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Projeto de Lei nº 30/2025
Aprova o Plano plurianual do Município de
Clevelândia, Estado do Paraná, para o período
de 2026 a 2029.
Rafaela Martins Losi, Prefeita Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Clevelândia, para o
quadriênio 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1º da
Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 101 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), estabelecendo para o período, as diretrizes, os programas de
governo, constituídos pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A gestão do PPA 2026-2029 observará os princípios da publicidade,
participação popular, eficiência e efetividade e compreenderá a implementação, o
monitoramento, a avaliação e a revisão dos programas.
Art. 3º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro, indicará os
programas prioritários a serem incluídos, no projeto de Lei Orçamentária, com a
indicação das fontes de recursos de cada exercício.
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, as
despesas serão desdobradas para cada Projeto/Atividade em Elementos de Despesas,
os recursos destinados à cobertura das Despesas de Capital são oriundos de
Convênios, Operações de Créditos, Receitas próprias e transferências do Governo
Federal e Estadual.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer alterações, exclusões
e inclusões dos programas, ações e metas em cada exercício financeiro, e,
compatibilizar a despesa com as receitas estimadas em cada exercício, em decorrência
de Convênios e créditos adicionais, conforme determine a Lei Orçamentária, que serão
promovidas mediante Lei específica do Poder Executivo, encaminhada ao Legislativo,
conforme a necessidade do Município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 10 de
novembro de 2026
RAFAELA MARTINS LOSI
PREFEITA MUNICIPAL
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