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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa "Presente na Escola".
native_id149

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Aprovado em 2º turno S
2025-11-10 Encaminhamento para 2ª votação S
2025-11-10 Aprovado em 1º turno P
2025-11-07 Encaminhamento para 1ª votação
2025-11-06 Parecer favorável da comissão
2025-11-05 Encaminhada à Comissão de Políticas Públicas
2025-11-04 Parecer favorável da comissão
2025-11-04 Encaminhada à Comissão de Orçamento e Finanças
2025-10-09 Parecer favorável da comissão
2025-10-08 Encaminhada à Comissão de Justiça e Redação
2025-10-08 Parecer favorável do jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T09:54:08.174414-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-11-17T11:49:48.102129-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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- MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
“a 4 Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
", Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
PROJETO DE LEI Nº023/2025 N'
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o
Programa "Presente na Escola".
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o "Programa
Presente na Escola”, com o objetivo de distribuir item comemorativo referente as
festividades de Páscoa, Dia das Crianças e Natal às crianças regularmente matriculadas
na Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. À distribuição dos itens comemorativos poderá ocorrer em uma
ou mais das festividades mencionadas, conforme planejamento do Poder Executivo
Municipal.
Art. 2º O Programa Presente na Escola consiste no fornecimento gratuito de
brinquedo ou chocolate para todas as crianças matriculadas na rede municipal de
ensino, cujo objetivo é promover a valorização da infância e assegurar que todas as
crianças tenham a oportunidade de celebrar datas comemorativas significativas, por
meio da entrega de itens comemorativos de caráter simbólico e inclusivo. .
Art. 3º O Programa Presente na Escola contará, anualmente, com tecutsos
equivalentes a cem salários mínimos vigentes no território nacional, destinados
exclusivamente à aquisição dos itens a serem distribuídos, cuja compra se dará mediante
procedimento licitatório.
Parágrafo único. Os recursos destinados à execução do Programa Presente na
Escola deverão ser obrigatoriamente previstos no Plano Plurianual (PPA), na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município,
correndo à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esporte.
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia- Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
Art. 4º Fica designado como órgão gestor do programa criado por esta Lei, a
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, no que
couber, por meio de Decreto.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir do exercício financeiro de 2026.
GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 29 de
setembro de 2025.
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RAFAELA MARTINS LOSI
Prefeita Municipal
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE e
Ilustríssimos Senhores VEREADORES.
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, em anexo, Projeto
de Lei de Iniciativa do Poder Executivo nº 023/2025, que visa a instituição do Programa
Presente na Escola, com o objetivo de distribuir item comemorativo referente as
festividades de Páscoa, Dia das Crianças e Natal às ctianças regularmente matriculadas
na Rede Municipal de Ensino.
O presente programa visa promover a valorização da infância e assegurar que
todas as crianças do município possam participar das celebrações de datas
comemorativas significativas, como Páscoa, Dia das Crianças e Natal.
A proposta atende a ptincípios de inclusão social, garantindo que crianças em
situação de vulnerabilidade ou baixa renda tenham acesso a momentos simbólicos de
alegria, reforçando o sentimento de pertencimento e o vínculo com a comunidade
escolar e familiar.
Além disso, o progtama contribui para o fortalecimento dos vínculos
comunitários e familiares, estimulando a convivência, o respeito às tradições culturais e
a integração das crianças com a sociedade local.
Ressalta-se que a execução do Programa será realizada de forma planejada e
transparente, com aquisição dos itens por meio de processo licitatório, garantindo
economicidade, legalidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Os efeitos da presente lei somente produzitão impacto a partir do exercício
financeiro de 2026, uma vez que, pata o exercício de 2025, não há previsão orçamentária
específica na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e no Plano Plurianual (PPA). Assim, as disposições ora estabelecidas somente
poderão ser implementadas no próximo exercício, quando devidamente contempladas
nas peças orçamentárias do Município.
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
Deste modo, solicito o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa de Leis, pata que
o presente projeto seja analisado e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Reitero, nesta oportunidade, estima e apreço aos digníssimos componentes dessa
egrégia Casa de Leis.
GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 29 de
setembro de 2025.
RAFAELA Rasa
MARTINS LOSI:Essnisitatias
04133614976. Exstaiiano si
ersão: 87.0
RAFAELA MARTINS LOSI
Prefeita Municipal

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