
unicípio de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
LEI Nº 3.913/2021, DE 30 DE JULHO DE 2021
Altera a Lei nº 3.872/2020, de 22 de dezembro
de 2020, que instituiu o Conselho Municipal
de Saneamento Básico e Ambiental — CMSBA
do Município de Chopinzinho.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º. A Lei hº 3.872/2020, de 22 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
DART AO E sasusciasasiransERaiads CARACT UNOS IO SRAD AS STIAR ASSINAR PO ILL TO CSA SIE PEA RCS Ia Ata Sa SUAR
ir td iai a a ico bb ici om ooo CRER ÁCEE aci bicadadonas nas hi ga PESa ISA SA ESAIDA
! — do Executivo Municipal: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Assistência Social,
Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos, Divisão de Planejamento e Projetos
eo PROCON (Defesa do Consumidor);
VI — Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná — IDR-PR.”
Art. 2º + Os demais artigos da Lei nº3.872/2020, de 22 de dezembro de 2020,
permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
que lhe sejam tontrárias.
a
Edson Luiz Cenci
Prefeito
GABINETE DO PREFEITO DE Chopra DE 30 DE JULHO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial dos
Municípios dô Sudoeste do Paraná
DIOEMS
EDIÇÃO Nº JY de 0108/2021
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