PROJETO DE LEI Nº 016/2025
Institui o Programa Municipal
“CLEVELÂNDIA PREMIADA”, e dá
outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa
Municipal "Clevelândia Premiada", com a finalidade de incentivar:
I – A adimplência dos contribuintes em relação aos tributos municipais;
II – A participação da população em eventos oficiais, festividades,
campanhas educativas e de arrecadação de tributos promovidos pelo Município.
Art. 2º Para a execução do Programa, fica o Poder Executivo autorizado a
adquirir prêmios e brindes, tais como:
I - utensílios domésticos;
II - eletrodomésticos e eletrônicos;
III - pacotes turísticos;
IV - motocicletas e veículos automotores;
V - bicicletas e outros bens móveis.
Parágrafo único. A aquisição dos prêmios observará os princípios da
economicidade, legalidade, impessoalidade e transparência, mediante prévio
procedimento licitatório ou outra forma legalmente admitida.
Art. 3º Os prêmios serão sorteados exclusivamente:
I – Para pessoas físicas ou jurídicas adimplentes com todos os tributos
municipais (IPTU, ISSQN, Taxas e demais obrigações tributárias);
II – Para contribuintes que estiverem adimplentes com os parcelamentos
firmados;
III – Para munícipes regularmente inscritos e participantes em eventos e
campanhas promovidas oficialmente pelo Município.
§1º Não serão elegíveis ao sorteio os contribuintes que possuam débitos
inscritos em dívida ativa, não parcelados ou em situação de inadimplência.
§2º Também não poderão participar servidores municipais lotados nos
setores responsáveis pela execução e fiscalização deste programa, seus cônjuges e
parentes de primeiro grau.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, os critérios
detalhados de:
I – Inscrição e habilitação dos participantes;
II – Forma de divulgação dos sorteios;
III – Data, horário e local dos sorteios;
IV – Relação de prêmios a serem distribuídos;
V – Procedimentos para retirada dos prêmios;
VI – Critérios de substituição dos prêmios, em caso de indisponibilidade de
fornecimento.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, será responsável por:
I – Organizar e operacionalizar os sorteios;
II – Elaborar e manter cadastro atualizado dos contribuintes habilitados;
III – Garantir ampla publicidade e transparência de todos os atos do
Programa.
Parágrafo único: A divulgação das regras e resultados dos sorteios deverá ser
realizada em órgãos oficiais do Município e em meios digitais amplamente acessíveis.
Art. 6º Os sorteios do Programa "Clevelândia Premiada" serão realizados de
forma manual, pública e presencial, em data, horário e local previamente divulgados
com ampla antecedência.
§1º Para fins de participação, será disponibilizado formulário próprio (cartão
de participação), o qual deverá ser preenchido integralmente pelo contribuinte,
contendo, obrigatoriamente:
I – Nome completo;
II – Número do CPF ou CNPJ;
III – Endereço completo;
IV – Telefone para contato;
V – Comprovação da adimplência tributária no período de apuração;
VI – Declaração de ciência e concordância com o regulamento do sorteio.
§2º Cada cartão de participação deverá ser depositado em urna lacrada, sob
fiscalização da comissão organizadora, até a data limite definida em regulamento.
§3º O sorteio será realizado mediante retirada manual dos cartões da urna,
em ato público, na presença de comissão de fiscalização e com possibilidade de
acompanhamento pelos participantes e demais interessados.
§4º A comissão responsável lavrará ata circunstanciada do sorteio,
registrando o nome dos contemplados, os prêmios sorteados e eventuais ocorrências,
com posterior publicação oficial.
§5º É vedada a participação de cartões com informações incompletas,
rasuradas, ilegíveis ou com dados incompatíveis com o cadastro municipal.
Art. 7º Os prêmios distribuídos são de caráter gratuito, não possuindo
qualquer natureza salarial, indenizatória, compensatória ou de remuneração, não
gerando qualquer obrigação futura por parte da Administração Municipal.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas, caso necessário.
Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a incluir no Plano
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária
Anual (LOA) os recursos destinados à execução deste Programa.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 09
de junho de 2025.
RAFAELA MARTINS LOSI
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE e
Ilustríssimos Senhores VEREADORES.
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, em anexo, Projeto
de Lei de Iniciativa do Poder Executivo nº 016/2025, que visa instituir, no âmbito do
Município de Clevelândia, o Programa “Clevelândia Premiada”, como ferramenta de
incentivo à cidadania fiscal, à participação comunitária e ao fortalecimento da
arrecadação tributária municipal.
O programa proposto tem como principal objetivo fomentar a cultura de
regularidade fiscal entre os contribuintes, por meio da concessão de prêmios aos
cidadãos e empresas que estejam em dia com suas obrigações tributárias, visando elevar
a arrecadação própria do Município; reduzir a inadimplência tributária; estimular o
pagamento regular de tributos como IPTU, ISS e Taxas Municipais; engajar a população
em campanhas educativas e eventos municipais; promover maior justiça fiscal,
premiando o bom contribuinte; reforçar o espírito comunitário e o pertencimento dos
cidadãos com sua cidade.
Além de incentivar a adimplência, o programa também busca promover a
participação ativa da população em eventos oficiais, campanhas educativas e ações de
interesse coletivo realizadas pelo Município, reforçando o vínculo entre o poder público
e a comunidade.
A iniciativa prevê sorteios periódicos de prêmios relevantes, como
eletrodomésticos, veículos, pacotes turísticos e outros bens móveis, que serão
adquiridos com observância estrita aos princípios da legalidade, economicidade,
impessoalidade e transparência. Toda a operacionalização do programa será realizada
pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, mediante ampla divulgação e
fiscalização, com critérios objetivos de participação, assegurando lisura, inclusão e
acessibilidade.
Vale destacar que a proposta não impõe novas obrigações aos contribuintes,
tampouco cria novas despesas sem previsão orçamentária, estando sua execução
condicionada às dotações já existentes e à possibilidade de suplementação legalmente
autorizada. Ademais, os prêmios a serem concedidos têm caráter exclusivamente
gratuito, não configurando qualquer espécie de remuneração ou obrigação futura para
a administração.
Portanto, trata-se de medida inovadora, educativa e de incentivo à
responsabilidade cidadã, alinhada aos princípios da boa gestão pública, que contribuirá
para o aumento da arrecadação, a valorização da população contribuinte e a construção
de uma cidade mais participativa e comprometida com o bem comum.
Deste modo, solicito o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa de Leis, para que
o presente projeto seja analisado e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Reitero, nesta oportunidade, estima e apreço aos digníssimos componentes dessa
egrégia Casa de Leis. Cordialmente.
GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 09
de junho de 2025.
RAFAELA MARTINS LOSI
Prefeita Municipal