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PROJETO DE LEI Nº 015/2025-L
Autoria: Vereador Manoel Gollub Inocêncio
Institui o Selo “Empresa Amiga dos Animais” no Município de Clevelândia e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído no município de Clevelândia/PR o Selo "Empresa Amiga dos Animais", com o objetivo de reconhecer empresas que desenvolvam, de forma contínua, ações voltadas à proteção, cuidado e bem-estar de animais em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º - São critérios para a concessão do selo
I - Apoiar ou desenvolver ações de
a) Castração de cães e gatos
b) Adoção responsável
c) Manutenção ou apoio a abrigos e protetores independentes
d) Atendimento veterinário gratuito ou subsidiado
e) Doação de ração ou insumos
f) Campanhas educativas sobre guarda responsável.
§ Único - As ações devem ser realizadas por no mínimo 12 meses e beneficiar diretamente o município de Clevelândia.
Art. 3º - A solicitação do selo deverá ser protocolada junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (ou órgão equivalente), que ficará responsável pela análise, validação e renovação anual do selo.
Art. 4º - O selo poderá ser divulgado pela empresa em seus canais oficiais e será reconhecido publicamente pela Prefeitura Municipal.
Art. 5º - A concessão do selo será feita por meio de decreto municipal e publicação em diário oficial, mediante parecer técnico da secretaria responsável.
Art.6º -Benefícios Esperados
a) Fortalecimento das políticas de proteção animal;
b) Engajamento de empresas locais;
c) Redução do número de animais abandonados;
d) Promoção de campanhas educativas e ações de saúde animal;
e) Valorização da responsabilidade social empresarial.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Augusto Gollub Inocêncio Inocêncio – Manoel Beer
Vereador
Justificativa:
O bem-estar animal é uma responsabilidade coletiva. Ao incentivar e reconhecer empresas que se dedicam a ações de proteção animal, o município fortalece políticas públicas, amplia parcerias e promove o cuidado com a vida.
Manoel Augusto Gollub Inocêncio Inocêncio – Manos Beer
Vereador
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