PROJETO DE LEI Nº 014/2024
Prorroga a vigência do Plano Municipal de
Educação, regulamentado pela Lei Municipal n°
2.529/2015.
Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Lei Municipal n° 2.529/2015, que dispõe
sobre o Plano Municipal de Educação até sua substituição por nova lei com o mesmo
objeto.
Art. 2º O prazo de prorrogação e a vigência da nova lei do Plano Municipal de
Educação dependerão da aprovação do Projeto de Lei Federal n° 2.614/2024, que
dispõe sobre o novo Plano Nacional de Educação e cujo artigo 6° concede o prazo de
um ano, contado da data de sua publicação, para que os municípios aprovem seus
respectivos planos municipais.
Art. 3º Até a prorrogação do novo Plano Municipal de Educação, os órgãos
responsáveis pela sua aplicação deverão dar continuidade ao trabalho de execução das
metas e estratégias definidas no Plano ainda vigente.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 02
de junho de 2025.
RAFAELA MARTINS LOSI
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE e
Ilustríssimos Senhores VEREADORES.
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, em anexo, Projeto
de Lei de Iniciativa do Poder Executivo nº 014/2025, que visa prorrogar a vigência da
Lei Municipal nº 2.529/2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação, até que seja
aprovada uma nova legislação municipal, alinhada com o novo Plano Nacional de
Educação (PNE).
Cabe esclarecer que o PNE atualmente vigente, instituído pela Lei Federal nº
13.005/2014, originalmente concebido para o decênio 2014-2024, teve sua vigência
prorrogada até 31 de dezembro de 2025, conforme decisão do Ministério da Educação,
com respaldo na necessidade de garantir a continuidade das políticas públicas
educacionais, enquanto tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.614/2024,
que propõe a instituição do novo PNE para o decênio subsequente.
O referido projeto de lei federal, em seu artigo 6º, estabelece que:
"Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou
adequar os seus Planos de Educação, de duração decenal, em
consonância com o disposto no PNE, no prazo de um ano, contado a
partir da publicação desta Lei."
Todavia, ainda não há previsão definitiva para a aprovação e publicação do novo
Plano Nacional de Educação. Assim, torna-se imprescindível prorrogar a vigência do
atual Plano Municipal de Educação, de modo a assegurar a continuidade da execução
das metas e estratégias nele previstas e garantir a segurança jurídica das políticas públicas
educacionais em andamento.
A medida proposta visa, portanto, assegurar que o Município permaneça em
conformidade com as normas vigentes, enquanto aguarda a publicação da nova
legislação federal, momento a partir do qual poderá ser elaborado um novo Plano
Municipal de Educação, alinhado às novas diretrizes nacionais.
Por fim, ressaltamos que a prorrogação evita lacunas legais e descontinuidade
administrativa, permitindo que os órgãos responsáveis pela execução do Plano
Municipal de Educação mantenham suas atividades até a aprovação do novo
instrumento normativo.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres vereadores, com caráter de urgência, visto que o atual Plano Municipal de
Educação tem vigência até 17 de junho de 2025, e confiantes em sua aprovação, dada a
sua relevância e a necessidade de assegurar a regularidade e continuidade das políticas
públicas educacionais em nosso município.
Reitero, nesta oportunidade, estima e apreço aos digníssimos componentes dessa
egrégia Casa de Leis. Cordialmente.
GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 02
de junho de 2025.
RAFAELA MARTINS LOSI
Prefeita Municipal