| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | Institui o Programa "KM 0 - Produção Local'" no Municipio de Clevelândia-Pr e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Rua Dr. Francisco Beltrão,112 - Fone/Fax (046) 3252-2233 e-mail- cmclevelandiadgmail.com CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE 85.530-000 - Clevelândia - Paraná Y PROJETO DE LEI Nº001/2025-?. evil Institui o Programa “Km 0 — Produção Local” no ! cê município de Clevelândia/PR e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído o “Programa Km 0 — Produção Local”, que tem como objetivo incentivar a comercialização e o consumo de produtos agropecuários, agroindustriais e manufaturados produzidos no município de Clevelândia, promovendo o desenvolvimento econômico local e a sustentabilidade ambiental. Art. 2º— O “ Programa KM 0? visa: I — Estimular o consumo de produtos locais, fortalecendo a economia municipal; IH — Reduzir a emissão de carbono associada ao transporte de mercadorias de longa distância; NI — Incentivar a geração de empregos e renda no município; IV — Assegurar maior qualidade e frescor aos alimentos consumidos pela população; V — Criar mecanismos para aproximar produtores e consumidores. Art. 3º — O município poderá adotar as seguintes medidas para fomentar a produção e o consumo local: I — Preferência na aquisição de produtos locais em compras púbiicas destinadas à merenda escolar, hospitais c órgãos municipais, desde que respeitadas as normas de qualidade = preço compatível com o mercacis; I — Criação do selo “Km Q — Produção Local”, a ser concegido a estabelecimentos que comercializem prioritariamente produtos locais; CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Rua Dr. Francisco Beltrão,112 - Fone/Fax (046) 3252-2233 e-mail- cmclevelandiaogmail.com CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE 85.530-000 - Clevelândia - Paraná NY PROJETO DE LEI Nº001/2025-E. ; ; k Institui o Programa “Km 0 — Produção Local” no pe. tulio município de Clevelândia/PR e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído o “Programa Km 0 — Produção Local”, que tem como objetivo incentivar a comercialização e o consumo de produtos agropecuários, agroindustriais e manufaturados produzidos no município de Clevelândia, promovendo o desenvolvimento econômico local e a sustentabilidade ambiental. Art. 2º— O “ Programa KM 0” visa: I — Estimular o consumo de produtos locais, fortalecendo a economia municipal; H — Reduzir a emissão de carbono associada ao transporte de mercadorias de longa distância; HI — Incentivar a geração de empregos e renda no município; “ IV — Assegurar maior qualidade e frescor aos alimentos consumidos pela população; V — Criar mecanismos para aproximar produtores e consumidores. Art. 3º — O município poderá adotar as seguintes medidas para fomentar a produção e o consumo local: I — Preferência na aquisição de produtos locais em compras púbiicas destinadas à merenda escolar, hospitais c órgãos municipais, desds que respeitadas as normas de qualidade = preço compatível com o mercacs; W — Criação do selo “Km 0 — Produção Local”, a ser concegido a estabelecimentos que comercializem prioritariamente produtos locais; CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Rua Dr. Francisco Beltrão,112 - Fone/Fax (046) 3252-2233 e-mail- cmclevelandiagmail.com CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE 85.530-000 - Clevelândia | - Paraná — III — Redução ou isenção de taxas municipais para feiras de produtores locais; IV — Parcerias com mercados, restaurantes e estabelecimentos comerciais para a priorização de insumos locais; V— Criação de feiras e espaços específicos para comercialização de produtos locais; VI — Promoção de campanhas de conscientização sobre os benefícios do consumo de produtos da região. Art. 4º — A regulamentação desta Lei será feita pelo Poder Executivo Municipal, que definirá os critérios para concessão de benefícios e fiscalização das atividades previstas. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Clevelândia/PR em 06 de arço de 2025 Mano Vereador úgusto Gollub Inocêncio- Manos Beer