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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativa
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaCria o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos Modesto Grando no Município de Clevelândia e dá outras providências
native_id113

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T11:46:48.088892-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
e-mail- cmclevelandiaQgmail.com
CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE
“10
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Ê Rua Dr. Francisco Beltrão,112 - Fone/Fax (046) cosa 2205)
5) 85.530-000 - Clevelândia - Paraná «LYON
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TELEVECANDIA 5
PROJETO DE LEI Nº007 /2025-L
Autoria: Vereador Manoel Augusto Gollub Inocêncio- Manos Beer
Cria o Banco Municipal de Materiais
Ortopédicos Modesto Grando no Município de
Clevelândia e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos, com
a finalidade de emprestar gratuitamente equipamentos como cadeiras de
rodas, andadores, muletas, bengalas, camas hospitalares e similares a pessoas
em situação de vulnerabilidade temporária ou permanente.
Art. 2º O Banco será gerido pela Secretaria Municipal de Saúde,
podendo receber doações de pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos.
Art. 3º O empréstimo dos materiais se dará mediante cadastro, laudo
médico e termo de responsabilidade assinado pelo beneficiário ou
responsável legal.
Art. 4º Os materiais emprestados deverão ser devolvidos em bom
estado após o período de uso, salvo Justificativa médica ou técnica.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de
90 (noventa) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clevelândia/PR 28 de abril de
Manoel Augustó Gollub Inocêncio- Manos Beer
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Rua Dr. Francisco Beltrão,112 - Fone/Fax (046) 3252-2233
e-mail- cmclevelandiagmail.com
CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE
85.530-000 - Clevelândia - Paraná
JUSTIFICATIVA AO PL 007/2025-L
Em muitos momentos, cidadãos enfrentam acidentes, cirurgias ou
doenças temporárias e não têm condições financeiras de adquirir os
equipamentos necessários. O banco público garante acesso a esses itens de
forma digna, humanizada e solidária. Também promove o reaproveitamento
de materiais, incentivando doações e a economia circular.
Clevelândia/PR 28 de abril de 2025.
Manoel Augustô Gollub Inocêncio- Manos Beer
Vereador
PARECER DE ASSESSORIA TÉCNICA AO PROJETO DE LEI
Nº007/2025-L DE AUTORIA DO VEREADOR MANOEL
inNocêneio EE ADUOR MANOEL
INOCÊNCIO.
Em cumprimento ao disposto no artigo 129 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, os Vereadores acima nominados encaminham Projeto
de Lei para exame preliminar.
De acordo com o disposto no 8 1º do artigo 129 do RI, a presente
análise se limita a redação e a técnica legislativa.
O Projeto foi elaborado observando-se as normas técnicas que a
redação legislativa exige, estando em condições de ser apresentado em
plenário.
Cabendo à assessoria jurídica opinar quanto a sua legalidade e
constitucionalidade, sendo ainda responsabilidade ao Plenário decidir
quanto ao mérito da matéria.
Clevelândia/PR 28 de abril de 2025.
eis Ve
Cleide E: ain ,
Diretora

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