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PROJETO DE LEI Nº018/2025
Autoriza a cobrança de ingresso para acesso a eventos
culturais e esportivos realizados por entidades que
celebrem termo de cessão de uso com o Município de
Clevelândia.
Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Município de Clevelândia, a entidade que tenha
celebrado termo de cessão de uso com o Poder Executivo Municipal a realizar a
cobrança de ingressos para acesso a eventos de natureza cultural ou esportiva
promovidos em espaços públicos municipais.
Art. 2º A cessão de uso prevista no artigo 1º será formalizada mediante requerimento
do interessado, que deverá conter:
I – Identificação completa do requerente;
II – Descrição detalhada das datas do evento do espaço público pretendido;
III – Comprovação de finalidade cultural ou esportiva do evento;
IV – Proposta de valor de ingresso e previsão de público;
V – Declaração de responsabilidade civil e criminal por quaisquer danos;
VI – Comprovação de regularidade fiscal.
Art. 3º A cessão de uso e a autorização para cobrança de ingresso dependerão da
aprovação do Chefe do Poder Executivo.
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Art. 4° Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados em instituições de
ensino público o pagamento de meia-entrada, mediante apresentação do comprovante
de matrícula ou carteirinha de estudante.
Art. 5º A entidade promotora do evento, que fará a cobrança de ingressos, deverá
destinar 30% (trinta por cento) do valor obtido com a venda dos ingressos a uma
entidade filantrópica regularmente cadastrada junto ao Município de Clevelândia.
Parágrafo Único. O repasse mencionado no caput deste artigo deverá ser efetuado no
prazo máximo de 15 (quinze) dias após o encerramento do evento, mediante
comprovação por meio de recibo ou documento equivalente.
Art. 6º A receita obtida com a venda de ingressos será de responsabilidade da entidade
promotora do evento, que deverá prestar contas à Administração Pública.
Art. 7º O descumprimento desta lei ou do termo de cessão de uso implicará:
I – Revogação imediata da autorização;
II – Proibição de novas cessões pelo prazo de até 2 anos;
III – Responsabilização administrativa, civil e penal, se cabível.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 06
DE AGOSTO DE 2025.
RAFAELA MARTINS LOSI
Prefeita Municipal
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE e
Ilustríssimos Senhores VEREADORES.
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, em anexo, Projeto
de Lei de Iniciativa do Poder Executivo nº018/2025, que visa regulamentar, no âmbito
do Município de Clevelândia, a possibilidade de cobrança de ingressos para acesso a
eventos de natureza cultural ou esportiva realizados em espaços públicos municipais,
mediante prévia autorização e formalização de termo de cessão de uso com o Poder
Executivo.
Importante destacar que o projeto de lei impõe requisitos objetivos para a
celebração da cessão de uso, exigindo, por exemplo, a comprovação da finalidade
cultural ou esportiva do evento público, a apresentação de proposta de preço de
ingresso, bem como a responsabilidade civil e criminal do organizador por eventuais
danos causados ao espaço público e ao público. Tais medidas asseguram o zelo pelo
patrimônio público e garantem que os eventos tenham caráter socialmente relevante.
Adicionalmente, o projeto respeita e reforça o princípio da função social dos
espaços públicos ao destinar — 30% — da arrecadação a entidades filantrópicas
cadastradas junto ao Município. Dessa forma, promove-se a solidariedade social,
ampliando o impacto positivo dessas atividades para além dos limites do evento em si.
Também foi prevista a obrigatoriedade de concessão do benefício da meia
entrada aos estudantes regularmente matriculados em instituições públicas de ensino,
em conformidade com a política de democratização do acesso à cultura e ao esporte.
O projeto, portanto, visa equilibrar o interesse público com as necessidades
práticas da realização de eventos, fomentando a cultura e o esporte, fortalecendo
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entidades filantrópicas e promovendo a responsabilidade na utilização de espaços
públicos.
Por todo o exposto, conto com a aprovação dos nobres pares desta Casa
Legislativa, considerando a relevância e a necessidade da matéria ora proposta, em
benefício do desenvolvimento cultural, esportivo e social do Município de Clevelândia.
GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 06
DE AGOSTO DE 2025.
RAFAELA MARTINS LOSI
Prefeita Municipal
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