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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAprova o Plano plurianual do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, para o período de 2026 a 2029.
native_id158

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Aprovado em 2º turno
2025-12-08 Encaminhamento para 2ª votação S Aprovada com emendas por unanimidade
2025-12-02 Encaminhamento para 1ª votação
2025-11-18 Parecer favorável do jurídico
2025-11-18 Aguardando parecer do jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T09:56:05.302532-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-12-09T10:29:56.168028-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 30/2025
Aprova o Plano plurianual do Município de 
Clevelândia, Estado do Paraná, para o período 
de 2026 a 2029.
Rafaela Martins Losi, Prefeita Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Clevelândia, para o 
quadriênio 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1º da 
Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 101 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), estabelecendo para o período, as diretrizes, os programas de 
governo, constituídos pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A gestão do PPA 2026-2029 observará os princípios da publicidade, 
participação popular, eficiência e efetividade e compreenderá a implementação, o 
monitoramento, a avaliação e a revisão dos programas.
Art. 3º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro, indicará os 
programas prioritários a serem incluídos, no projeto de Lei Orçamentária, com a 
indicação das fontes de recursos de cada exercício.
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, as 
despesas serão desdobradas para cada Projeto/Atividade em Elementos de Despesas, 
os recursos destinados à cobertura das Despesas de Capital são oriundos de 
Convênios, Operações de Créditos, Receitas próprias e transferências do Governo 
Federal e Estadual.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer alterações, exclusões 
e inclusões dos programas, ações e metas em cada exercício financeiro, e, 
compatibilizar a despesa com as receitas estimadas em cada exercício, em decorrência 
de Convênios e créditos adicionais, conforme determine a Lei Orçamentária, que serão 
promovidas mediante Lei específica do Poder Executivo, encaminhada ao Legislativo, 
conforme a necessidade do Município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 10 de 
novembro de 2026
RAFAELA MARTINS LOSI
PREFEITA MUNICIPAL

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