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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativa
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Doação de Sangue no Município de Clevelândia.
native_id144

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T09:40:55.627570-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-09-23T12:26:47.393118-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Rua Dr. Francisco Beltrão,112 - Fone/Fax (046) 3252-2233
e-mail- cmclevelandiadgmail.com
CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE
85.530-000 - Clevelândia | - "Paraná
B)
PROJETO DE LEI Nº 020/2025 -L
Institui a Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à
Doação de Sangue no Município de Clevelândia.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Clevelândia, a "Semana
Municipal de Conscientização e Incentivo à Doação de Sangue", a ser comemorada
anualmente na semana que incluir o dia 14 de junho, em alusão ao Dia Mundial do
Doador de Sangue.
Art. 2º À Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Doação de
Sangue tem por objetivo:
I— Promover a conscientização da população sobre a importância da doação
regular e voluntária de sangue;
II — Estimular o cadastramento de novos doadores junto aos hemocenttos e
instituições de saúde;
HI — Desenvolver ações educativas nas escolas, universidades, unidades de
saúde e espaços públicos;
IV — Firmar parcerias com órgãos públicos, privados e entidades da
sociedade civil para realização de campanhas de doação.
Art. 3º Durante o período mencionado, a Secretaria Municipal de Saúde
poderá:
I— Organizar palestras, oficinas, panfletagens e campanhas de mídia;
II — Disponibilizar transporte para gtupos de doadores até hemocentros
regionais;
II — Estabelecer convênios com hemocentros pata facilitar a coleta de
sangue no município, inclusive por meio de unidades móveis (hemoônibus).
Art. 4º O Poder Executivo poderá instituir um Cadastro Municipal de
Doadores Voluntários de Sangue, respeitando a legislação de proteção de dados
pessoais, com a finalidade de facilitar o contato com doadores em situações
emergenciais.
CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Rua Dr. Francisco Beltrão,112 - Fone/Fax (046) 3252-2233
e-mail- cmclevelandia gmail.com
CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE
)) 85530-000 - Clevelândia Paraná
Enio
ELEVELANDIA )
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clevelândia,01 de setembro de 2025.
quo, o v dy
Bum Borges de Pi
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A doação de sangue é um gesto de solidariedade que salva vidas. Apesar da
importância vital dessa prática, os hemocentros em todo o país enfrentam
dificuldades constantes pata manter seus estoques em níveis seguros. À criação da
Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Doação de Sangue em
Clevelândia busca fortalecer o compromisso da comunidade com a saúde coletiva,
estimular o voluntariado e criar uma cultura permanente de doação.
Por meio de ações educativas e parcerias, espera-se aumentar o número de
doadores regulares e garantir maior segurança no atendimento a emergências e
procedimentos médicos que dependem desse insumo essencial.
Clevelândia,01 de setembro de 2025.
o
Indio É loup
chaos É sd
Vereadora

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