| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 19015 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Requerimento 018/2026 - Manos Beer (Ofício nº 071/2026) 1. Se o Município já realizou ou pretende realizar a adesão ao repasse do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência dentro do prazo estabelecido; 2. Em caso positivo, quais ações ou projetos estão sendo planejados para aplicação dos recursos; 3. Em caso negativo, quais os motivos que impedem a adesão; 4. Quais setores da administração municipal estão responsáveis pela condução desse processo; 5. Se há previsão de elaboração de projetos voltados à inclusão, acessibilidade e atendimento às pessoas com deficiência no município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Rua Dr. Francisco Beltrão, 112 - Fone/Fax (046) 3252-2233 e-mail- cmclevelandia(Dgmail. com CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE 85.530-000 - Clevelândia - Paraná Requerimento nº 018/2026 — Manoel Augusto Gollub Inocêncio 13104 Mah J Senhora Presidente Ds Senhoras e Senhores Vereadores População que nos acompanha, Trago hoje a esta tribuna uma pauta importante e que exige atenção ime- diata. O Governo do Estado do Paraná abriu prazo para que os municípios pos- sam aderir ao repasse de recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Clevelândia pode receber valores que chegam a até R$ 72 mil, recursos que podem ser investidos diretamente em inclusão, acessibilidade, saúde e qua- lidade de vida para as pessoas com deficiência. Mas aqui está o ponto que me preocupa: O prazo é curto, vai até o dia 24 de abril. E eu faço aqui um alerta com muita responsabilidade: Recurso que não vem para o município, alguém deixou de buscar. Não estou aqui para criticar, mas para somar e garantir que Clevelândia não perca essa oportunidade. Investir em inclusão não é favor — é obrigação do poder público. Diante disso, apresento também requerimento a esta Casa, solicitando in- formações ao Poder Executivo Municipal acerca da adesão do Município de Clevelândia ao referido programa. y Requeiro: cale bica PE Es Presidente 1. Se o Município já realizou ou pretende realizar a adesão ao repasse do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência dentro do prazo estabelecido; 2. Em caso positivo, quais ações ou projetos estão sendo planejados para apli- cação dos recursos; 3. Em caso negativo, quais os motivos que impedem a adesão; 4. Quais setores da administração municipal estão responsáveis pela condução desse processo;