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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaProrroga a vigência do Plano Municipal de Educação, regulamentado pela Lei Municipal n° 2.529/2015.
native_id118

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T09:38:26.868317-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 1

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PROJETO DE LEI Nº 014/2024
Prorroga a vigência do Plano Municipal de 
Educação, regulamentado pela Lei Municipal n° 
2.529/2015.
Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Lei Municipal n° 2.529/2015, que dispõe 
sobre o Plano Municipal de Educação até sua substituição por nova lei com o mesmo 
objeto.
Art. 2º O prazo de prorrogação e a vigência da nova lei do Plano Municipal de 
Educação dependerão da aprovação do Projeto de Lei Federal n° 2.614/2024, que 
dispõe sobre o novo Plano Nacional de Educação e cujo artigo 6° concede o prazo de 
um ano, contado da data de sua publicação, para que os municípios aprovem seus 
respectivos planos municipais.
Art. 3º Até a prorrogação do novo Plano Municipal de Educação, os órgãos 
responsáveis pela sua aplicação deverão dar continuidade ao trabalho de execução das 
metas e estratégias definidas no Plano ainda vigente.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 02 
de junho de 2025.
RAFAELA MARTINS LOSI
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE e
Ilustríssimos Senhores VEREADORES.
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, em anexo, Projeto 
de Lei de Iniciativa do Poder Executivo nº 014/2025, que visa prorrogar a vigência da 
Lei Municipal nº 2.529/2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação, até que seja 
aprovada uma nova legislação municipal, alinhada com o novo Plano Nacional de 
Educação (PNE).
Cabe esclarecer que o PNE atualmente vigente, instituído pela Lei Federal nº 
13.005/2014, originalmente concebido para o decênio 2014-2024, teve sua vigência 
prorrogada até 31 de dezembro de 2025, conforme decisão do Ministério da Educação, 
com respaldo na necessidade de garantir a continuidade das políticas públicas 
educacionais, enquanto tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.614/2024, 
que propõe a instituição do novo PNE para o decênio subsequente.
O referido projeto de lei federal, em seu artigo 6º, estabelece que:
"Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou 
adequar os seus Planos de Educação, de duração decenal, em 
consonância com o disposto no PNE, no prazo de um ano, contado a 
partir da publicação desta Lei."
Todavia, ainda não há previsão definitiva para a aprovação e publicação do novo 
Plano Nacional de Educação. Assim, torna-se imprescindível prorrogar a vigência do 
atual Plano Municipal de Educação, de modo a assegurar a continuidade da execução 
das metas e estratégias nele previstas e garantir a segurança jurídica das políticas públicas 
educacionais em andamento.
A medida proposta visa, portanto, assegurar que o Município permaneça em 
conformidade com as normas vigentes, enquanto aguarda a publicação da nova 
legislação federal, momento a partir do qual poderá ser elaborado um novo Plano 
Municipal de Educação, alinhado às novas diretrizes nacionais.
Por fim, ressaltamos que a prorrogação evita lacunas legais e descontinuidade 
administrativa, permitindo que os órgãos responsáveis pela execução do Plano 
Municipal de Educação mantenham suas atividades até a aprovação do novo 
instrumento normativo.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
nobres vereadores, com caráter de urgência, visto que o atual Plano Municipal de 
Educação tem vigência até 17 de junho de 2025, e confiantes em sua aprovação, dada a 
sua relevância e a necessidade de assegurar a regularidade e continuidade das políticas 
públicas educacionais em nosso município.
Reitero, nesta oportunidade, estima e apreço aos digníssimos componentes dessa 
egrégia Casa de Leis. Cordialmente.
GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 02 
de junho de 2025.
RAFAELA MARTINS LOSI
Prefeita Municipal

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