PROJETO DE LEI Nº 004/2026
Altera o Art. 1º e acrescenta o Art. 5-A à Lei
Municipal nº 2.787/202 que Institui Programa de
Incentivo ao Esporte no âmbito do Município de
Clevelândia-PR, destinado a auxiliar,
financeiramente ou não, equipes e atletas na
participação em competições oficiais ou não
oficiais, em todo o território nacional.
Art. 1º Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.787/2022, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo ao
Esporte, destinado a auxiliar equipes e atletas
representantes de Clevelândia na participação em
competições oficiais, em todo o território nacional,
mediante cumprimento do regramento estabelecido
nesta Lei, resguardada, em qualquer hipótese, a
supremacia do interesse público e demais princípios
inerentes da atividade administrativa.”
Art. 2º Fica acrescido o Art. 5-A à Lei Municipal nº 2.787/2022, o qual vigorará com a
seguinte redação:
“Art. 5-A As equipes esportivas, associações ou
entidades beneficiadas com recursos oriundos da
Lei Municipal de Incentivo ao Esporte deverão,
obrigatoriamente, desenvolver contrapartida
social no âmbito do Município, como condição
para a concessão e manutenção dos benefícios
previstos nesta Lei.
§ 1º A contrapartida social consistirá na promoção
de projeto esportivo comunitário, mediante a
oferta gratuita de escolinha esportiva às crianças,
da modalidade praticada pela equipe ou entidade
beneficiada.
§ 2º A escolinha esportiva deverá ser realizada em
espaços públicos municipais, tais como praças,
ginásios, campos ou campinhos pertencentes ao
Município, observada a disponibilidade e a
autorização da Secretaria Municipal de Esporte.
§ 3º A participação nas atividades será aberta a
toda a comunidade, vedada qualquer forma de
cobrança, devendo as inscrições serem realizadas
junto à Secretaria Municipal de Esporte, conforme
critérios e procedimentos estabelecidos por
regulamento.
§ 4º A entidade ou associação beneficiada deverá
apresentar, semestralmente, prestação de contas à
Secretaria Municipal de Esporte, contendo
relatório detalhado das atividades desenvolvidas,
número de participantes atendidos, locais de
realização, frequência das aulas e demais
informações necessárias à avaliação do
cumprimento da contrapartida social.
§ 5º A continuidade do recebimento dos
incentivos previstos nesta Lei fica condicionada à
efetiva execução e à comprovação do trabalho
social desenvolvido, devidamente analisada e
aprovada pela Secretaria Municipal de Esporte.
§ 6º O descumprimento das obrigações previstas
neste artigo implicará a suspensão ou
cancelamento dos benefícios concedidos.
GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 06
de março de 2026.
RAFAELA MARTINS LOSI
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE e
Ilustríssimos Senhores VEREADORES.
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, em anexo, Projeto
de Lei de Iniciativa do Poder Executivo nº 004/2026, que tem por finalidade promover
o aprimoramento da Lei Municipal nº 2.787/2022, que institui o Programa de Incentivo
ao Esporte no âmbito do Município.
A alteração promovida no artigo 1º busca uniformizar a redação da norma,
deixando expressamente estabelecido que os benefícios previstos na lei destinam-se ao
auxílio de equipes e atletas representantes do Município exclusivamente para
participação em competições oficiais, conferindo maior clareza e segurança jurídica à
sua aplicação.
Por sua vez, o Artigo 2º da proposição acresce o art. 5-A à legislação municipal,
instituindo a obrigatoriedade de contrapartida social por parte das equipes, associações
ou entidades beneficiadas com recursos provenientes do Programa de Incentivo ao
Esporte.
A inclusão dessa exigência tem como finalidade assegurar que os investimentos
públicos realizados no incentivo à atividade esportiva revertam em benefícios diretos
à coletividade, especialmente às crianças e adolescentes do Município. Para tanto,
estabelece-se que as entidades beneficiadas deverão desenvolver projetos esportivos
comunitários, por meio da oferta gratuita de escolinhas esportivas em espaços públicos
municipais.
A medida fortalece o caráter social da política pública de incentivo ao esporte,
ampliando o acesso da população às atividades esportivas, estimulando a formação de
novos atletas, promovendo hábitos saudáveis e contribuindo para o desenvolvimento
social e comunitário.
Deste modo, solicito o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa de Leis, para que
o presente projeto seja analisado e obtenha deliberação favorável em sua íntegra. Nesta
oportunidade, reitero a estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia
Casa de Leis.
GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 06
de março de 2026.
RAFAELA MARTINS LOSI
Prefeita Municipal