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materia nº 16/2025

Tipo Projeto Substitutivo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaInstitui o Programa Municipal "CLEVELÂNDIA PREMIADA", e dá outras providências.
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2025-09-24T10:28:56.308254-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
E————— PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-P=;
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (045) 3752-5000
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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025
Institui o Programa Municipal
“CLEVELÂNDIA PREMIADA”, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa
Municipal "Clevelândia Premiada", com a finalidade de incentivar:
I— À adimplência dos contribuintes em relação aos tributos municipais;
Il — A participação da população em eventos oficiais, festividades,
campanhas educativas e de arrecadação de tributos promovidos pelo Município;
HI — O fomento do comércio local. |
Art. 2º Para a execução do Programa fica o Poder Executivo autorizado a
adquirir prêmios e brindes, tais como:
1 - utensílios domésticos;
1 - eletrodomésticos e eletrônicos;
III - pacotes turísticos;
IV - motocicletas e veículos automotores;
V - bicicletas e outros bens móveis.
Parágrafo único. A aquisição dos prêmios obsetvatá os princípios da
economicidade, legalidade, impessoalidade e transparência, mediante prévio
procedimento licitatório.
Art. 3º Os prêmios serão sorteados exclusivamente:
1— Para pessoas físicas adimplentes com todos os tributos municipais (IPTU,
ISSQN, Taxas e demais obrigações tributárias);
II — Para contribuintes que estiverem adimplentes com os parcelamentos
firmados;
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: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
II — Para munícipes regularmente inscritos e participantes em eventos e
campanhas promovidas oficialmente pelo Município.
$1º Não serão elegíveis ao sorteio os contribuintes que possuam débitos
inscritos em dívida ativa, não parcelados ou em situação de inadimplência.
$2º Também não poderão participar servidores municipais lotados nos
setores responsáveis pela execução e fiscalização deste programa, seus cônjuges e
parentes de primeiro grau.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, os critérios
detalhados de:
1 — Inscrição e habilitação dos participantes;
1 — Forma de divulgação dos sorteios;
HI — Data, horário e local dos sorteios;
IV — Relação de prêmios a serem distribuídos;
V — Procedimentos para retirada dos prêmios;
VI — Critérios de substituição dos prêmios, em caso de indisponibilidade de
fornecimento.
Art. 5º Para fins de participação no sorteio, cada contribuinte deverá
apresentar, no ato da inscrição, a nota fiscal correspondente às compras realizadas no
comércio local, fazendo jus, para cada nota fiscal emitida e devidamente comprovada,
ao recebimento de um cupom.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, será responsável por:
1 — Organizar e operacionalizar os sorteios;
H — Elaborar e manter cadastro atualizado dos contribuintes habilitados;
HI — Garantir ampla publicidade e transparência de todos os atos do
Programa.
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= MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
Parágrafo único: A divulgação das regras e resultados dos sotteios deverá ser
realizada em órgãos oficiais do Município e em meios digitais amplamente acessíveis.
Art. 7º Os sorteios do Programa "Clevelândia Premiada" serão realizados de
forma manual, pública e presencial, em data, horário e local previamente divulgados
com antecedência.
S1º Para fins de participação, será disponibilizado formulário próprio (cupom
de participação), o qual deverá ser preenchido integralmente pelo contribuinte,
contendo, obrigatoriamente:
1 - Nome completo;
TI — Número do CPF ou CNP);
TI — Endereço completo;
IV — Telefone para contato;
V — Comprovação da adimplência tributária no período de apuração;
VI — Declaração de ciência e concordância com o regulamento do sorteio.
$2º Cada cupom de participação deverá ser depositado em utna lacrada, sob
fiscalização da comissão organizadora, até a data limite definida em regulamento.
$3º O sorteio será realizado mediante retirada manual dos cupons da urna,
em ato público, na presença de comissão de fiscalização e com possibilidade de
acompanhamento pelos participantes e demais interessados.
S4º A comissão responsável lavrará ata circunstanciada do sorteio,
registrando o nome dos contemplados, os prêmios sorteados e eventuais ocorrências,
com posterior publicação oficial.
$5º É vedada a participação de cupons com informações incompletas,
rasuradas, ilegíveis ou com dados incompatíveis com o cadastro municipal.
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“- MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
Art. 8º Os prêmios distribuídos são de caráter gratuito, não possuindo
qualquer natureza salarial, indenizatória, compensatória ou de remuneração, não
gerando qualquer obrigação futura por parte da Administração Municipal.
Art. 9º Fica instituída a Comissão Fiscalizadora do Programa Clevelândia
Premiada, composta por seis membros , sendo três representantes do Poder Público
Municipal e três representantes da sociedade civil, todos designados por meio de
Decreto do Poder Executivo.
S1º Representantes da Sociedade Civil:
I- Um representante da Associação Comercial e Empresarial de Clevelândia;
1 — Um representante do setor de trabalhadores;
HI — Um representante do Terceiro Setor.
$2º Representantes do Poder Público Municipal:
1 — Um representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
II — Um representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;
HI — Um representante do Departamento Municipal de Cultura.
$3º Compete à Comissão Fiscalizadora acompanhar, analisar e deliberar
sobre a regularidade do Programa, fiscalizando a emissão e a distribuição dos cupons,
a transparência dos sorteios, bem como sugerindo medidas que garantam a lisura, a
publicidade e o cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei.
S$4º Os casos omissos nesta Lei e no edital do Programa Clevelândia
Premiada serão dirimidos pela Comissão Fiscalizadora.
Art. 10 O Programa Clevelândia Premiada contará, anualmente, com
recursos correspondentes a cem salários mínimos vigentes no país, destinados
exclusivamente à premiação dos sorteios, os quais deverão ser incluídos no Plano
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária
Anual do Município (LOA).
- MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 22
de agosto de 2025. RAFAELA esgota
MARTINS LOS]; Fis:
04133614976 SEgsuai
RAFAELA MARTINS LOSI
Prefeita Municipal
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“=. MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE e
Nustríssimos Senhores VEREADORES.
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, em anexo,
Substitutivo ao Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Executivo nº 016/2025, que visa
instituir, no âmbito do Município de Clevelândia, o Programa “Clevelândia Premiada”,
como ferramenta de incentivo à cidadania fiscal, à participação comunitária e ao
fortalecimento da atrecadação tributária municipal.
O programa proposto tem como principal objetivo fomentar a cultura de
regularidade fiscal entre os contribuintes, por meio da concessão de prêmios aos
cidadãos e empresas que estejam em dia com suas obrigações tributárias, visando elevar
a arrecadação própria do Município; reduzir a inadimplência tributária; estimular o
pagamento regular de tributos como IPTU, ISS e Taxas Municipais; engajar a população
em campanhas educativas e eventos municipais; promover maior justiça fiscal,
premiando o bom contribuinte; reforçar o espírito comunitário e o pertencimento dos
cidadãos com sua cidade.
Além de incentivar a adimplência, o programa também busca promover a
participação ativa da população em eventos oficiais, campanhas educativas e ações de
interesse coletivo realizadas pelo Município, reforçando o vínculo entre o poder público
e a comunidade.
A iniciativa prevê sorteios periódicos de prêmios relevantes, como
eletrodomésticos, veículos, pacotes tutísticos e outros bens móveis, que serão
adquiridos com observância estrita aos princípios da legalidade, economicidade,
impessoalidade e transparência. Toda a operacionalização do programa será realizada
pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, mediante ampla divulgação e
Z EN
==. MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE —-—-—---———
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
fiscalização, com critérios objetivos de participação, assegurando lisuta, inclusão c
acessibilidade.
Vale destacar que a proposta não impõe novas obrigações aos contribuintes,
tampouco cria novas despesas sem previsão orçamentária, estando sua execução
condicionada às dotações já existentes e à possibilidade de suplementação legalmente
autorizada. Ademais, os prêmios a serem concedidos têm caráter exclusivamente
gratuito, não configurando qualquer espécie de remuneração ou obrigação futura para
a administração.
Portanto, trata-se de medida inovadora, educativa e de incentivo à
responsabilidade cidadã, alinhada aos princípios da boa gestão pública, que contribuirá
para o aumento da arrecadação, a valorização da população contribuinte e a construção
de uma cidade mais participativa e comprometida com o bem comum.
Deste modo, solicito o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa de Leis, para que
o presente projeto seja analisado e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Reitero, nesta oportunidade, estima e apreço aos digníssimos componentes dessa
egrégia Casa de Leis. Cordialmente.
GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 22
de agosto de 2025.
RAFAELA
MARTINS LOSI:
04133614976 atas
RAFAELA MARTINS. LOSI
Prefeita Municipal

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