CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Rua Dr. Francisco Beltrão,112 - Fone/Fax (046) 3252-2233
e-mail- cmclevelandiaogmail.com
CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE
85.530-000 - Clevelândia - Paraná
Ofício nº 004/2026 Clevelândia, 11 de março de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 005/2026-L
Prezados Senhores(as)
Cumprimentando-os(as) cordialmente, encaminho a Vossas Excelências o
Projeto de Lei nº 005/2026-L, que “Declara de Utilidade Pública a
Associação de Mulheres da Aldeia Indígena Alto Pinhal”, para a devida
apreciação e deliberação em Plenário, na forma regimental.
Certo da atenção de Vossas Excelências, renovamos protestos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente
Manoel Augusto Gollub Inocêncio
Autor
CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Rua Dr. Francisco Beltrão n. 112 - Centro
85.530-000 '- "Clevelândia - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 005/2026-L
Declara de Utilidade Pública a
Associação de Mulheres da Aldeia
Indígena Alto Pinhal.
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação de Mulheres da Aldeia
Indígena Alto Pinhal, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma
de associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
52.511.931/0001-58, com sede a Rua 7 de Setembro, nº 1.831 neste município
de Clevelândia/PR, nos termos da Lei Municipal n.1.743 de 20 de dezembro de
2001.
Art. 2º À entidade em pauta, deverá apresentar até o dia 30 de abril de cada ano,
ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos
serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
1 - deixar de cumprir o contido no caput do artigo segundo;
H - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar Os serviços
compreendidos;
HI - alterar a sua denominação e dentro de noventa dias contados da
averbação no Registro Público, não comunicar a ocottência no
departamento da Prefeitura Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clevelândia — Paraná, 11 de março de 2026.
anoel Augusto Gollub Inocêncio
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Rua Dr. Francisco Beltrão n. 112 - Centro
85.530-000 '- "Clevelândia - Paraná
JUSTIFICATIVA
A Associação de Mulheres da Aldeia Indígena Alto Pinhal, pessoa
jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil sem fins
lucrativos, de cunho filantrópico, assistencial e cultural é uma entidade que,
desde sua fundação, tem realizado diversas atividades e projetos em benefício
da população, desenvolvendo ações voltadas ao atendimento da comunidade e
ao interesse público.
Clevelândia/PR, 12 de março de 2026.
oel Augusto Gollub Inocêncio
Vereador
REQUERIMENTO DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
Ào Presidente da Câmera de Vereadores do Município de Clevelândia-PR
A Associação de Mulheres da Aldeia Indígena Alto Pinhal, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 52.511.931/0001-58, com sede na Rua 7 de Setembro
1831, bairro Nelson Eloy Petry, Aldeia Indígena Alto Pinhal, no município de Clevelândia, neste
ato representada por seu(a) presidente(a) Sr.(a) Fernanda Lima dos Santos, vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria requerer a concessão do título de
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA para esta entidade.
A referida associação foi fundada em 09/2023 tendo como finalidade a promoção de
atividades de caráter Assistencial e Cultural, desenvolvendo ações voltadas ao atendimento da
comunidade e ao interesse público, sem qualquer finalidade lucrativa.
Desde sua fundação, a entidade tem realizado diversas atividades e projetos em benefício da
população, conforme comprovam os documentos anexos, tais como estatuto social, atas,
relatórios de atividades e demais documentos legais.
Diante da relevância social das ações desenvolvidas por esta entidade, solicitamos a
apreciação do presente pedido para que seja concedido o reconhecimento de UTILIDADE
PÚBLICA, possibilitando o fortalecimento e a ampliação dos serviços prestados à comunidade.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local: Clevelândia-PR
Data: (9 1.03 126)
) N
pri ndo duma so AOS,
Fernanda Lima dos Santos
Cargo: Presidente da Associação
DECLARAÇÃO DE NÃO REMUNERAÇÃO DOS DIRIGENTES
A associação de Mulheres da Aldeia Indígena Alto Pinhal, inscrita no CNPJ nº
52.511.931/0001-58 , com sede à Rua 7 de Setembro, Bairro Nelson Eloy Petry,
1831, Aldeia Indígena Alto Pinhal, por meio de seu representante legal abaixo
assinado, DECLARA, para os devidos fins e especialmente para fins de instrução
do pedido de Declaração de Utilidade Pública, que os membros de sua
diretoria, conselho e demais cargos estatutários não recebem qualquer
tipo de remuneração, vantagem ou benefício, exercendo suas funções de
forma gratuita e voluntária, em conformidade com seu Estatuto Social.
Declara, ainda, que todos os recursos da entidade são integralmente aplicados
na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Por ser verdade, firma a presente declaração.
Clevelândia, 11 de março de 2026
é ,
Adi nda jorra Pes Me ES
Fernanda Lima dos Santos
Cargo: Presidente da Associação
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DA
ALDEIA ALTO PINHAL
CAPÍTULO | - DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA,
DURAÇÃO, SEDE E FINS
Artigo 1º — A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DA ALDEIA ALTO
PINHAL, é uma entidade de direito privado de caráter
filantrópico, sem fins lucrativos ou econômicos, sem vínculo
político-partidário ou religioso e de duração indeterminada, fundado
em 16 de agosto de 2023, tendo sede a Rua Sete de
Setembro, s/n - Aldeia Indígena Alto Pinhal em
Clevelândia - Estado do Paraná, CEP 85.530-000 e foro
na mesma cidade.
Artigo 2º - A entidade tem por fim fortalecer e promover os direitos
fundamentais, a cultura e o bem-estar dos moradores da Aldeia Alto
Pinhal em Clevelândia — Estado Paraná, garantir o acesso equitativo
à saúde, educação e alimentação, enquanto se valoriza e preserva a
rica cultura ancestral, presentes no artesanato, nas práticas
tradicionais de cura e relações com a natureza e na língua Kaingang.
Além disso, a associação se empenhará em desenvolver projetos
sustentáveis de geração de renda, proteção ambiental e moradia,
estabelecendo parcerias estratégicas com instituições públicas e
privadas, e enfatizando a educação e divulgação da identidade e / Í
1
legado Kaingang.
Artigo 3º - São outros fins da entidade:
|- Educação e Conhecimentos Tradicionais
a - Estabelecer atividades de tutoria com os estudantes indígenas.
b - Desenvolver a valorização da língua Kaingang.
c - Implementar programas educacionais onde anciãos e anciás
ensinem sobre tradições, histórias e práticas Kaingang.
d - Estimular espaços de contação de histórias, onde os mais velhos
possam compartilhar suas memórias e experiências com as
gerações mais jovens.
II - Saúde e Cuidado com o Corpo
a - Estimular práticas de cuidados e saúde tradicionais,
b - Realizar campanhas anuais de vacinação e check-ups médicos,
c - Valorizar os conhecimentos tradicionais dos curandeiros e
curandeiras;
d - Realizar parcerias com os profissionais da saúde da Aldeia Alto
Pinhal e com profissionais municipais;
e - Desenvolver projetos de cuidados para as mulheres indígenas,
como maternidade, saúde contraceptiva, trabalho, cuidados com o
corpo;
f - Desenvolver projetos voltados para a saúde e o cuidado das
crianças e adolescentes,
g - Estabelecer um centro comunitário de cura, onde curandeiros e
curandeiras possam atender e compartilhar seus conhecimentos.
f
III - Território e Meio Ambiente
a - Implementar projetos de cuidado do território e conservação
ambiental;
b - Estabelecer práticas sustentáveis de gestão de resíduos;
c - Desenvolver projetos de cuidado e preservação das águas,
nascentes e rios;
d - Desenvolver projetos para proteção das áreas florestais, de mata
ciliar e estimular o plantio de espécies nativas e tradicionais na Aldeia
Alto Pinhal;
e - Valorizar os conhecimentos tradicionais relacionados ao meio
ambiente e agricultura tradicional.
IV - Artesanato
a - Criar um centro de artesanato para a valorização dos
conhecimentos e transmissões tradicionais das mulheres artesãs;
b - Organizar feiras locais e regionais para exposição dos artesanatos
e a criação de renda.
Moradia
a - Estabelecer parcerias para assegurar o direito à moradia dignas
para os indígenas;
b - Assegurar o direito à moradia às mulheres indígenas;
c - Desenvolver projetos relacionados ao saneamento básico e à
água potável.
Parágrafo único. A entidade e/ou seus membros se obrigam a não |
/
estabelecer qualquer distinção entre seus membros ou id
de suas atividades, por nacionalidade, gênero, raça/cor e etnias,
condição socioeconômica, credo religioso ou convicção política ou
local de residência.
Artigo 4º - Todos os serviços prestados pela entidade e seus
membros serão voluntários, podendo serem contratados
profissionais específicos para cada área de necessidade dos
atendidos.
Artigo 5º - Para consecução dos seus objetivos a entidade poderá
articular-se da forma que achar conveniente e firmar convênios,
contratos, termos de parceria, termos de cooperação com entidades
públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
Parágrafo unico — A arrecadação da entidade será de doações de
pessoas físicas e jurídicas, de convênios e acordos com a
administração pública em todas as esferas, bem como arrecadação
de venda de materiais eventualmente confeccionados pela
associação, ou ainda, brindes e outras formas de divulgação do
nome e do trabalho da entidade, podendo vender a sua marca
através de site especifico ou redes sociais ou sites parceiros.
CAPÍTULO Il - DOS MEMBROS, ADMISSÃO, EXCLUSÃO,
DIREITOS E DEVERES
Artigo 6º - A entidade será composta por um número ilimitado de
membros filiados, maiores de 18 (dezoito) anos e capazes,
exclusivamente mulheres vinculadas a Aldeia Alto Pinhal em
Clevelândia — Estado do Paraná, sem distinção de nacionalidade,
raça/cor e etnia, condição social, credo religioso ou convicção
política, desde que aceitem os encargos e as obrigações prescritas /
neste Estatuto, regimentos e demais normas regulamentares.
ueZ age
cetçà [ha
ca
qegisto
gere
comase? geo
8 1º - A qualidade de membro é intransferível a terceiro por cessão
ou qualquer outra forma jurídica e intransmissível aos herdeiros e
sucessores a qualquer título.
8 2º - O ingresso de membro na entidade far-se-á mediante
solicitação do interessado ou proposta de qualquer membro, a qual
deverá ser aprovada por, no mínimo, 2/3 dos membros da Diretoria.
Artigo 7º - Os membros da entidade contribuirão, mensalmente, com
um valor definido em Assembleia Geral.
Parágrafo único — É livre aos membros da entidade contribuírem
com valor maior do que o fixado pela Assembleia Geral, bem como
fazer quaisquer donativos à entidade, independentemente do
pagamento da sua contribuição mensal.
Artigo 8º - Os membros da entidade são os associados que mantém
contribuição em dia com a tesouraria, podendo ser pessoas físicas;
Artigo 9º - São deveres dos membros: |. Cumprir fielmente as
disposições estatutárias; Il. Cumprir as deliberações tomadas pela
Assembleia e o que a Diretoria estabelecer, sempre respeitando o
disposto neste estatuto; Ill. Pagar pontualmente as obrigações
pecuniárias; IV. Trabalhar pelos objetivos da entidade; V.
Comparecer às reuniões da Assembleia Geral; VI. Votar nas eleições
para a composição da Diretoria e do Conselho Fiscal.; Vll. Zelar pelo
bom nome, pela qualidade dos serviços e pelo patrimônio da
entidade.
Artigo 10 - São direitos dos membros, em pleno gozo do que dispõe
este estatuto: |. Participar das reuniões da Assembleia Geral; Il. Votar
e ser votado para integrar qualquer cargo da entidade; Ill. Ser
informado e informar-se das atividades da entidade; IV. cus aa 1
justificadamente e mediante o número mínimo de 1/5 (um quinto) dog
/ qnt
Ne
membros, a convocação de reunião extraordinária da Assembleia
Geral; V. Solicitar, por escrito, a sua exclusão do quadro social da
entidade.
Parágrafo único. Cada pessoa jurídica terá direito a um voto, que
será exercitado por dirigente ou pessoa designada especialmente
para tal fim, vedado o voto por procuração.
Artigo 11 - Será motivo de cancelamento da matrícula de
associação do membro que deixar de cumprir os deveres definidos
neste estatuto, nos regulamentos que a Diretoria expedir, no
Regimento Interno e demais instruções normativas, bem como a
prática de atos incompatíveis com a ética, o decoro e a finalidade da
entidade. Parágrafo único. Assegurado o direito de defesa e de
recurso, a exclusão do membro somente será feita mediante
deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos presentes à
Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
Artigo 12 - O membro contribuinte que faltar com o pagamento de
suas contribuições por mais de 3 (três) meses, consecutivos ou
alternados, será considerado como se houvesse renunciado aos
seus direitos, tendo como consequência o cancelamento de sua
matrícula de associado, salvo acordo com a tesouraria para
regularização das contribuições em atraso.
CAPÍTULO Ill - DA DIRETORIA
Artigo 13 - A entidade será administrada por uma diretoria composta
por: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureira, Segunda Tesoureira,
Secretária-Geral, Segunda Secretária-Geral, Secretária de
Comunicação, Segunda Secretaria de Comunicação e Secretária de
Projetos e Patrimônio e Segunda Secretária de Planejamento e
Patrimônio. a a É
Ny /
Artigo 14 - Os membros da diretoria terão mandato de 4 (quatro)
anos e se reunirão sempre que preciso for, sendo que as decisões
serão tomadas por maioria simples.
Artigo 15 - São atribuições da Diretoria: |. Executar o programa
oficial da entidade, cumprir o Estatuto, as resoluções das
assembleias gerais e demais legislações gerais; Il. Resolver todos os
casos sobre os quais o Estatuto for omisso; Ill. Deliberar sobre as
propostas para admissão de membros e sobre o cancelamento de
matrículas dos que incorrerem em infrações às disposições deste
Estatuto; IV. Organizar o orçamento anual da entidade; V. Nomear
os empregados remunerados da instituição, fixando-lhes os
vencimentos, quando for o caso; Vl. Deliberar sobre todos os atos e
fatos de relevante interesse da instituição; VIl. Aprovar e fazer
cumprir pelos demais membros o Regimento Interno da entidade e
demais Regulamentos, podendo alterá-los, revogá-los ou substituí-
los, como julgar conveniente, o qual somente poderá sofrer
alterações com autorização expressa da Diretoria.
Artigo 16 - Compete a Presidente: |. Cumprir e fazer cumprir este
Estatuto; Il. Presidir as reuniões da entidade e da Diretoria; ll.
Convocar Assembleia Geral e assumir a presidência da mesma,
salvo quando se tratar de prestação de contas, de eleições ou de
julgamento de ato da Diretoria; |V. Indicar substitutos para as vagas
que se derem na Administração, em caso de falecimento de um
membro, renúncia ou abandono de cargo, convocando a Assembleia
Geral para eleição dos membros indicados, caso faltem mais de 3
(três) meses para o término dos respectivos mandatos; V. Apresentar
anualmente à Assembleia Geral, o relatório das atividades da
entidade e as contas da administração; VIII. Representar a entidade,
ativa e passivamente em juízo ou fora dele e em geral, nas suas ,
RA
Gt
que
il
EA
relações com terceiros, de conformidade com o que dispõe a
legislação pertinente; IX. Assinar, com o tesoureiro, o balanço anual
e todos os documentos que importem em responsabilidade para a
entidade; X. Emitir e endossar cheques, abrir e encerrar contas
bancárias em conjunto com o tesoureiro.
Parágrafo-único: a Vice-Presidente assumirá o cargo de Presidente
em caso de vacância do cargo ou por qualquer motivo, ou ainda, por
afastamento temporário ou definitivo da Presidente.
Artigo 17 - Compete a Secretária-Geral: |. Redigir as atas das
reuniões da Administração e das assembleias; Il. Organizar e dirigir
a secretaria; Ill. Administrar todo o expediente, as correspondências
da secretaria e registrar a admissão de novos membros.
Parágrafo-único: a Segunda Secretária-geral assumirá o cargo de
da Secretária-Geral em caso de vacância do cargo ou por qualquer
motivo, ou ainda, por afastamento temporário ou definitivo da
Secretária-Geral.
Artigo 18 - Compete a Tesoureira: |. Arrecadar a receita geral da
entidade e promover o pagamento das despesas autorizadas pela
Administração; Il. Escriturar o “livro caixa” e demais livros relativos às
finanças; Ill. Ter sob sua guarda e responsabilidade os saldos em
dinheiro, depositando sempre que disponíveis, em estabelecimentos
bancários, a juízo da Administração; IV. Apresentar anualmente o
balanço geral da entidade, para ser apreciado pela Assembleia
Geral; V. Assinar, com o Presidente, o balanço anual e todos os
documentos que importem em responsabilidade para a entidade, VI.
Emitir e endossar cheques, abrir e encerrar contas bancárias, em
conjunto com o Presidente; VIl. Submeter a prestação de contas ao
Conselho Fiscal, para apreciação e aprovação. VIll. A Tesoureiro
pode acumular o cargo de Secretário de Patrimônio.
Parágrafo-único: A Segunda Tesoureira assumirá o cargo de
Tesoureira em caso de vacância do cargo ou por qualquer motivo, ou
ainda, por afastamento temporário ou definitivo da Tesoureira.
Artigo 19 — A Secretária de Comunicação cabe a responsabilidade
pela divulgação de todas as atividades e necessidades da
Associação através de todos os meios de comunicação disponíveis,
manter ativa as redes sociais da associação, guardando as senhas e
sendo responsável pelo conteúdo das divulgações; promover
contatos com entidades afins;
Parágrafo-único: A Segunda Secretária de Comunicação assumirá
o cargo de Secretária de Comunicação em caso de vacância do
cargo ou por qualquer motivo, ou ainda, por afastamento temporário
ou definitivo da Secretária de Comunicação.
Artigo 20 — A Secretária de Patrimônio cabe a responsabilidade de
executar todas as obras da sede da associação, bem como
manutenção e reformas, além de promover campanhas para
arrecadação de valores necessários aos fins da sai secretaria.
Parágrafo-único: A Segunda Secretária de Patrimônio assumirá o
cargo de Secretária de Patrimônio em caso de vacância do cargo ou
por qualquer motivo, ou ainda, por afastamento temporário ou
definitivo da Secretária de Patrimônio.
Artigo 21 - Na ausência ou impedimento, justificados ou não, em
qualquer cargo da Diretoria, poderá ser escolhido em Assembleia, /
Geral Extraordinária, nova pessoa para integrar a direção co
10
mandato tampão, até a nova eleição, tudo nos termos deste Estatuto
e legislação pertinente.
Artigo 22 - Ocorrendo vaga entre os membros da Diretoria,
Conselho Fiscal e Suplentes, a Assembleia Geral se reunirá no prazo
máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo membro.
CAPÍTULO IV — DO CONSELHO FISCAL
Artigo 23 - No início de cada gestão da Administração será eleito
pela Assembleia Geral um Conselho Fiscal, constituído por três
membros efetivos e três membros suplentes, em pleno gozo de seus
direitos e ao que dispõe este Estatuto, permitindo apenas uma
recondução.
Artigo 24 — São competências do Conselho Fiscal: | - Fiscalizar a
administração da sociedade; Il - Analisar as prestações de contas da
instituição; Ill - Emitir relatórios relativos às prestações de contas e
balanço geral; IV - Verificar a regularidade dos livros, registros
contábeis e documentos que lhe servem de suporte.
CAPÍTULO V - DAS ASSEMBLEIAS
Artigo 25 - A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente no mês
de março de cada ano, quando convocada pelo seu presidente ou
por seu substituto legal, para: |. Tomar conhecimento da situação
financeira e patrimonial, bem como do planejamento de atividades
para a Associação; |l. Deliberar sobre o relatório apresentado pela
Diretoria sobre as atividades referentes ao exercício social
encerrado cs e
gif e)
dl
Artigo 26 - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente
seripre qjue necessário, atendendo convocação do Presidente ou de
1/3 dos membros da diretoria.
Artigo 27 - A convoc:
das Assembleias Gerais poderá ser
realizada com antecedência de 5 (cinco) dias corridos, das seguintes
os, via redes sociais;
Il. Por meio impresso de grande circuiação esiaduai e/ou eletrônico
com aviso de rece
aviso da secretaria da sede. Parágrafo Único: nos casos em que
houver urgência devidamente justificada pelo presidente, a
convocação podsrê
respeitando-se o disposto nos incisos Lil e Ill, deste artigo.
das assembleias deverá
constar: data, horário, endereço compleio e pauia, da Assembleia.
convocação, com o mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros em
ão, meia hora
Artigo 38 - >u destituir os
membros da
“pi
toria; |!. Eleger ou destituir os membros do Conselho
S
E
a]
ente, |V. Alterar o
Estatuto;
Deliberar s
sobre demais
assuntos de interesse da entidade; X. Deliberar sobre o disposto 4
neste Estatuto.
12
Artigo 31 - Salvo outro quórum previsto neste Estatuto, somente
serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem a maioria
simples dos votos dos membros na Assembleia Geral. Parágrafo
único. Eleição ou destituição de mer
Fiscal e alteração do Estatuto, é exigido o voto concorde de 2/3 dos
imente convocada para os
respectivos fins, não podendo eia deiiperar, em primeira convocação,
Pio)
fes
sem a maioria absoluta co
convocação seguinte, que deverá ocorrer 30 minutos após a
primeira.
Artigo 32 - As deliberações devem ser por votos presentes, proibido
o voto por procuração
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 33 - Será voluntário o trabalho exercido por todos associados
membros da enfic
Artigo 34 - A entidade não remunerará, sob qualquer forma, os
sob nenhuma forma
membros da direção ou do
profissional/técnica para prestar serviços aos atendidos poderá sef)
13
Artigo 35 - Os membros da entidade não respondem
individualmente, nem solidária, nem subsidiariamente, pelas
obrigações expressas ou intencionalmente contraídas em seu nome
ou da entidade, salvo se verificada má-fé ou desvio de finalidade.
Artigo 36 - Os auxílios e subvenções recebidos de órgãos e
entidades públicas, privadas ou terceiros serão aplicados no trabalho
desenvolvido pela entidade.
Artigo 37 - O - exercício social da entidade encerrar-se-á em 31 de
dezembro de cada ano.
Artigo 38 - A entidade será dissolvida quando a continuidade de suas
atividades se tornar impraticável, revertendo o patrimônio social para
entidade congênere municipal, estadual ou federal e, na inexistência
desta, conforme decidir a Assembleia Geral Extraordinária.
Artigo 39 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e
referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro da
Comarca de Clevelândia — Estado do Paraná, para sanar possíveis
dúvidas.
Clevelândia, 16 de agosto de 2023
Ugo “0;
Apr Ma
“e, PC, Ah
tes eco dem
a Ve, O,
e TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE CLEVELÂNDIA PARADA gy, as
es, Tabelião Designado: Eduardo Pacheco Lustosa aa DA 0a,
= LESDRÓIA | ua Crescêncio Martins, 2422 - Centro - CEP 85530-000 Tel. (46) 3252-3861 / (46) 9.91334 Ooo, op
-—-— — —— RECONHECIMENTO 664095 -————
econheço a assinatura por AUTÊNTICA de: US
|)FERNANDA LIMA DOS SANTOS -..-.n..n sn. Ao fAtpieo
>levelândia= PR. 06 de setembro de 2023 forge
Em ea da verdade AGEM
Emolumentos: R$ 10,73(1,95); FUNDEP: R$ 0,54 +
,
=UNREJUS: R$ 2.68 + ISS: R$ 0.54 + Selo: R$ 1,00 -- Total: EE ú
R$15,49 Pega,
2'ELO DIGITAL Nº SFTNL.8GKfb.MEzEN. Bxw4V. F301q Consulte esse selo / '
im https: //selo. funarpen. com. br/Consulta/
Comarca de Clevelândia-PR
Rua Moatrinho - Cala 9 - Contro
Fone: 46 3252-3600
E-mail: cartorioclevelandiaGDgmail.com
SELO Nº SFTDIWeWtnR9aU442FDA1S74q
Consulte em http://horus.funarpen.com.br/consulta
Apresentado hoje às 13:00 -17:00
Protocolo Livro nº 04 - Fis. 100.
Sob nº 21.179 de ordem.
egistro Livro A-022 - Fis. 292/304
2 Sob nº 1.678 de ordem.
E
Alaides Rey do Amaral
Registradora Interina
ALAIDES REY DO AMARAL
Registradora Interina
34.099:784/0004-1
ALAIDES REY DO BRAARAL
Registradora Interna do
Registro de Títulos, Documen' tas
E Civil de Pessoas Jurídicas
Comarca de Clevelândia/P*
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Nome da Entidade: Associação de Mulheres da Aldeia Indígena Alto Pinhal
CNPJ: 52.511.931/0001-58
Endereço: Rua 7 de Setembro, Nelson Eloy Petry, Aldeia Alto Pinhal, 1831
Município/Estado: Clevelândia-PR
Telefone/E-mail:
Data de Fundação:09 / 2023
Presidente da Entidade: Fernanda Lima dos Santos
2. FINALIDADE DA ENTIDADE
A Associação de Mulheres da Aldeia Indígena Alto Pinhal é uma organização
sem fins lucrativos que tem como finalidade desenvolver atividades de caráter
Social, cultural, assistencial e educacional promovendo ações voltadas ao bem-
estar da comunidade e ao interesse público.
3. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO PERÍODO
Durante o período de 08 / 2023 a Presente, a entidade realizou as seguintes
atividades:
* Descrição da atividade: Criação da Horta de Erva Medicinais para a Aldeia
Data: 05/2024-Presente
Número de participantes/beneficiados: 120 Pessoas
* Descrição da atividade: encontro de Mulheres Indígenas
Data: 07/2025
Local: Clevelândia-PR
Número de participantes/beneficiados: 250 Mulheres e crianças
* Descrição da atividade: Projeto Agrofloresta
Data: 08/2024-Presente
Número de participantes/beneficiados: 90 Indígenas
4. RESULTADOS ALCANÇADOS
As atividades realizadas contribuíram para:
e Fortalecimento da participação comunitária
e Promoção de ações sociais e comunitárias
e Atendimento a pessoas da comunidade
e Desenvolvimento de projetos de interesse público
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A entidade reafirma seu compromisso com a comunidade, mantendo suas
atividades voltadas ao interesse público e ao desenvolvimento social, sem fins
lucrativos.
Este relatório apresenta um resumo das principais ações desenvolvidas no
período mencionado, demonstrando o trabalho realizado pela instituição em
benefício da sociedade.
Clevelândia-PR
Data: 1Ó 1.48 r2o
Lorrarelo. Lira lo, doi,
Fernanda Lima dos Santos
Cargo: Presidente da Entidade
20/01/2026, 10:54 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMEI INSCRIÇÃO Ã Ã
[asse ço COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Dia DEAN URA
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE MULHERES DA ALDEIA ALTO PINHAL
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
entres DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente (Dispensada *)
ÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
R SETE DE SETEMBRO 1831 eai
TELEFONE
(46) 9920-0503
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CEP [NEsoN LO MUNICÍPIO
85.530-0! NELSON ELOY PETRY CLEVELANDIA
p8S: 00 SO| OY PE [6
ESCRITORIOPINHEIROSQHOTMAIL.COM
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
sema
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 11/09/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
erra eenena
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 20/01/2026 às 10:54:46 (data e hora de Brasília). Página: 111
about:blank
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
ESTADO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 699/2026
Contribuinte
Nome/Razão: 2149 - ASSOCIACAO DE MULHERES DA ALDEIA ALTO PINHAL
CNPJ/CPF: 52.511.931/0001-58
Endereço: Rua 7 DE SETEMBRO
Complemento:
Bairro: NELSON ELOY PETRY Cidade: Clevelândia - PR
Finalidade
Certidão - Contribuinte
Observações
DATA DE EMISSÃO DATA DE VALIDADE
Ressalvado o direito da Fazenda Municipal de cobrar as dividas que venham a ser apuradas,
de responsabilidade do contribuinte abaixo identificado C E RTIFIC O que, em nome de
ASSOCIACAO DE MULHERES DA ALDEIA ALTO PINHAL até a presente data não existem, em
aberto, débitos de tributos municipais.
Clevelândia - PR, 10 de março de 2026
IPM Sistemas Ltda Identificador: WGT211201-000-DHICCVXVJAZDDI-4 10/03/2026 15:01:54
Atende Net - WGT v:2013 01
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 39163507-62
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 52.511.931/0001-58
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 08/07/2026 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Página 1 de 1
Emitido via Portal de Emissão de Certidões (10/03/2026 15:02:22 )
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DE MULHERES DA ALDEIA ALTO PINHAL
CNPJ: 52.511.931/0001-58
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 15:02:44 do dia 10/03/2026 <hora e data de Brasília>.
Válida até 06/09/2026.
Código de controle da certidão: A514.1F6B.4DCD.56E5
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA — ATA de número 001/2023
Ao 16 (dezesseis) dias do mês de agosto de 2023, tendo por local a sala de
autos da Escola Estadual Indígena Nitotu, sito a Rua Sete de Setembro s/n
— Aldeia Indígena Alto Pinhal em Clevelândia — Estado do Paraná, com início
às 18:00 horas Fernanda Lima dos Santos pela comissão pró fundação da
Associação leu o edital publicado no Jornal de Beltrão, a página 7-A, Edição
nº 7.762 do dia 04 de agosto de 2023, colocando em primeiro momento a
necessidade da fundação da associação, considerando que há muitas
necessidades das mulheres indígenas e dos seus filhos, na parte de saúde,
na questão da educação, de assistência social, da questão da organização
das artesãs e venda dos artesanatos produzidos, além da questão de
garantir a preservação da cultura e língua das mais variadas etnias, que
podem ser acolhidas na aldeia, mas sem uma organização, sem uma
entidade, não pode viabilizar convênios com entidades parecidas e com
órgãos públicos governamentais, se tem notícias de muitas verbas, projetos
que podem ser encaminhados mas sem uma entidade nada é viabilizado, o
cacique Miguel Alves, também salientou a necessidade da criação da
associação pra as mais diversas e urgentes demandas, assim colocou em
votação a fundação da ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DA ALDEIA ALTO
PINHAL colocado em votação foi aprovado por 27(vinte e sete) votos
favoráveis, O(zero) contrários e O(zero) abstenções, passando ambos a
integrarem o Conselho Fiscal da entidade como Suplentes; logo passou ao
ponto 2) da Pauta, necessidade de um estatuto social para reger a regras
da associação, foi apresentado e projetado um modelo de estatuto que
rege outras associações na região, foi lido integralmente, discutido, e
decidido aumentar o numero de cargos da diretoria e colocado em votação
foi aprovado por 27(vinte e sete) votos favoráveis, O(zero) votas contrários
e O(zero) abstenções, logo a seguir passou-se ao ponto de pauta 3)
necessidade da eleição da primeira diretoria da associação, Fernanda Lima
dos Santos apresentou aos presentes uma lista com os seguintes nomes:
para Presidente — FERNANDA LIMA DOS SANTOS, Vice-Presidente —
SILVANIA TERESINHA DE OLIVEIRA LEMES, Secretária-Geral — LUANA
GISELL! DOS SANTOS PACHECO, Segunda Secretária-geral — MONICA
ZANELLA DE MOURA, Tesoureira — ADRIANA DOS SANTOS, Segunda-
Tesoureira - DAIANE PALHANO NERES, Secretaria de Comu nicação — ALEXIA
AMANDA ALVES, Segunda Secretaria de Comunicação — RUTE PILANTIL,
Secretaria de Planejamento e Patrimônio — ANAXANDRA ALVES DE,
A
TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE CLEVELÂNDIA - PARANÁ
Rua Crescêncio Martins, 2422 - Centro - CEP 85530-000 - Tel. (46) 3252-1861 / (46) 9.9133-8989
OLIVEIRA, Segunda Secretaria de Planejamento e Patrimônio - LIRIAN
ABIDO MEZZOMO, Conselho Fiscal — Titulares — DAIANE APARECIDA
NOGUEIRA, ADRIANE RODRIGUES e LAURECI LUIZ DOS SANTOS, Suplentes
— ROSELI BORGES, ANDRESSA GONÇALVES FORTES e EZIQUIELA DA SILVA,
não havendo nenhuma proposição foi colocado em votação sendo
aprovado 27 (vinte e sete) votos favoráveis, O(zero) contrários e O(zero)
abstenções, a Presidente eleita da FERNANDA LIMA DOS SANTOS,
brasileira, solteira, pedagoga, portadora do RG 916.211.18 e do CPF
035.995.899-09, residente e domiciliada na Rua Sete de Setembro s/n —
Aldeia Indígena Alto Pinhal em Clevelândia — Estado do Paraná — CEP
85.530-000, a mesma agradeceu a participação de todos os presentes e na
sequencia considerou que vai providenciar os registros da entidade nos
órgãos legais, dando por encerrados os trabalhos as 22:00 (vinte e duas
horas), agradecendo a presença de todos; a presente ata do livro eletrônico
da associação, foi digitada por mim, — Geonir Edvard Fonseca Vincensi,
Secretário “ad-hoc”, que assino a mesma em duas vias de igual teor, com
um total de 2(duas) folhas por mim numeradas e rubricadas, uma para o
livro atas da entidade e outra para registro no Cartório de Títulos e
Documentos, assinado a mesma eu Secretário e a Presidente eleita, os
demais a lista de presenças. Nada mais. Se
ES
de fo. da /
Andre Cles ACNE Es /
Presidente — Fernanda Lima dos Santos
Tabelião Designado: Eduardo Pacheco Lustosa
econheço a assinatura por AUTÊNTICA de:
RECONHECIMENTO 664095 ——
FERNANDA LIMA DOS SANTOS -............ ASA MAL
2leveiândia - PR, 06 de setembro de 2023
da verdade.
imolumentos: R$ 10,73(1,95); FUNDEP: RS 0,54 +
“UNREJUS: RS 2.68 + ISS: R$ 0,54 + Selo:.R$ 1,00 -- Total
À EEE
ELO DIGITAL Nº SFTN1.SGKfb.MEzEn.7xU4V.F301q Consulte esse sel
m https://selo.funarpen.com.br;/Consulta/
7 FABELIONATO DE NOTAS
COMARCA DE CLEVELÂNDIA-PR
VALESKA FLORES IsoPPO
Escrevente
Lista de Presença da Assembleia de Fundação da Associação de Mulheres da
Aldeia Alto Pinhal, realizada no dia 16 de agosto de 2023 com inicio as 18:00
horas, realizada na sede da Escola Estadual Indígena Nitotu, na Rua Sete de
Setembro, s/n — Aldeia Alto Pinhal em Clevelândia — Estado do Paraná.
Nome 1 Documento » Assinatura
Ra
|
Heidi Lioplitaes no. Qi 29.8
/ ? [Duma Simao 1263 O ID SM LA dana cio Atas
AG | Penli Boo agir 154 181 -S6(- O [Panel Gerado
2
» Spa) 2964 à
nel
Lista de Presença da Assembleia de Fundação da Associação de Mulheres da
Aldeia Alto Pinhal, realizada no dia 16 de agosto de 2023 com inicio as 18:00
horas, realizada na sede da Escola Estadual Indígena Nitotu, na Rua Sete de
Setembro, s/n — Aldeia Alto Pinhal em Clevelândia — Estado do Paraná.
Nome Documento Assinatura
2
3 metcgma de Fut | 5217 siG-A Viiealitira: E cr,
24] 4.4 ) E aÃ
+ RE A JO 1DAIHO A |ebuier Apart
4 ã —-
) Pd
“to na ii Ad uu. Ort bo humedoo iprtodos b
22 (drum bento |A3. 329. 354 A Ganena Jerieo
Es
e
4
pa E
Comarca de Clevelândia-PR
Rua Mestrinho - Sala 2 - Centro É —, ” a o
emsdinbiemo O B4.099.784/0001-79
SELO Nº SFTDIWeDtnR9au4a2VvDA1574q ALAIDES REY DO AMARAL
Corsa em pci umfperpen cor brfconadta Registradora Interina do
Apresentado hoje às 13:00 - 17:00 8
Promede LO mt Dinis 00, Hegistro de Títulos, Documentos e
1 Elregistro Livro A-022 - Fis. 288/291 Civil de Pessoas Jurídicas
Sob nº 1.677 de ordem. Comarca de Clevelândia/PR
Us sa
Alaides Rey do Amaral
istradora Interina
ALAIDES REY DO AMARAL
Registradora Interina
CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Rua Dr. Francisco Beltrão n. 112 - Centro
85.530-000 - Clevelândia - Paraná
EXAME PRELIMINAR Nº 005/2026
Propositura: Projeto de Lei nº 005/2026-L.
Assunto: Declara de Utilidade Pública a Associação de Mulheres da Aldeia Indígena
Alto Pinhal.
I- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa parlamentar encaminhado para exame preliminar,
nos termos do art. 129 do Regimento Interno.
Dispõe o referido dispositivo:
Art. 129. Antes da leitura em Plenário, o projeto de iniciativa do Vereador será
encaminhado ao órgão de assessoramento técnico da Câmara, para exame
preliminar.
$ 1º— O exame preliminar limitar-se-á à redação e à técnica legislativa.
É o relatório.
I- FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 129, $ 1º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a
análise realizada por este órgão técnico restringe-se exclusivamente aos aspectos formais
do projeto, notadamente à redação e à técnica legislativa, não abrangendo exame de
mérito, conveniência ou oportunidade da proposição.
Procedida a análise do texto normativo apresentado, verifica-se que o projeto:
a) Observa a estrutura formal adequada às proposições legislativas (ementa, articulação
normativa e cláusula de vigência);
b) Apresenta redação clara, objetiva e compatível com as normas de técnica legislativa;
c) Utiliza linguagem compatível com o padrão normativo exigido para diplomas legais;
d) Mantém coerência interna e adequada organização dos dispositivos.
Ressalte-se que esta manifestação não adentra na análise de legalidade,
constitucionalidade ou juridicidade material da proposição, matérias que deverão ser
objeto de apreciação pela Assessoria Jurídica desta Casa, a quem compete emitir parecer
específico sobre tais aspectos.
Da mesma forma, o exame quanto ao mérito da matéria, sua conveniência e
oportunidade, compete soberanamente ao Plenário, no exercício da função legislativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Rua Dr. Francisco Beltrão n. 112 - Centro
85.530-000 - Clevelândia - Paraná
Assim, sob o enfoque estritamente formal, não se identificam vícios de redação
ou de técnica legislativa que impeçam o regular prosseguimento da matéria.
II - CONCLUSÃO
Diante do exposto, nos limites estabelecidos pelo art. 129, $ 1º, do Regimento Interno, e
considerando que a análise se restringe à redação e à técnica legislativa, opina-se
favoravelmente ao prosseguimento do Projeto de Lei, por encontrar-se em condições
formais de ser apresentado e lido em Plenário.
E parecer.
Clevelândia, 13 de março de 2026.
Eliaki Marceli Zanini
Agente Administrativo I
CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Rua Dr. Francisco Beltrão,112 - Fone/Fax (046) 3252-2233
e-mail- cmclevelandiaçogmail.com
CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS
PROJETO DE: Ay Nº S/A =|
AUTORIA: Magneil À G Indio
RECEBIMENTO: 1/03/2026 - Dio Crato
ENTRADA NO PLENÁRIO:
ENCAMINHADO | DATA [| DEVOLVIDO DATA
—T
— T
o
Eq
|
E
OBSERVAÇÕES