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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Cultura do Município de Clevelândia.
native_id138

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-24T10:29:04.517582-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-09-23T12:25:28.813915-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº019/2025



Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Cultura do Município de Clevelândia.



Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura de Clevelândia, constante do documento anexo I, que integra a presente Lei.



Art. 2º O Plano Municipal de Cultura de Clevelândia constitui instrumento de planejamento estratégico da política cultural do Município, visando:

I – proteger e promover o patrimônio cultural material e imaterial;

II – garantir o exercício dos direitos culturais;

III – ampliar o acesso à produção, fruição e circulação da cultura;

IV – valorizar a cultura como vetor de desenvolvimento socioeconômico;

V – assegurar a gestão democrática da política cultural.



Art. 3º O Plano Municipal de Cultura orientará a formulação, execução e avaliação das políticas públicas de cultura no Município, devendo ser implementado em consonância com o Sistema Municipal de Cultura e o Plano Nacional de Cultura.



Art. 4º A execução do Plano será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com acompanhamento do Conselho Municipal de Cultura, observado o disposto no documento aprovado por esta Lei.



Art. 5º O Plano poderá ser revisado, reformulado ou atualizado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante aprovação do Poder Legislativo.



Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 27 de agosto de 2025.





RAFAELA MARTINS LOSI

Prefeita Municipal

















































JUSTIFICATIVA



Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE e

Ilustríssimos Senhores VEREADORES.



Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, em anexo, Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Executivo nº019/2025, que visa a aprovação do Plano Municipal de Cultura do Município de Clevelândia.

O presente Projeto de Lei tem por finalidade aprovar o Plano Municipal de Cultura de Clevelândia, instrumento estratégico de planejamento que norteará as ações e políticas culturais do nosso município pelos próximos anos.

A cultura é dimensão essencial da vida em sociedade. Ela expressa identidades, valores, tradições e modos de viver que formam a história e a memória coletiva de um povo. Além disso, constitui-se em vetor de desenvolvimento econômico e social, capaz de gerar inclusão, oportunidades e fortalecimento do sentimento de pertencimento da comunidade.

O Plano Municipal de Cultura de Clevelândia, elaborado em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Cultura e do Sistema Nacional de Cultura, estabelece princípios, objetivos, metas e ações voltados à proteção e valorização do patrimônio cultural material e imaterial, à ampliação do acesso à produção e à fruição cultural, à formação e à capacitação de agentes culturais, bem como ao incentivo da economia criativa local.

A aprovação deste Plano por esta Casa Legislativa não representa apenas um ato formal, mas sim a consolidação de um compromisso do Município com a construção de uma política cultural democrática, contínua e sustentável. Ressalte-se que a existência de um Plano Municipal aprovado pelo Legislativo é requisito indispensável para que Clevelândia esteja plenamente integrada ao Sistema Nacional de Cultura, possibilitando o acesso a recursos estaduais e federais, sejam eles provenientes de fundos, programas de incentivo ou editais específicos para o setor.

Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei abre caminho para que o Município possa captar investimentos junto aos Governos Estadual e Federal, recursos estes que ampliarão significativamente a capacidade de execução das ações previstas no Plano, fortalecendo projetos locais, promovendo artistas, incentivando grupos culturais, preservando a memória histórica e estimulando a participação da população na vida cultural da cidade.

Portanto, trata-se de medida que, além de cumprir preceito constitucional de garantir o direito à cultura, também gera desenvolvimento econômico, amplia a inclusão social e fortalece o papel do Município como agente ativo no cenário cultural.

Deste modo, solicito o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa de Leis, para que o presente projeto seja analisado e obtenha deliberação favorável em sua íntegra. 

Reitero, nesta oportunidade, estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis. Cordialmente.



GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 27 de agosto de 2025.





RAFAELA MARTINS LOSI

Prefeita Municipal

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