= MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
| Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 (
PROJETO DE LEI Nº 026/2025
conselho tutelar de Clevelândia e dá outras
providências.
a a” Altera $1º do Art. 68 da Lei Municipal nº 2.683/2019
xo que define a estrutura e o funcionamento do
Art. 1º Altera o $1º do Art. 68 da Lei Municipal nº 2.683/2019, de 16 de abril de
2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“$ 1º No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de
remuneração, o valor correspondente a R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais), que será reajustado anualmente conforme o
índice aplicado ao servidor público municipal.”
GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 15 de
outubro de 2025.
RAFAELA
MARTINS LOSI: "
04133614976
RAFAELA MARTINS LOSI
Prefeita Municipal
Dead êm
ds/10/25
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85. 530- 000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE e
Ilustríssimos Senhores VEREADORES.
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, em anexo, Projeto de Lei de
Iniciativa do Poder Executivo nº 026/2025, que tem por objetivo a alteração do $1º do Art. 68 da Lei
Municipal nº 2.683/2019 que define a estrutura e o funcionamento do conselho tutelar de Clevelândia
e dá outras providências.
É inegável que os Conselheiros Tutelares desempenham papel essencial na defesa dos direitos
de crianças e adolescentes, sendo referência para a sociedade em situações de vulnerabilidade social.
Exercem um trabalho árduo, de dedicação exclusiva, enfrentando realidades complexas que exigem
preparo, equilíbrio e sensibilidade.
Diante disso, a alteração do $1º do Art. 68 da Lei Municipal nº 2.683/ 2019, se faz necessária,
haja vista que a defasagem salarial compromete a valorização da função, o que pode refletir
negativamente na proteção dos nossos jovens e no fortalecimento das famílias. Ressalte-se, ainda, que
o reajuste ora proposto atende a um pleito antigo dos próprios conselheiros tutelares, que reivindicam
melhores condições remuneratórias compatíveis com a relevância de suas atribuições.
A atualização proposta visa reconhecer os conselheiros tutelares, que com empenho e
responsabilidade, garantem a efetividade dos direitos da infância e da juventude, reforçando o
comprometimento do Poder Executivo com a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do
Adolescente e com a dignidade daqueles que defendem, diariamente, o futuro de nossa sociedade.
Deste modo, solicito o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa de Leis, para que o presente
projeto seja analisado e obtenha deliberação favorável em sua íntegra. Nesta oportunidade, reitero a
estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis.
GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 15 de outubro de
2025.
AELA
MARTINS LOSL:g&:
RAFAELA MARTINS LOSI
Prefeita Municipal