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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativa
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação TRR Futsal e Voleibol de Clevelândia.
native_id171

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Norma promulgada LEI Nº2.931/2026
2026-04-08 Lei publicada LEI Nº2.931/2026
2026-04-07 Aguardando sanção
2026-04-06 Autógrafo Assinado
2026-04-01 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-31 Encaminhada para Revisão Final
2026-03-30 Aprovado em 2º turno
2026-03-24 Encaminhamento para 2ª votação S
2026-03-24 Aprovado em 1º turno P Aprovado por unanimidade
2026-03-20 Encaminhamento para 1ª votação
2026-03-20 Parecer favorável da comissão
2026-03-13 Aguardando parecer da comissão
2026-03-11 Parecer favorável da comissão
2026-03-05 Aguardando parecer da comissão
2026-03-03 Aguardando parecer do jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T08:31:40.432218-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2026-03-24T08:34:48.702899-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Rua Dr. Francisco Beltrão n. 112 - Centro
85.530-000 - Clevelândia - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 004/2026-L
Declara de Utilidade Pública a
Associação TRR Futsal e Voleibol
de Clevelândia.
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação TRR Futsal e Voleibol de
Clevelândia, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de
associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 58.492.960/0001-
04, com sede a Rua Nossa senhora da Salete, nº66 neste município de
Clevelândia/PR, nos termos da Lei Municipal n.1.743 de 20 de dezembro de
2001.
Art. 2º A entidade em pauta, deverá apresentar até o dia 30 de abril de cada ano,
ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos
serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I - deixar de cumprir o contido no caput do artigo segundo;
II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços
compreendidos;
III - alterar a sua denominação e dentro de noventa dias contados da
averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência no
departamento da Prefeitura Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clevelândia – Paraná, 24 de fevereiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Rua Dr. Francisco Beltrão n. 112 - Centro
85.530-000 - Clevelândia - Paraná
Autoria:
MARSOL MIGUEL DOLNY
ANDRÉIA APARECIDA DE ABREU
CINARA BORGES DE SOUZA
DIEGO ALCIDES MARTIGNONI
HENRIQUE DALLA’ASTA
JULIO CEZAR CALGARO DAL PIZZOL
MANOEL AUGUSTO GOLLUB INOCÊNCIO
CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Rua Dr. Francisco Beltrão n. 112 - Centro
85.530-000 - Clevelândia - Paraná
JUSTIFICATIVA
A Associação TRR Futsal e Voleibol de Clevelândia, pessoa jurídica de
direito privado, constituída sob a forma de associação civil sem fins lucrativos,
de cunho filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, tem
por objetivo congregar atletas do futsal e voleibol, tendo como jurisdição os
limites do município de Clevelândia e região. A ATRR FV presta serviço de
treinamento voluntário no ginásio municipal de Clevelândia e também
representa o município em competições oficiais.
Clevelândia/PR, 24 de fevereiro de 2026.
Marsol Miguel Dolny
Andréia Aparecida de Abreu
Cinara Borges de Souza
Diego Alcides Martignoni
Henrique Dalla’asta
Julio Cezar Calgaro Dal Pizzol
Manoel Augusto Gollub
Inocêncio

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