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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativa
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação de Proteção aos Animais de Clevelândia.
native_id123

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-04T12:41:00.864104-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Rua Dr. Francisco Beltrão n. 112 - Centro
85.530-000 - "Clevelândia - Paraná
vem
PROJETO DE LEI Nº011/2025-L
Autoria: Todos os integrantes deste Poder.
Declara de Utilidade Pública a Associação de Proteção aos
Animais de Clevelândia.
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação de Proteção aos Animais
de Clevelândia-Apac, associação civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o
nº 21.126.785/0001-13, com sede a Rua Mestrinho, nº 166, Bairro São Sebastião
neste município de Clevelândia /PR, nos termos da Lei Municipal n.1.743/ 2001, de
20 de dezembro de 2001.
Art. 2º À entidade em pauta, deverá apresentar até o dia 30 de abril de cada
ano, ao ótgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos
serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I- deixar de cumprir o contido no caput do artigo segundo;
I-substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços
compteendidos;
II- — alterar a sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias contados da
averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência no departamento da
Prefeitura Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Clevelândia PR, 12 de junho de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Rua Dr. Francisco Beltrão n. 112 - Centro
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PROJETO DE LEI Nº011/2025-L
Autoria: Todos os integrantes deste Poder.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Rua Dr. Francisco Beltrão n. 112 - Centro
85.530-000 '- "Clevelândia - Paraná
JUSTIFICATIVA ao PL 011/2051,
“Autoria: Todos os integrantes deste Poder .
O presente projeto de lei visa declarar de Utilidade Pública, a “Associação de Proteção
aos Animais de Clevelândia-Apao”, associação de direito privativo, constituída por
tempo indeterminado, sem fins econômicos ou lucrativos, de caráter filantrópico,
assistencial, educacional e ambiental, com finalidade de atender a todos os animais
que precisam de resgate, proteção, atenção, cuidados veterinários e/ou maus tratos,
nesta cidade de Clevelândia /PR, conforme disposições do seu respectivo Estatuto
Social.
Uma grande mudança para a proteção dos animais no Brasil, se deu
pelo Decreto 11.349/2023, quando criou a Secretaria Nacional de Biodiversidade,
Florestas e Direitos Animais, bem como o Departamento de Proteção, Defesa e
Direitos Animais dentro do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. O
Direito Animal passou a ser reconhecido pelo Governo Federal, criando políticas
públicas, executando programas que a APAC terá acesso a partir do momento que
for aprovada como de Utilidade Pública.
Assim, a necessidade de conceder à referida associação o título de
utilidade pública lhe trará mais benefícios nesta empreitada, especialmente no
tocante a possibilidade de recebimento de recursos, firmar parcerias e, com isso, a
implementação dos projetos por ela idealizados.
A declaração de utilidade pública que se busca, portanto, é, acima
de tudo, um caráter social, de interesse da sociedade em geral, especialmente aos
animais que são frequentemente abandonados nas tuas e permanecerão atendidos
com apreço e dedicação pela respectiva associação
Clevelândia,12 de junho de 2025.

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