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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito do Município de Clevelândia.
native_id181

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Encaminha-se o esclarecimento solicitado
2026-05-19 Encaminha-se o esclarecimento solicitado
2026-05-12 Aguardando parecer da comissão
2026-05-06 Parecer favorável da comissão
2026-05-06 Encaminhada à Comissão de Justiça e Redação Encaminhado Ofício nº 176/2026 do Poder Executivo.
2026-05-06 Encaminha-se o esclarecimento solicitado Recebido Ofício nº 176/2026 do Poder Executivo.
2026-04-28 Encaminha-se o esclarecimento solicitado Encaminha Ofício nº 018/2026 ao Poder Executivo.
2026-04-27 Encaminha-se o esclarecimento solicitado Encaminha Ofício nº 018/2026 ao Poder Executivo.
2026-04-14 Encaminhada à Comissão de Justiça e Redação 06/04/2026 - Enviado Ofício nº 013/2026 solicitando esclarecimentos ao Poder Executivo 13/04/2026 - Resposta do Poder Executivo Ofício nº 146/2026 15/04/2026 - Ofício nº 014/2026 - Dilação de Prazo
2026-04-13 Encaminha-se o esclarecimento solicitado Recebido Ofício nº 146/2026, resposta Executivo (13/04/26 - 12h45)
2026-04-07 Encaminha-se o esclarecimento solicitado Enviado Ofício 013/2026 para o Executivo.
2026-03-26 Aguardando parecer da comissão
2026-03-24 Aguardando parecer do jurídico

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 14

Yes: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE -
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
Ofício nº114/2026 * Clevelândia Paraná, 20 de Março de 2026.
Excelentíssimo Senhor;
A Prefeitura Municipal de Clevelândia, através da Prefeita Municipal,
Senhora Rafaela Martins Losi, no uso de suas atribuições, vem, por meio deste,
encaminhar o Projeto de Lei nº006/2026, em medida de urgência, para
apreciação desta Casa de Leis.
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Cordialmente,
pa RAFAELAMARTEIS
RAFAELA arcar
MARTINS LOSI:EsiSt5a SRA
04133614976 SEstiata em
RAFAELA MARTINS LOSI
PREFEITA MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Manoel Augusto Golub Inocêncio
Presidente do Legislativo Municipal
Clevelândia — Paraná.
(camaraQDclevelandia.pr.leg.br)
aeraça mm unciras am
Pos: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
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PROJETO DE LEI Nº006/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
concurso público para provimento de cargos
efetivos no âmbito do Município de Clevelândia
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme o caso, para o
provimento de cargos efetivos integrantes do quadro permanente de servidores
do Município de Clevelândia, regidos pelo regime estatutário, observada à
legislação vigente.
Parágrafo único. O concurso público de que trata o caput deste artigo
contemplará os seguintes cargos:
T Vagas Salário
Cargo Carga Horária E
Disponíveis R$
L
[Artesão 40 CR 2.254,63
|
Ausiliar de Serviços Gerais 40 CR 2.254,63
+
Mãe Social ho CR Add
[Merendeira “ho Ie [2.254,63
Motorista HO R 2.925,29
Motorista de Veículos Pesados 640) R 3.427,91
a |
Operador de Máquinas dO) R 3.733,98
Tt”
| Vigia HO CR Adi OS
Agente Comunitário de Saúde 40 | CR da im
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Agente de Combate às Endemias |40 CR Rd do
Agente de Defesa Civil 40 CR 2.883,06
[Assistente Administrativo 40 CR 2.987,34
Assistente de Recursos Humanos [40 CR 3.121,85
Técnico Agrícola 40 CR 3.745,45
Técnico Eletricista 40 CR 3.745,45
ss]
Técnico em Enfermagem 40 CR 3.454,68
Técnico em Higiene Dental — THD |40 CR 3.745,45
Técnico em Segurança do Trabalho |40 CR 4.023,01
[Analista Administrativo 40 CR 4.906,16
Analista de Recursos Humanos 40 [CR 4.906,16
Analista de Sistemas de 4.906,16
40 CR
Informações
|
Analista de Vigilância em Saúde 40 CR a
Arquiteto 40 CR 0.488,54
Assistente Social 30 CR dad
Biólogo 40 CR a
EE
Contador | 40 CR 10.109,47
| — n]
Educador Físico 40 GR dela
Enfermeiro 40 CR E
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Engenheiro Agrônomo 40 CR lia
' 1
Engenheiro Ambiental 40 CR im, tO
Engenheiro Civil 40 CR
7.838,10 |
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Engenheiro Eletricista 40 CR 7.838,10
Farmacêutico 40 CR 5.091,10
Fiscal de Obras 40 CR 5.737,94
Fiscal de Tributos 40 CR 5.737,94
Fisioterapeuta 30 CR 6.097,33
Fonoaudiólogo 40 CR 5.067,76
E a
Jornalista 40 CR 4.284,89
Médico para Unidade Básica de 19.221,50
40 CR
Saúde
Médico Veterinário 40 CR 6.270,34
po
Nutricionista 40 CR 5.091,10
Odontólogo 40 CR 10.422,15
[Pesrsr de Educação 20 CR 12.693,58
ásica
ne de Língua 20 CR 2.693,58
nglesa
Professor de Artes 20 CR 2.693,58
ER de Educação 50 CR 2.693,58
ísica
Professor para Educação 20 sa 3.043,75
Especial
Professor de Educação 40 a" 5.387,16
Infantil
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Procurador 40 CR 12.664,25
Psicólogo 40 CR 6.693,32
Terapeuta Ocupacional 40 CR 4.652,16
Art. 2º O concurso público de que trata esta Lei será executado por
empresa, fundação ou instituição de pesquisa, ensino ou desenvolvimento a ser
contratada mediante regular procedimento licitatório, nos termos da legislação
federal que rege as licitações e contratos administrativos.
Art. 3º Os cargos a serem providos, o número de vagas, a
escolaridade exigida, a carga horária e os vencimentos, observarão o disposto
na legislação municipal pertinente, especialmente o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos e Plano de Carteira, Cargos e
Remuneração dos Profissionais do Magistério.
Art. 4º À nomeação e a posse de candidato aprovado em concurso
público para cargo que, no momento, esteja sendo desempenhado por
profissional contratado por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS), por
tempo determinado, implicarão a rescisão do respectivo contrato temporário,
sendo vedada qualquer forma de prorrogação ou manutenção que resulte na
permanência do contratado após a ocupação da vaga pelo candidato
efetivamente nomeado.
Art. 5º As inscrições para o concurso público serão realizadas
mediante o pagamento de taxa de inscrição, em valor a ser fixado no edital,
observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Pesz MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
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Parágrafo Único. Poderão ser concedidas isenções totais ou parciais
do pagamento da taxa de inscrição, nos termos da legislação aplicável e
conforme critérios a serem estabelecidos no edital.
Art. 6º O concurso terá validade de dois anos, a contar de sua
homologação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante decreto do
Poder Executivo Municipal.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à
ç
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Clevelândia, Paraná, 20 de março de 2026.
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RAFAELA MARTINS LOSI
Prefeita Municipal
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE e
Iustríssimos Senhores VEREADORES.
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, em anexo,
Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Executivo nº006/2026, que autoriza a
rcalização de concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito do
Município de Clevelândia.
A presente proposição não se trata apenas de uma medida administrativa,
mas de um compromisso com a legalidade, a eficiência e, sobretudo, com o futuro
do serviço público municipal.
Há anos o Município não realiza concurso público, realidade que, ao longo
do tempo, acabou por exigir a adoção de contratações temporárias para garantir a
continuidade dos serviços essenciais prestados à população.
Entretanto, é sabido que a regra constitucional para o ingresso no serviço
público é o concurso público, sendo as contratações temporárias medida
excepcional e transitória. Nesse sentido, a atual gestão, atenta às exigências legais
e aos princípios que regem a Administração Pública, promoveu uma ampla
reformulação dos cargos, carreiras e salários, adequando-os às reais necessidades
administrativas do Município e às demandas da população.
Importante destacar que a realização de concurso público não é apenas
uma iniciativa desta Administração, mas também uma recomendação expressa dos
órgãos de controle, notadamente o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério
Público do Trabalho. Inclusive, esta gestora firmou Termo de Ajustamento de
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Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho, assumindo o
compromisso de promover a realização do concurso público no corrente ano,
medida que ora se inicia por meio deste Projeto de Lei.
Ademais, o projeto prevê que, à medida em que os candidatos aprovados
forem sendo convocados e nomeados, os contratos temporários atualmente
vigentes serão gradativamente rescindidos, garantindo a substituição responsável
e planejada desses vínculos precários por servidores efetivos.
Cumpre ressaltar, ainda, que o impacto financeiro decorrente da medida
será mínimo, uma vez que haverá significativa substituição de profissionais
atualmente contratados por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS) por
servidores efetivos aprovados em concurso público. Ou seja, não se trata de
aumento expressivo da despesa com pessoal, mas sim de reorganização do quadro
funcional, com maior estabilidade, eficiência e segurança jurídica.
Diante desse contexto, solicita-se a tramitação do presente Projeto de Lei
em regime de urgência, a fim de possibilitar o imediato prosseguimento das
etapas subsequentes, especialmente a realização do competente processo licitatório
para contratação da empresa responsável pela organização do certame, permitindo
que o concurso público seja realizado o mais breve possível, atendendo às
necessidades do Município.
Ressalta-se, inclusive, que no exercício de 2025 já foi realizada a revisão
completa dos cargos, carreiras e vencimentos do quadro municipal, por meio dos
respectivos planos aprovados por esta Casa de Leis. Assim, a análise aprofundada
das atribuições e estruturas dos cargos, já foram objeto de exame minucioso pelos
nobres Vereadores, quando da apreciação e aprovação dos referidos diplomas
legais.
O presente projeto, portanto, possui caráter eminentemente formal,
constituindo etapa indispensável para viabilizar a realização do concurso público,
ess MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
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medida esta amplamente aguardada e ansiada pela população, pela Administração
Municipal, pelos órgãos de controle e também por este Poder Legislativo.
Deste modo, solicito o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa de Leis, para
que o presente projeto seja analisado e obtenha deliberação favorável em sua
íntegra.
Nesta oportunidade, reitero a estima e apreço aos digníssimos componentes
dessa egrégia Casa de Leis.
Clevelândia /PR, 20 de março de 2026.
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RAFAELA MARTINS LOSI
Prefeita Municipal
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Gabinete do Prefeito
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia — Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000
Fone/Fax: (046) 3252-8000
Ofício nº 005/2026 Clevelândia, 18 de março de 2026.
Do: Departamento de Contabilidade
Para: Rafaela Marins Losi
Prefeita Municipal
Assunto: Análise de Impacto Financeiro para Realização de Concurso Público.
Em atenção à necessidade de recomposição do quadro de servidores, vimos por meio deste informar o
método da projeção do cálculo para o índice de pessoal, em atendimento a solicitação pertinente ao Projeto
de Lei, informamos que até a data de fevereiro de 2026, os valores estão em conformidade com os relatórios
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como pelo Sistema IPM em anexos.
Tecemos ainda que este cálculo foi considerado um estimado crescimento da receita de 5%, respectivamente
ao mesmo mês do ano anterior, enquanto que a despesa foi tendo por base a receita do mês de fevereiro,
com a projeção solicitada através da base de cálculo fornecido para realização do impacto de gastos com
pessoal, estimado já no mês da solicitação.
Conforme obrigação que para realização de concurso público a projeção deverá ser feita para os próximos 3
anos, conforme demonstra a tabela em anexo, bem como foi incluído uma previsão de reajuste salarial nos
meses de janeiro de cada ano de até 6%, e ou com base no INPC, bem como os avanços a cada dois anos.
Ressalta-se que tal despesa está em conformidade com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, especialmente no que se refere ao percentual de gastos com pessoal, conforme demonstrativo anexo.
Adicionalmente, informamos que há previsão orçamentária na Lei Orçamentária Anual vigente, bem como
compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Diante do exposto, solicitamos a análise e autorização para prosseguimento dos trâmites necessários à
realização do referido concurso público.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
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