| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, exercício de 2024, referente as contas da Prefeitura Municipal de Clevelândia. |
| native_id | 172 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-14 | Norma promulgada | — | — |
| 2026-04-14 | Autógrafo Assinado | — | — |
| 2026-04-08 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | — |
| 2026-04-07 | Encaminhada para Revisão Final | — | — |
| 2026-04-07 | Proposição aprovada | — | — |
| 2026-03-24 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | OBS.: Projeto de Resolução apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, conforme definição de pauta e Ordem do Dia do Presidente, o presente Projeto de Resolução entrará para leitura, não consta essa opção em "status", dessa forma deixado o "status" mais semelhante. 30/03/2026 - Leitura em Plenário |
| 2026-03-17 | Encaminha-se o esclarecimento solicitado | — | Ofício nº 104/2026 - Resposta ao Ofício nº 002/2026 |
| 2026-03-09 | Encaminha-se o esclarecimento solicitado | — | Ofício 002/2026 da Comissão de Orçamento e Finanças encaminhado ao Pode Executivo. Art. 185 - § 3º - O parecer preliminar da Comissão de Orçamento e Finanças será encaminhado ao responsável pelas contas sob análise, o qual terá um prazo de 15 (quinze) dias para, formalmente, querendo, exercer seu direito à ampla defesa e ao contraditório. |
| 2026-03-03 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2026-02-24 | Aguardando parecer da comissão | — | DO JULGAMENTO DAS CONTAS Art. 185. Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas e procedida sua leitura em Plenário, o Presidente fará distribuir cópia dele, a todos os Vereadores, enviando o processo à Comissão de Finanças e Orçamento, disponibilizando-o a todos os vereadores. § 1º - Até 10 (dez) dias depois do recebimento do processo, a Comissão de Orçamento e Finanças receberá pedidos escritos dos Vereadores, solicitando informações sobre itens determinados da prestação de contas. § 2º - De posse dos pedidos de informações dos Vereadores, a Comissão de Orçamento e Finanças, realizará diligências no sentido de esclarecer os questionamentos, emitindo, no prazo de 20 (vinte) dias, parecer preliminar sobre as contas em análise. § 3º - O parecer preliminar da Comissão de Orçamento e Finanças será encaminhado ao responsável pelas contas sob análise, o qual terá um prazo de 15 (quinze) dias para, formalmente, querendo, exercer seu direito à ampla defesa e ao contraditório. § 4º - Decorrido o prazo constante do § 3º, a Comissão no prazo de 15 (quinze) dias, emitirá parecer conclusivo sobre as contas em análise, apresentando ao Plenário Projeto de Resolução, pela aprovação ou reprovação das contas. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-07T13:01:14.600977-03:00 | Aprovado | 4 | 5 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Rua Dr. Francisco Beltrão, 112. - Fone/Fax (046) 3252-2233 e-mail- emcievelandiD gmail.com CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE 35.539-000 * - Clevelândia - Paraná Projeto de Resolução Nº 001/2026 Dispõe sobre a aprovação, com ressalvas, da Prestação de Contas do Poder Executivo Municipai de Clevelândia, Estado do Paraná, referente ao exercício de 2024 pela Comissão de Orçamento e Finanças. A Comissão de Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando: I- O disposto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa Legislativa; H — O exame e análise da Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal referente ao exercício financeiro de 2024; MI — O parecer prévio nº327/2025 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado; IV — As observações e apontamentos constantes no relatório técnico desta Comissão; RESOLVE: Art. 1º Aprovar, com ressalvas, a Prestação de Contas do Poder Execurivo referente ao exercício de 2024 com analise ao parecer prévio nº 327/2025 do Tribunal de Contas do Estado considerando que, embora atendidos os requisitos essenciais de legalidade e legitimidade, foi constatada a seguinte ocorrência: 1 — Baixo desempenho na avaliação da atuação governamental na área da Administração Financeira com uma variação negativa de 10,42% em relação ao ano anterior (2023). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Sala das Sessões, 24 de março de 2075. REL “SIDO em 22 LV ATA — kr E Ito CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Rua Dr. Francisco Beltrão, 112 - Fone/Fax (046) 3252-2233 e-mail- cmclevelandia() gmail. com CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE 85.530-000 *- Clevelândia - Paraná Laerila À Fendi ila Loyola Daneluz Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças Julio adia Dl Pizzol Vice-Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças Andreia Aparecida de Abreu Secretária da Comissão de Orçamento e Finanças