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materia nº 42/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaInstitui a Semana Municipal de Incentivo à Reciclagem no Município de Clevelândia, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI N° 42/2022



Institui a Semana Municipal de Incentivo à Reciclagem no Município de Clevelândia, e dá outras providências.



Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Reciclagem, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de junho, com o objetivo de conscientizar toda a população sobre a importância da coleta, separação e destinação de materiais recicláveis.

Art. 2º São considerados materiais recicláveis, entre outros: 

I – Papéis;

II – Vidros;

III – Plásticos; 

IV – Metais; 

V – Matéria Orgânica; e

VI – Entulho (resíduos da construção civil-RCC).

Art. 3º A administração pública municipal poderá, isoladamente ou em parceria com a sociedade civil, entidades privadas e órgãos públicos relacionados ao tema, desenvolver atividades educativas, tais como a realização de palestras, eventos estudantis, workshops, congressos.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal juntamente com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, desenvolverão campanha permanente de educação sanitária e ambiental dirigida a toda a população de Clevelândia e tendo como foco principal a população em atividade escolar, com os seguintes objetivos:

I – incentivar as práticas de redução, reutilização e reciclagem dos resíduos sólidos; 

II – incentivar a participação no Programa de Coleta Seletiva do Município; e

III – desenvolver práticas cidadãs em relação à limpeza pública como:

a) não jogar lixo em terrenos baldios, nas ruas e nos cursos d'água; 

b) acondicionar corretamente o lixo e apresentá-lo para coleta; 

c) valorizar o trabalhador de limpeza pública; e

d) não pichar as edificações.

Art. 5º A Semana Municipal de Incentivo à Reciclagem fará parte anualmente do Calendário Escolar, com o intuito de promover atividades voltadas especificamente a esclarecimentos sobre a importância da reciclagem, utilizando-se para tanto de seminários, palestras, recursos audiovisuais etc., a critério da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 



GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 26 DE SETEMBRO DE 2022.







RAFAELA MARTINS LOSI

Prefeita Municipal



JUSTIFICATIVA



Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE e

Ilustríssimos Senhores VEREADORES.



Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, em anexo, Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Executivo nº 42/2022, que “Institui a Semana Municipal de Incentivo à Reciclagem no Município de Clevelândia, e dá outras providências.”.

Destarte, toneladas de resíduos sólidos são produzidos diariamente no Brasil. Estudos apontam que uma quantidade expressiva desse volume poderia ser reciclada ou reaproveitada, a depender de uma prévia segregação.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, aprovada no ano de 2010, traz uma série de inovações como a construção de aterros sanitários para acabar com os famosos “lixões” e incentivos para indústria de reciclagem, entre outros.

Aliadas à nova legislação, é preciso que sejam implantadas políticas de conscientização para que a sociedade contribua no seu dia a dia com a preservação ambiental.

Esta proposta proporciona à população e aos estudantes, o conhecimento de que precisam para participar desse processo de reorganização conceitual, para que as crianças possam aprender a reciclar e entender a importância de suas ações para o meio ambiente.

Saliento que a forma não convencional de ministrar o conteúdo que a proposta propõe incentiva o alcance de um melhor aproveitamento, bem como, chama a atenção da comunidade escolar do país da importância de levar ao conhecimento dos alunos os nocivos efeitos do mau trato dos resíduos sólidos.

Presentes, pois, os elementos de ordem política e jurídica do ato ora proposto.

Assim, considerando o relevante interesse público da matéria e a necessidade legislativa, esperando contar com o apoio e o respaldo dessa exímia edilidade, reitero, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa Egrégia Casa de Leis.

Cordialmente.



GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 26 DE SETEMBRO DE 2022.





RAFAELA MARTINS LOSI

Prefeita Municipal



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