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materia nº 19015/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 19015 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaRequerimento 018/2026 - Manos Beer (Ofício nº 071/2026) 1. Se o Município já realizou ou pretende realizar a adesão ao repasse do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência dentro do prazo estabelecido; 2. Em caso positivo, quais ações ou projetos estão sendo planejados para aplicação dos recursos; 3. Em caso negativo, quais os motivos que impedem a adesão; 4. Quais setores da administração municipal estão responsáveis pela condução desse processo; 5. Se há previsão de elaboração de projetos voltados à inclusão, acessibilidade e atendimento às pessoas com deficiência no município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Rua Dr. Francisco Beltrão, 112 - Fone/Fax (046) 3252-2233
e-mail- cmclevelandia(Dgmail. com
CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE
85.530-000 - Clevelândia - Paraná
Requerimento nº 018/2026 — Manoel Augusto Gollub Inocêncio 13104 Mah J
Senhora Presidente Ds
Senhoras e Senhores Vereadores
População que nos acompanha,
Trago hoje a esta tribuna uma pauta importante e que exige atenção ime-
diata.
O Governo do Estado do Paraná abriu prazo para que os municípios pos-
sam aderir ao repasse de recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com
Deficiência.
Clevelândia pode receber valores que chegam a até R$ 72 mil, recursos
que podem ser investidos diretamente em inclusão, acessibilidade, saúde e qua-
lidade de vida para as pessoas com deficiência.
Mas aqui está o ponto que me preocupa:
O prazo é curto, vai até o dia 24 de abril.
E eu faço aqui um alerta com muita responsabilidade:
Recurso que não vem para o município, alguém deixou de buscar.
Não estou aqui para criticar, mas para somar e garantir que Clevelândia
não perca essa oportunidade.
Investir em inclusão não é favor — é obrigação do poder público.
Diante disso, apresento também requerimento a esta Casa, solicitando in-
formações ao Poder Executivo Municipal acerca da adesão do Município de
Clevelândia ao referido programa.
y
Requeiro: cale bica PE Es
Presidente
1. Se o Município já realizou ou pretende realizar a adesão ao repasse do Fundo
Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência dentro do prazo estabelecido;
2. Em caso positivo, quais ações ou projetos estão sendo planejados para apli-
cação dos recursos;
3. Em caso negativo, quais os motivos que impedem a adesão;
4. Quais setores da administração municipal estão responsáveis pela condução
desse processo;

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