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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativa
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaInstitui o Programa "KM 0 - Produção Local'" no Municipio de Clevelândia-Pr e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Rua Dr. Francisco Beltrão,112 - Fone/Fax (046) 3252-2233
e-mail- cmclevelandiadgmail.com
CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE
85.530-000 - Clevelândia - Paraná Y
PROJETO DE LEI Nº001/2025-?.
evil Institui o Programa “Km 0 — Produção Local” no
! cê município de Clevelândia/PR e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído o “Programa Km 0 — Produção Local”, que tem como
objetivo incentivar a comercialização e o consumo de produtos
agropecuários, agroindustriais e manufaturados produzidos no município de
Clevelândia, promovendo o desenvolvimento econômico local e a
sustentabilidade ambiental.
Art. 2º— O “ Programa KM 0? visa:
I — Estimular o consumo de produtos locais, fortalecendo a economia
municipal;
IH — Reduzir a emissão de carbono associada ao transporte de mercadorias de
longa distância;
NI — Incentivar a geração de empregos e renda no município;
IV — Assegurar maior qualidade e frescor aos alimentos consumidos pela
população;
V — Criar mecanismos para aproximar produtores e consumidores.
Art. 3º — O município poderá adotar as seguintes medidas para fomentar a
produção e o consumo local:
I — Preferência na aquisição de produtos locais em compras púbiicas
destinadas à merenda escolar, hospitais c órgãos municipais, desde que
respeitadas as normas de qualidade = preço compatível com o mercacis;
I — Criação do selo “Km Q — Produção Local”, a ser concegido a
estabelecimentos que comercializem prioritariamente produtos locais;
CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Rua Dr. Francisco Beltrão,112 - Fone/Fax (046) 3252-2233
e-mail- cmclevelandiaogmail.com
CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE
85.530-000 - Clevelândia - Paraná NY
PROJETO DE LEI Nº001/2025-E.
; ; k Institui o Programa “Km 0 — Produção Local” no
pe. tulio município de Clevelândia/PR e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído o “Programa Km 0 — Produção Local”, que tem como
objetivo incentivar a comercialização e o consumo de produtos
agropecuários, agroindustriais e manufaturados produzidos no município de
Clevelândia, promovendo o desenvolvimento econômico local e a
sustentabilidade ambiental.
Art. 2º— O “ Programa KM 0” visa:
I — Estimular o consumo de produtos locais, fortalecendo a economia
municipal;
H — Reduzir a emissão de carbono associada ao transporte de mercadorias de
longa distância;
HI — Incentivar a geração de empregos e renda no município;
“
IV — Assegurar maior qualidade e frescor aos alimentos consumidos pela
população;
V — Criar mecanismos para aproximar produtores e consumidores.
Art. 3º — O município poderá adotar as seguintes medidas para fomentar a
produção e o consumo local:
I — Preferência na aquisição de produtos locais em compras púbiicas
destinadas à merenda escolar, hospitais c órgãos municipais, desds que
respeitadas as normas de qualidade = preço compatível com o mercacs;
W — Criação do selo “Km 0 — Produção Local”, a ser concegido a
estabelecimentos que comercializem prioritariamente produtos locais;
CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Rua Dr. Francisco Beltrão,112 - Fone/Fax (046) 3252-2233
e-mail- cmclevelandiagmail.com
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85.530-000 - Clevelândia | - Paraná
— III — Redução ou isenção de taxas municipais para feiras de produtores
locais;
IV — Parcerias com mercados, restaurantes e estabelecimentos comerciais
para a priorização de insumos locais;
V— Criação de feiras e espaços específicos para comercialização de produtos
locais;
VI — Promoção de campanhas de conscientização sobre os benefícios do
consumo de produtos da região.
Art. 4º — A regulamentação desta Lei será feita pelo Poder Executivo
Municipal, que definirá os critérios para concessão de benefícios e
fiscalização das atividades previstas.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clevelândia/PR em 06 de
arço de 2025
Mano
Vereador
úgusto Gollub Inocêncio- Manos Beer

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