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CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
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CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE
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PROJETO DE LEI Nº 003/2025-L
Autoria: Manoel Augusto Gollub Inocêncio
Dispõe sobre a garantia de atendimento prioritário
às pessoas com Transtorno do Espectro Autista
& (TEA) nos estabelecimentos públicos e privados de
Clevelândia.
(N Art. 1º Fica assegurado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) o direito ao atendimento prioritário em:
I- Filas de bancos, lotéricas e cooperativas de crédito;
II - Supermercados, mercados e estabelecimentos comerciais em geral;
HI - Repartições públicas municipais e unidades de saúde;
IV - Demais locais que já ofereçam atendimento prioritário a outras categorias.
Art. 2º Os estabelecimentos mencionados no artigo 1º deverão:
I - Fixar em local visível o símbolo mundial do autismo acompanhado da
informação sobre o direito à prioridade;
Il - Garantir atendimento preferencial, sem necessidade de aguardar em filas
comuns.
Art. 3º Para usufruir do benefício, a pessoa com TEA poderá apresentar
qualquer documento que comprove o diagnóstico, como laudo médico, Carteira de
Identificação do Autista (se houver) ou documento similar.
Art. 4º O descumprimento desta lei poderá resultar em advertência e, em
caso de reincidência, sanções administrativas a serem definidas pelo Poder
Executivo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clevelândia/PR -07 de abril de 2025 .
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