CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
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CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE
85.530-000 - Clevelândia — - Paraná
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CLELEVECANGIAS
aco fg 0Y 2» PROJETO DE LEINº 018/2025-L
= E tolo o Institui a “Lei Felca” de Proteção contra a Adultização Infantil
no Município de Clevelândia-PR e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no Município de Clevelândia-PR, a “Lei Felca”, que
estabelece medidas de prevenção, fiscalização e repressão contra a adultização
infantil, visando proteger a dignidade, a integridade física, psíquica e moral das
ctianças, em conformidade com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e
do Adolescente.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por adultização infantil toda
exposição de crianças a situações, comportamentos, indumentárias, linguagens,
gestos, músicas, encenações ou atividades com conotação sexual, mercadológica ou
inapropriada à sua faixa etária, capazes de comprometer seu desenvolvimento
saudável.
Art. 3º Fica expressamente proibido no Município:
I — utilizar crianças em eventos, apresentações, ensaios fotográficos,
campanhas publicitárias, peças teatrais ou concursos com conteúdo sexualizado ou
trajes inadequados para a idade;
IH — expor crianças a músicas, coreografias ou falas com conteúdo erótico ou
sugestivo, em público ou em mídia;
HI — divulgar, por qualquer meio, imagens, vídeos ou gravações de crianças
em situações que impliquem sexualização ou constrangimento;
IV — promover ou permitir a participação de crianças em competições ou
atividades com critérios de avaliação baseados em sensualidade, estética sexualizada
ou trajes reveladotes.
Art. 4º Não se enquadram nas proibições desta Lei:
I — apresentações culturais, folclóricas ou religiosas, desde que compatíveis
com a faixa etária e sem conotação sexual;
II — registros fotográficos ou audiovisuais de caráter familiar e privado, não
divulgados publicamente;
HI — campanhas institucionais educativas ou de utilidade pública autorizadas
formalmente pelo responsável legal.
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JUSTIFICATIVA
À presente proposição tem como objetivo proteger as crianças do Município de
Clevelândia contra a adultização precoce, fenômeno que consiste na indução a
comportamentos, vestimentas, linguagens e contextos próprios da vida adulta,
especialmente de conotação sexualizada, antes da maturidade física ce emocional
adequada.
Tal prática viola direitos fundamentais garantidos pelo Art. 227 da Constituição
Federal e pelos Arts. 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
8.069/1990), que asseguram proteção integral, preservação da dignidade e
prioridade absoluta às crianças e adolescentes.
Dados do Disque 100 (2023) indicam que o Paraná registrou 1.200 denúncias de
exploração infantil, das quais 18% se referem à etotização precoce. Em Clevelândia,
o Conselho Tutelar registrou, em 2024, 6 ocorrências relacionadas a eventos com
trajes sexualizados e 3 denúncias de uso de imagens infantis em propagandas sem
autorização.
Além dos impactos psicológicos, como ansiedade, depressão e distorção da
autoimagem (OMS, 2022), a adultização infantil contribui para a naturalização da
violência sexual e gera custos adicionais ao sistema público de saúde e assistência
social.
A “Lei Felca” propõe ações preventivas (campanhas educativas, capacitação de
país e professores), mecanismos de fiscalização e sanções proporcionais, com
destinação de recursos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para
financiar programas de proteção.
A aprovação desta Lei representará um marco na defesa da infância em
Clevelândia, garantindo que nossas crianças cresçam livres de pressões adultas e
possam usufruir plenamente de sua fase mais importante: ser criança.
Clevelândia/PR 18 de agosto de 2025