| 2026-04-15 |
Proposição arquivada |
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Comunicado ao Poder Executivo por meio do Ofício 072/2026.
Art. 61. Compete à Comissão de Justiça e Redação, manifestar-se sobre os aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico, de técnica legislativa e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
Parágrafo único - Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação. |
| 2026-04-13 |
Plenário favorável ao parecer contrário da CJR |
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Votação 13/04/2026
Art. 61. Compete à Comissão de Justiça e Redação, manifestar-se sobre os aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico, de técnica legislativa e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
Parágrafo único - Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer |
| 2026-04-10 |
Encaminhamento para votação única |
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| 2026-04-10 |
Encaminhado para leitura em plenário |
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| 2026-04-07 |
Encaminhamento para votação única |
U |
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| 2026-03-23 |
Parecer Contrário da Comissão |
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| 2026-03-20 |
Aguardando a inclusão na ordem do dia |
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