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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaParecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, exercício de 2024, referente as contas da Prefeitura Municipal de Clevelândia.
native_id172

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Norma promulgada
2026-04-14 Autógrafo Assinado
2026-04-08 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-07 Encaminhada para Revisão Final
2026-04-07 Proposição aprovada
2026-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia OBS.: Projeto de Resolução apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, conforme definição de pauta e Ordem do Dia do Presidente, o presente Projeto de Resolução entrará para leitura, não consta essa opção em "status", dessa forma deixado o "status" mais semelhante. 30/03/2026 - Leitura em Plenário
2026-03-17 Encaminha-se o esclarecimento solicitado Ofício nº 104/2026 - Resposta ao Ofício nº 002/2026
2026-03-09 Encaminha-se o esclarecimento solicitado Ofício 002/2026 da Comissão de Orçamento e Finanças encaminhado ao Pode Executivo. Art. 185 - § 3º - O parecer preliminar da Comissão de Orçamento e Finanças será encaminhado ao responsável pelas contas sob análise, o qual terá um prazo de 15 (quinze) dias para, formalmente, querendo, exercer seu direito à ampla defesa e ao contraditório.
2026-03-03 Parecer favorável da comissão
2026-02-24 Aguardando parecer da comissão DO JULGAMENTO DAS CONTAS Art. 185. Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas e procedida sua leitura em Plenário, o Presidente fará distribuir cópia dele, a todos os Vereadores, enviando o processo à Comissão de Finanças e Orçamento, disponibilizando-o a todos os vereadores. § 1º - Até 10 (dez) dias depois do recebimento do processo, a Comissão de Orçamento e Finanças receberá pedidos escritos dos Vereadores, solicitando informações sobre itens determinados da prestação de contas. § 2º - De posse dos pedidos de informações dos Vereadores, a Comissão de Orçamento e Finanças, realizará diligências no sentido de esclarecer os questionamentos, emitindo, no prazo de 20 (vinte) dias, parecer preliminar sobre as contas em análise. § 3º - O parecer preliminar da Comissão de Orçamento e Finanças será encaminhado ao responsável pelas contas sob análise, o qual terá um prazo de 15 (quinze) dias para, formalmente, querendo, exercer seu direito à ampla defesa e ao contraditório. § 4º - Decorrido o prazo constante do § 3º, a Comissão no prazo de 15 (quinze) dias, emitirá parecer conclusivo sobre as contas em análise, apresentando ao Plenário Projeto de Resolução, pela aprovação ou reprovação das contas.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T13:01:14.600977-03:00 Aprovado 4 5 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Rua Dr. Francisco Beltrão, 112. - Fone/Fax (046) 3252-2233
e-mail- emcievelandiD gmail.com
CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE
35.539-000 * - Clevelândia - Paraná
Projeto de Resolução Nº 001/2026
Dispõe sobre a aprovação, com ressalvas,
da Prestação de Contas do Poder
Executivo Municipai de Clevelândia,
Estado do Paraná, referente ao exercício
de 2024 pela Comissão de Orçamento e
Finanças.
A Comissão de Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições
regimentais, e considerando:
I- O disposto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta
Casa Legislativa;
H — O exame e análise da Prestação de Contas do Poder Executivo
Municipal referente ao exercício financeiro de 2024;
MI — O parecer prévio nº327/2025 emitido pelo Tribunal de Contas do
Estado;
IV — As observações e apontamentos constantes no relatório técnico
desta Comissão;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, com ressalvas, a Prestação de Contas do Poder
Execurivo referente ao exercício de 2024 com analise ao parecer prévio nº
327/2025 do Tribunal de Contas do Estado considerando que, embora
atendidos os requisitos essenciais de legalidade e legitimidade, foi constatada a
seguinte ocorrência:
1 — Baixo desempenho na avaliação da atuação governamental na área
da Administração Financeira com uma variação negativa de 10,42% em relação
ao ano anterior (2023).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões, 24 de março de 2075.
REL “SIDO em 22 LV ATA
— kr E
Ito
CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Rua Dr. Francisco Beltrão, 112 - Fone/Fax (046) 3252-2233
e-mail- cmclevelandia() gmail. com
CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE
85.530-000 *- Clevelândia - Paraná
Laerila À Fendi
ila Loyola Daneluz
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças
Julio adia Dl Pizzol
Vice-Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças
Andreia Aparecida de Abreu
Secretária da Comissão de Orçamento e Finanças

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