| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2022-07-14 |
| native_id | 90 |
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Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-9 * e-mail: camaraQchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camalá pra Muniaanhie Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexb ao Banco do Brasil Fone: (48) 3242-1686/1407 19 JiipaBina 85560-000 Chopinzinho Às dezoito horas do dia quatorze de julho de dois mil e vinte e dois, reuniram-se em Sessão Ata da 52 Sessão Extraordinária / 2022 Extraordinária os vereadores Enio Valdir Ceni, Osmar Checchi, Nereu Hengen, Paulo Rosa, Pedrinho, Prof. Ivo Patel, Saimon Miri e Zico, sob a presidência do primeiro. Havendo número legal de vereadores para deliberar, o senhor Presidente declarou aberta a sessão e justificou a ausência da vereadora Lídia Posso, 12 Secretária, a qual participa de um evento em Curitiba-PR e, a impossibilidade de assumir a vaga de 2º Secretário do vereador Nereu Hengen, devido ao mesmo ter realizado uma cirurgia oral, assim, convocou o vereador Ivo Patel para assumir os trabalhos da Secretaria. Colocou em discussão a Ata da Sessão Ordinária anterior, a qual os vereadores tiveram acesso anteriormente para análise, que foi aprovada por unanimidade. Em seguida, solicitou ao vereador, Ivo Patel, que procedesse a leitura da Matéria de Expediente e na sequência, a leitura da Matéria da Ordem do Dia, que constou de: 1º- Parecer Conjunto nº35/2022, favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 028/2022. Resultado: Matéria lida e aprovada por unanimidade; 2º- Projeto de Lei Ordinárianº 028/2022, Altera a Lei Municipal n21926/2005, de 16 de novembro de 2005, que dispõe sobre a criação de empregos públicos para contratação de Pessoal para atender o Programa de Saúde da Família, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT. Resultado: Aprovado em 12 apreciação por unanimidade; 3º- Parecer Conjunto nº36/2022, favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 028/2022. Resultado: Matéria lida e aprovada por unanimidade; 4º- Projeto de Lei Ordinária nº 029/2022, Altera a Lei nº3088/2013, de 09 de maio de 2013, que criou o cargo de Agente de Endemias, e a Lei nº3669/2017, de 22 de novembro de 2017 e a Lei nº3772/2019, de 18 de abril de 2019. Resultado: Aprovado em 12 apreciação por unanimidade. Nada mais havendo a ser tratado, o senhor presidente encerrou a sessão. Assinatura da Mesa Diretora da Sessão: Presidente: Enio Yaldir Ceni / PTB 2º-Seçfetário: Néreu Hengen/MDB ar Checchi / MDB