br-locleg corpus explorer

← Clevelândia (PR)

materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
native_id115

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T09:26:03.376937-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-09-24T10:29:32.531621-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PROJETO DE LEI Nº 011/2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
 operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto 
ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de 
reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, 
destinados a contrapartidas municipais exigidas em convênios com os Governos 
Estadual e Federal, especialmente nas áreas de pavimentação asfáltica urbana e rural, 
construção de complexos esportivos, implantação de parque urbano, construção de 
barracões industriais e construção de creches e escolas, bem como reforma de escolas 
municipais, aquisição de mobiliário para novas escolas, revitalização de vias públicas, 
asfalto em bairros que não possuem largura para entrar em convênios com o estado,
além da execução direta de obras em regiões do Município onde não há possibilidade 
legal ou técnica de formalização de convênios com o Estado, por serem áreas de invasão 
que foram regularizadas através de regularização fundiária e que necessitam de 
infraestrutura por parte da administração municipal, além de aquisição de terrenos, 
considerando que o Município atualmente não dispõe de áreas públicas suficientes para 
a implantação de projetos prioritários e obras de adequação do sistema de Hidrantes do 
Parque de Exposições, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada 
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput 
deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em 
consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio 
de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos 
termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, 
da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, 
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de 
crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos 
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a 
debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em 
que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) 
conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes 
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente 
estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a 
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 
2.835/2023.
GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO 
PARANÁ, 30 DE MAIO DE 2025.
 RAFAELA MARTINS LOSI
PREFEITA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE e
Ilustríssimos Senhores VEREADORES.
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, em anexo, 
Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Executivo nº 011/2025, que “Autoriza o Poder 
Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá 
outras providências”.
Tal medida é essencial para viabilizar o pagamento das contrapartidas 
financeiras municipais exigidas em convênios com os Governos Estadual e Federal, 
especialmente nas áreas de pavimentação asfáltica urbana e rural, construção de 
complexos esportivos, implantação de parque urbano e revitalização de vias públicas e 
asfalto em bairros que não possuem largura para entrar em convênios com o Estado, 
construção de barracões industriais, construção de creches, aquisição de mobiliário para 
novas escolas, bem como a aquisição de terrenos, considerando que o Município 
atualmente não dispõe de áreas públicas suficientes para a implantação de projetos 
prioritários. Ressalta-se que, sem o aporte municipal correspondente, estas obras ficam 
comprometidas ou inviabilizadas, mesmo estando os recursos principais assegurados 
por transferências voluntárias.
Além disso, parte do valor pleiteado destina-se à execução direta de obras em 
regiões do Município onde não há possibilidade legal ou técnica de formalização de 
convênios com o Estado, por serem áreas de invasão que foram regularizadas através 
de regularização fundiária e que necessitam de infraestrutura por parte da administração 
municipal. Nesses casos, a atuação do Município com recursos próprios torna-se 
imprescindível para atender demandas históricas da população, especialmente em 
bairros com infraestrutura precária.
Outro ponto de extrema relevância é a destinação de parte dos recursos para 
aquisição de terrenos, considerando que o Município atualmente não dispõe de áreas 
públicas suficientes para a implantação de projetos prioritários. Dentre eles, destacam￾se a aquisição de terreno para criação de um novo parque industrial, a aquisição de 
terreno para construção de casas populares, visando atender famílias em situação de 
vulnerabilidade habitacional, e a aquisição de terreno para necessária implantação de 
um novo cemitério municipal, diante da iminente saturação da estrutura existente. A 
aquisição de áreas adequadas é condição essencial para o planejamento urbano 
sustentável e o atendimento das necessidades básicas da população.
Ainda, os recursos oriundos da operação de crédito também serão destinados 
à obra de adequação do sistema de hidrantes do Parque de Exposições, medida 
fundamental para garantir a segurança patrimonial e o atendimento às normas técnicas. 
Também servirão para custear as contrapartidas financeiras exigidas pelo Governo do 
Estado para a construção de barracões industriais, essenciais ao fomento da geração de 
emprego e renda local.
Destaca-se, igualmente, que parte do financiamento será destinada a 
assegurar contrapartidas necessárias para a construção de creches e escolas viabilizadas 
por meio de programas do Governo Estadual e Federal, além da aquisição de mobiliário 
escolar para novas creches e escolas, medida que visa garantir melhores condições 
estruturais e pedagógicas para a comunidade escolar.
Adicionalmente, parte dos recursos também será empregada na realização de 
reformas em escolas municipais já existentes, promovendo melhorias estruturais, de 
acessibilidade e de segurança, essenciais para oferecer um ambiente educacional digno, 
eficiente e compatível com as necessidades atuais dos alunos e profissionais da 
educação.
Importante destacar que a operação de crédito em questão está amparada na 
capacidade de endividamento do Município, respeitando os limites e condições 
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), e será contratada 
com prazos, encargos e condições que garantam sustentabilidade financeira, conforme 
análise prévia da Secretaria Municipal de Finanças.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei, fundamental 
para que o Município possa cumprir seus compromissos, assegurar a continuidade de 
obras estruturantes e realizar investimentos indispensáveis ao bem-estar da população 
clevelandense.
Assim, verificado o relevante interesse público da matéria e a necessidade 
legislativa, esperando contar com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa, reitero, nesta 
oportunidade, estima e apreço aos digníssimos vereadores.
Cordialmente.
GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO 
PARANÁ, 30 DE MAIO DE 2025.
RAFAELA MARTINS LOSI
PREFEITA MUNICIPAL

open original →