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← Chopinzinho (PR)

sessao nº 5

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 5
Date 2022-07-14
native_id90

Documents (1)

ata #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-9
* e-mail: camaraQchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camalá pra Muniaanhie
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexb ao Banco do Brasil
Fone: (48) 3242-1686/1407
19 JiipaBina
85560-000 Chopinzinho
Às dezoito horas do dia quatorze de julho de dois mil e vinte e dois, reuniram-se em Sessão
Ata da 52 Sessão Extraordinária / 2022
Extraordinária os vereadores Enio Valdir Ceni, Osmar Checchi, Nereu Hengen, Paulo Rosa,
Pedrinho, Prof. Ivo Patel, Saimon Miri e Zico, sob a presidência do primeiro. Havendo
número legal de vereadores para deliberar, o senhor Presidente declarou aberta a sessão e
justificou a ausência da vereadora Lídia Posso, 12 Secretária, a qual participa de um evento
em Curitiba-PR e, a impossibilidade de assumir a vaga de 2º Secretário do vereador Nereu
Hengen, devido ao mesmo ter realizado uma cirurgia oral, assim, convocou o vereador Ivo
Patel para assumir os trabalhos da Secretaria. Colocou em discussão a Ata da Sessão
Ordinária anterior, a qual os vereadores tiveram acesso anteriormente para análise, que foi
aprovada por unanimidade. Em seguida, solicitou ao vereador, Ivo Patel, que procedesse a
leitura da Matéria de Expediente e na sequência, a leitura da Matéria da Ordem do Dia, que
constou de: 1º- Parecer Conjunto nº35/2022, favorável à aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 028/2022. Resultado: Matéria lida e aprovada por unanimidade; 2º- Projeto de
Lei Ordinárianº 028/2022, Altera a Lei Municipal n21926/2005, de 16 de novembro de 2005,
que dispõe sobre a criação de empregos públicos para contratação de Pessoal para atender
o Programa de Saúde da Família, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.
Resultado: Aprovado em 12 apreciação por unanimidade; 3º- Parecer Conjunto nº36/2022,
favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 028/2022. Resultado: Matéria lida e
aprovada por unanimidade; 4º- Projeto de Lei Ordinária nº 029/2022, Altera a Lei
nº3088/2013, de 09 de maio de 2013, que criou o cargo de Agente de Endemias, e a Lei
nº3669/2017, de 22 de novembro de 2017 e a Lei nº3772/2019, de 18 de abril de 2019.
Resultado: Aprovado em 12 apreciação por unanimidade. Nada mais havendo a ser tratado,
o senhor presidente encerrou a sessão.
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão:
Presidente: Enio Yaldir Ceni / PTB
2º-Seçfetário: Néreu Hengen/MDB
ar Checchi / MDB

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