br-locleg corpus explorer

← Clevelândia (PR)

materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaInstitui a execução do Hino Nacional Brasileiro nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Clevelândia.
native_id191

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando parecer da comissão
2026-05-20 Parecer favorável da comissão
2026-05-11 Recebida Dilação de Prazo
2026-05-11 Requer Dilação de Prazo
2026-04-29 Aguardando parecer da comissão
2026-04-29 Parecer favorável do jurídico
2026-04-23 Encaminhada ao jurídico
2026-04-22 Projeto lido em plenário
2026-04-14 Encaminhado para leitura em plenário Encaminha para Leitura em Plenário na 10ª Sessão Ordinária do dia 22/04/2026
2026-04-14 Encaminhada proposição Matéria Encaminhada para o Gabinete do Presidente para ciência
2026-04-13 Encaminhada proposição Matéria Recebida dia 13/04/2026, às 12h45 pela Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº007/2026
Institui a execução do Hino Nacional Brasileiro nas 
escolas da rede municipal de ensino do Município 
de Clevelândia.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito das escolas da rede municipal de ensino de 
Clevelândia, a execução do Hino Nacional Brasileiro como prática regular, com a 
finalidade de promover a formação cívica dos estudantes, o respeito aos símbolos 
nacionais e o fortalecimento dos valores de cidadania.
Art. 2º A execução do Hino Nacional Brasileiro ocorrerá, preferencialmente, uma 
vez por semana, em dia e horário definidos pela direção de cada unidade escolar.
Parágrafo único. A critério da unidade escolar, a execução poderá ser ampliada para 
datas comemorativas, eventos institucionais e outras ocasiões de relevância 
pedagógica.
Art. 3º Durante a execução do Hino Nacional Brasileiro, todos os presentes 
deverão adotar postura compatível com o respeito devido aos símbolos nacionais, 
observando-se as normas de civismo e urbanidade.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação orientar, acompanhar e, se 
necessário, regulamentar a execução desta Lei, garantindo sua adequada 
implementação nas unidades escolares.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 
13 de abril de 2026.
RAFAELA MARTINS LOSI
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE e
Ilustríssimos Senhores VEREADORES.
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, em anexo, Projeto de 
Lei de Iniciativa do Poder Executivo nº007/2026, que tem por finalidade instituir, no 
âmbito da rede municipal de ensino, a execução periódica do Hino Nacional Brasileiro 
como instrumento de fortalecimento da formação cívica e cidadã dos estudantes.
A escola, enquanto espaço de construção do conhecimento e de formação integral 
do indivíduo, desempenha papel fundamental na promoção de valores essenciais à 
convivência em sociedade, tais como respeito, responsabilidade, ética e compromisso com 
o bem comum. Nesse contexto, a valorização dos símbolos nacionais constitui importante 
ferramenta pedagógica para o desenvolvimento do sentimento de pertencimento e 
identidade nacional.
A execução do Hino Nacional Brasileiro, além de representar ato de respeito à 
Pátria, contribui para o resgate de práticas cívicas que, ao longo do tempo, foram sendo 
gradativamente reduzidas no cotidiano escolar. Trata-se de medida simples, de baixo custo
e com elevado potencial educativo, capaz de estimular nos alunos o reconhecimento da 
importância das instituições, da história e dos valores que estruturam a sociedade brasileira.
Importante destacar que a proposta não se limita a um ato formal, mas busca 
incentivar a realização de atividades pedagógicas complementares, possibilitando a 
abordagem crítica e contextualizada dos temas relacionados à cidadania, à ética, à cultura e 
à história nacional, respeitando-se a autonomia das unidades escolares e as diretrizes 
educacionais vigentes.
Ademais, a iniciativa encontra respaldo no dever do Poder Público de promover a 
educação em sua dimensão plena, conforme preconizado pela Constituição Federal, 
contribuindo para a formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, submeto 
o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando sua aprovação.
Nesta oportunidade, reitero a estima e apreço aos digníssimos componentes dessa 
egrégia Casa de Leis.
GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 13 de
abril de 2026.
RAFAELA MARTINS LOSI
Prefeita Municipal

open original →