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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativa
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDispõe sobre a denominação e a revitalização da praça localizada entre os bairros Rosa Branca I e II, no Município de Clevelândia/PR, institui o Projeto "Flor de Vida".
native_id145

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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T09:41:03.612796-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-09-23T12:27:00.138241-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 021/2025-L
Dispõe sobre a denominação e a revitalização
da praça localizada entre os bairros Rosa Branca
Ie II, no Município de Clevelândia /PR, institui
o Projeto “Flor de Vida”.
Art. 1º Fica oficialmente denominada Praça das Flores a praça pública
localizada entre os bairros Rosa Branca 1 e II, no Município de Clevelândia.
Art. 2º Fica instituído o Projeto “Flor de Vida”, destinado à revitalização
e modernização da Praça das Flores, compreendendo, no mínimo, as seguintes
melhorias:
I — instalação de uma quadra esportiva multifuncional, adaptada ao espaço
disponível, destinada à prática de diversas modalidades esportivas e recreativas;
II — implantação de pista de caminhada e cottida em torno da quadra, com
piso adequado para absorção de impacto, sinalização de uso e tampas de
acessibilidade;
HI — reforma, modernização e readequação da academia ao ar livre já
existente, e com acessibilidade;
IV — instalação de sistema de iluminação eficiente e segura;
V — colocação de bancos, mesas e pergolados;
VI — instalação de brinquedos infantis convencionais e adaptados;
VII — instalação de lixeiras para coleta seletiva;
VIII — plantio de árvores nativas e ornamentais, bem como flores;
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IX — realização de atividades educativas, esportivas e de promoção da
saúde em parceria com escolas e Unidades Básicas de Saúde;
X — estímulo à participação comunitária na manurenção e preservação da
praça, por meio de programas de voluntariado e ações educativas sobre
sustentabilidade.
Art. 3º O Poder Iixecutivo regulamentará a presente Lei, definindo
projeto técnico, cronograma de execução, prazos, critérios de manutenção e
formas de conservação permanente da Praça das Flores c de seus
equipamentos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clevelândia/PR 01 de setembro de 2025.
Did Galli
Vereadora
JUSTIFICATIVA:
O ptesente Projeto de Lei tem como finalidade denominar oficialmente
a praça localizada entre os bairros Rosa Branca 1 e II como Praça das Flores e
instituir o Projeto “Flor de Vida”, com o objetivo de promover a revitalização
e modernização integral do espaço público, tornando-o um local inclusivo,
seguro, sustentável, multifuncional e socialmente relevante.
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85.530-000 - Clevelândia = Paraná
A proposta visa atender diretamente a diversas políticas públicas de
interesse da comunidade, integrando saúde, educação, esporte, lazer,
inclusão social e preservação ambiental, com bencfícios tangíveis para todas
as faixas etárias. Entre os principais impactos destacam-se:
1. Saúde e bem-estar:
A revitalização da praça, com a implantação de pista de caminhada e
corrida, academia ao ar livre readequada e quadra poliesportiva mulrifuncional,
incentiva a prática de atividades físicas regulares, contribuindo para a prevenção
de doenças crônicas, melhoria da saúde cardiovascular, fortalecimento da saúde
mental e redução do sedentarismo. Estudos do Ministério da Saúde demonstram
que espaços públicos adequados para lazer e atividade física impactam
positivamente na qualidade de vída da população.
2. Educação e desenvolvimento infantil:
A instalação de brinquedos convencionais e adaptados, aliada a
programas educativos e esportivos em parceria com escolas e Unidades Básicas
de Saúde, proporciona oportunidades de aprendizagem ao ar livre, estimula
habilidades motoras, promove socialização, integração de crianças com
deficiência e fortalece a consciência sobre hábitos saudáveis.
3. Inclusão social e acessibilidade universal:
A readequação da praça inclui tampas, pisos adequados, brinquedos
adaptados e árcas sombreadas, garantindo o direito à mobilidade e à participação
de todos, independentemente de idade ou condição física. À iniciativa está em
consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Lei nº. 13.146/2015) c com políticas municipais de acessibilidade.
4. Preservação ambiental e sustentabilidade:
O plantio de árvores nativas e ornamentais, flores e a instalação de
lixciras seletivas promove a educação ambiental e o cuidado com o espaço
público, incentivando hábitos sustentáveis e conscientização ecológica da
comunidade. |
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5. Convivência comunitária e identidade cultural:
A denominação Praça das Flores valoriza a tradição dos bairros Rosa
Branca | e II, fortalecendo o sentimento de pertencimento e orgulho local.
Bancos, pergolados e iluminação noturna tornam a praça um ponto seguro c
atrativo de encontro, convívio social e lazer, incentivando a participação da
população em atividades culturais, esportivas e recreativas.
Dessa forma, o Projeto “Flor de Vida” representa uma ação inovadora,
ampla e transformadora, que alia urbanismo, cidadania, educação, saúde, inclusão
social, lazer e meio ambiente, promovendo impactos positivos duradouros pata
a população e consolidando a praça como um espaço de referência comunitária
e qualidade de vida.
Clevelândia/PR 01 de setembro de 2025
Anna dg Abreu (Déia)
Vereadora

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