Projeto de Lei nº010/2025
Institui Incentivo financeiro aos termos da Portaria do Ministério da Saúde nº 3.493/2024, componente de qualidade, para equipes da Atenção Primária em saúde (APS), Equipes de Saúde da Família(ESF), Equipes Atenção Primária(EAP), Equipes de Saúde Bucal9ESB), Equipes Multiprofissional (EMulti) e das outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz a todos saber que, após a regular tramitação e aprovação na Câmara de Vereadores, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Com base na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que foi alterada pela portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, institui no Município de Clevelândia o Incentivo Financeiro de Qualidade-IFQ.
Art. 2º. Os valores recebidos pelo Município, dentro do componente de qualidade, em conformidade com a seção III, anexo XCIX-B da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, conforme descreve o Ministério da Saúde na Portaria 3.493/24, Art.12 D, §3º que dispõe sobre adicional em parcela única, considerando a média anual dos resultados alcançados no componente, serão objeto de repasse sem utilização de recursos do tesouro municipal, apenas o valor adicional repassado pelo Governo Federal.
§1º. Os valores previstos no componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti, serão repassados ao Município, proporcional as metas e os resultados alcançados estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de modo que, se o Governo Federal determinar extinção desse programa ou não repassar aos cofres municipais, fica a Município totalmente desobrigado do pagamento do benefício informado no art. 2º, desta Lei.
§2º. Cada equipe de ESF, ESB, EMULTI e EAP receberá o benefício de acordo com o resultado específico de sua avaliação de qualidade, conforme critérios eleitos pelo Ministério da Saúde e regulamentados em decreto municipal.
Art. 3º. No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de Incentivo adicional do Componente de Qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes considerando os mesmos critérios dispostos no Art.2º § 2º.
Art. 4º. Serão beneficiados pelo adicional repassado, previsto no art. 2º tão somente os servidores efetivos e temporários (PSS), que estiveram ativos no quadro de colaboradores do ano anterior ao repasse.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal editará decreto regulamentando critérios o quanto disposto nesta lei.
Art. 6º. Em caso de alterações na legislação que regulamenta o Pagamento por Desempenho do Componente de Qualidade das ESFs, ESB’s, EAP’s e EMULTI’S na Atenção Primária à Saúde-APS, o Poder executivo Municipal fica autorizado a regulamentar por decreto e, se necessário, ajustar os percentuais de acordo com a legislação vigente.
Art. 7º. O adicional instituído, denominado de “Adicional de Desempenho”, bem como as demais disposições insertas no aludido diploma e aquelas que, por ventura, vierem a contrariar a presente Lei, estão revogadas, não criando qualquer acréscimo de despesa ao Município.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 06 DE MAIO DE 2025.
RAFAELA MARTINS LOSI
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE e
Ilustríssimos Senhores VEREADORES.
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, em anexo, Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Executivo nº010/2025, que visa regulamentar no âmbito do Município de Clevelândia, o Incentivo Financeiro de Qualidade (IFQ) para as equipes da Atenção Primária à Saúde (APS), em conformidade com os termos da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, estabelecendo novos critérios e diretrizes para o repasse de recursos vinculados à qualidade dos serviços prestados pelas equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de Atenção Primária (eAP), Equipes de Saúde Bucal (eSB) e Equipes Multiprofissionais (eMulti).
O repasse do incentivo está condicionado ao cumprimento de metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e não implicará qualquer ônus adicional ao erário municipal, uma vez que os recursos tem origem exclusiva do Governo Federal.
Importante destacar que o adicional será repassado de forma proporcional aos servidores, assegurando justiça e estímulo ao aprimoramento contínuo dos serviços públicos de saúde. A distribuição se dará por meio de decreto regulamentador, que observará critérios técnicos e objetivos, baseados nas diretrizes ministeriais.
Portanto, solicito o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa de Leis, para que o presente projeto seja analisado, e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Reitero, nesta oportunidade, estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis. Cordialmente.
GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 06 de maio de 2025.
RAFAELA MARTINS LOSI
Prefeita Municipal