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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2026.
native_id156

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Aprovado em 2º turno S Emenda Modifiticativa Altera o inciso III do Art. 5º do Projeto de Lei nº 032/2025, que dispõe sobre a receita e despesa do município para o exercício de 2026, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º ....................... III - Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 20% ( vinte por cento) de cada Orçamento aprovado por esta Lei, para ajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei."
2025-12-08 Encaminhamento para 2ª votação S Emenda Modifiticativa Altera o inciso III do Art. 5º do Projeto de Lei nº 032/2025, que dispõe sobre a receita e despesa do município para o exercício de 2026, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º ....................... III - Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 20% ( vinte por cento) de cada Orçamento aprovado por esta Lei, para ajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei."
2025-12-08 Aprovado em 1º turno P Emenda Modifiticativa Altera o inciso III do Art. 5º do Projeto de Lei nº 032/2025, que dispõe sobre a receita e despesa do município para o exercício de 2026, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º ....................... III - Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 20% ( vinte por cento) de cada Orçamento aprovado por esta Lei, para ajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei."
2025-12-02 Encaminhamento para 1ª votação Emenda Modifiticativa Altera o inciso III do Art. 5º do Projeto de Lei nº 032/2025, que dispõe sobre a receita e despesa do município para o exercício de 2026, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º ....................... III - Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 20% ( vinte por cento) de cada Orçamento aprovado por esta Lei, para ajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei."
2025-12-02 Parecer favorável da comissão Emenda Modifiticativa Altera o inciso III do Art. 5º do Projeto de Lei nº 032/2025, que dispõe sobre a receita e despesa do município para o exercício de 2026, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º ....................... III - Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 20% ( vinte por cento) de cada Orçamento aprovado por esta Lei, para ajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei."
2025-11-19 Parecer favorável do jurídico
2025-11-18 Aguardando parecer do jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T09:58:10.260053-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-12-09T10:30:20.293400-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto LEI Nº 32/2025
Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município para o exercício de 2026.
Rafaela Martins Losi, Prefeita Municipal de Clevelândia, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação 
vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga 
a seguinte Lei:
CAPÌTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município, para o 
exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 190.000,000,00 (Cento e 
noventa milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendidos,
observado o disposto no § 5º do art.165 da Constituição.
I- Orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos 
e as entidades da administração pública.
II- O Orçamento de seguridade social, abrangendo as entidades a 
ela vinculadas, e da administração pública.
Parágrafo único – As categorias econômicas e de programação 
correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações 
econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática 
(Programas).
CAPÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA E DESPESA PARA O EXERCICIO 2026
SEÇÃO I
Art.2º-A receita total estimada no orçamento é de R$ 190.000,000,00
(Cento e noventa milhões de reais), que decorrerão da arrecadação de tributos, 
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação 
vigente, discriminada em anexos a esta Lei, são estimadas com o seguinte 
desdobramento:
Receitas Correntes Liquidas 
192.360.000,00
Receita de Impostos 34.450.000,00
Receita de Taxas 4.480.000,00
Receita de Contribuições 1.500.000,00
Receita Patrimonial 9.118.000,00
Receita Agropecuária 4.736.000,00
Receita de Serviços 8.850.000,00
Transferências Correntes 109.195.000,00
Outras Receitas Correntes 2.171.000,00
Receitas de Capital 15.500.000,00
Operações de Crédito 15.000.000,00
Alienaçaõ de Bens 500.000,00
Total Receita Bruta
(-) Dedução de Receita Formação
Fundeb
17.860.000,00
Total
190.000.000,00
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º A despesa total fixada no Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social é de R$ 190.000.000,00 (Cento e noventa milhões de reais), mesmo 
valor da receita, desdobradas em:
01-PODER LEGISLATIVO 2.950.000,00
01- Legislativo Municipal
02- PODER EXECUTIVO 187.050.000,00
02- Governo Municipal 3.910.000,00
03-Secretaria Municipal de 
Administração
48.959.000,00
04- Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Rural 
Sustentavel
3.150.000,00
05- Secretaria Municipal de 
Saúde
40.918.000,00
06- Secretaria Municipal de 
Assistência Social e Cidadania
9.181.000,00
07-Secretaria Municipal de 
Educação Cultura
46.910.000,00
08-Secretaria Municipal de 
Obras e Viação
20.017.000,00
09-Secretaria Municipal
Industria, Comércio e Turismo
4.080.000,00
10-Secretaria Municipal Meio 
Ambiente
4.915.000,00
11-Secretaria Municipal de 
Esporte
2.500.000,00
12-Secretaria Municipal de 
Engenharia e Planejamento
2.510.000,00 190.000.000,00
Total
01-POR ÓRGÃOS E UNIDADES DE ADMINISTRAÇÃO
2 -ORÇAMENTO FISCAL, POR FUNÇÃO
1-Legislativo 2.950.000,00
4- Administração 45.796.000,00
8- Assistência Social 9.161.000,00
10-Saúde 40.268.000,00
12-Educação 43.920.000,00
13-Cultura 2.990.000,00
17-Saneamento 650.000,00
18-Gestão Ambiental 4.915.000,00
20-Agricultura 3.150.000,00
22-Indústria, Comércio e Serviços 4.080.000,00
26-Transporte 20.017.000,00
27-Desporto e Laser 2.500.000,00
28-Encargos Especiais 9.103.000,00
Reserva de Contingência 500.000,00
Total 190.000.000,00
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 4º Integram esta Lei os seguintes Anexos;
I- receita estimada nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social,
por categoria econômica, discriminada segundo a origem dos recursos;
II- distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social por Órgão Orçamentário;
III- discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de 
Investimentos;
IV- distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento por
órgão Orçamentário;
V- discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
VI- discriminação da legislação da receita e da despesa dos Orçamentos 
Fiscal e da Seguridade Social;
VII- Programa de trabalho das unidades Orçamentárias e detalhamento dos 
créditos orçamentários dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Art.5º-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder, mediante 
decreto, abertura de créditos orçamentários adicionais, utilizando dos recursos 
previstos nos termos do art.7º e art. 43 da Lei 4.320/64, observando as seguintes 
condições:
I- Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos 
provenientes de superávit financeiro do exercício anterior, até o limite do total apurado 
por fonte;
II- Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos proveniente 
de excesso de arrecadação de recursos vinculados, individualizados por fonte de 
recursos, de programas especiais, convênios, destinados à educação, saúde, 
assistência social e assemelhados, não previstos na Receita do Orçamento, até o 
limite do efetivamente ocorrido, desde que respeitados os objetivos e metas da 
programação aprovada na Lei;
III- Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos 
provenientes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 30% (trinta, por 
cento) de cada Orçamento aprovado por esta Lei, para ajustar os custos de atividades 
e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que respeitados os objetivos e 
metas da programação aprovada nesta Lei;
Parágrafo Único – As suplementações de que trata os itens I e II, não farão 
parte do limite determinado no item III.
Art. 6º A reposição salarial de todos os vencimentos será ajustada conforme a 
Lei Municipal nº 2.547/2015 de 26/11/2015 determinando o art. Nº 037 incisos X da 
Constituição Federal.
Art. 7º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução 
orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em 
Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 8º As metas fiscais de receita e despesa e os resultados primários e 
nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade 
da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as 
metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026.
Art. 9º Os Recursos da Reserva de Contingência, caso estes não se 
concretizem até 10 de dezembro de 2026, poderão ser utilizados para abertura de 
crédito adicional suplementar por anulação;
Art. 10º Fica o Executivo Municipal, autorizado a ajustar através de Decreto, os 
programas descritos no Plano Plurianual e ações descritas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, em ajuste a Lei Orçamentária 
Anual, caso venha ser modificado por anulação, remanejamento, transposição e 
transferências do Orçamento Geral da Receita e Despesa.
Art.11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e incluir no 
orçamentário geral do Município fontes de recursos por Decreto.
Art.12. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2026.
Clevelândia,10 de novembro de 2025. 
RAFAELA MARTINS LOSI
PREFEITA DE CLEVELÂNDIA

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