| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 19017 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Requerimento 020/2026 - Manos Beer Lei Municipal nº 2.852/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade da aplicação do questionário M-CHAT |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Rua Dr. Francisco Beltrão,1i2 - Fone/Fax (046) 3252-2233 e-mail- cmclevelandia(Ogmail. com CLEVELANDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE 85.530-000 - Clevelândia - Paraná Requerimento nº 20/2026 — Manoel Augusto Gollub Inocêncio Rei Y sa By Assunto: Solicitação de informações acerca do cumprimento da Lei Municipal nº 2.852/2024 (aplicação do M-CHAT) Senhora Presidente, O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que preste as seguintes informações: CONSIDERANDO a vigência da Lei Municipal nº 2.852/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade da aplicação do questionário M-CHAT (Modi- fied Checklist for Autism in Toddlers) em crianças de 16 a 30 meses de idade, atendidas nos serviços públicos de saúde do Município de Clevelândia; CONSIDERANDO que o art. 1º da referida lei estabelece a obrigatorie- dade da aplicação do M-CHAT como instrumento de rastreamento precoce de sinais do Transtorno do Espectro Autista (TEA); CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 1º determina que o questionário deve ser aplicado nas Unidades de Saúde Pública e nos serviços de Rede Privada no âmbito municipal; CONSIDERANDO que o art. 2º estabelece que compete ao Poder Exe- cutivo Municipal regulamentar a referida lei por meio de decreto; CONSIDERANDO a relevância da identificação precoce do TEA para o desenvolvimento infantil e para a efetividade das políticas públicas de saúde; CONSIDERANDO o dever do Poder Legislativo de fiscalizar o cumpri- mento das leis municipais; REQUER: PROVADO CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Rua Dr. Francisco Beltrão,112 - Fone/Fax (046) 3252-2233 e-mail- cmclevelandia(Dgmail.com CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE 85.530-000 - "Clevelândia - Paraná :- Que informe se a Lei Municipal nº 2.852/2024 foi devidamente regula- mentada, conforme previsto no art. 2º, encaminhando cópia do decreto re- gulamentador; - Quais ações já foram efetivamente realizadas pelo Poder Executivo para cumprimento do disposto no art. 1º da referida lei com comprovações; - Se o questionário M-CHAT está sendo aplicado na rede pública munici- pal de saúde, indicando: o em quais unidades de saúde; o desde quando ocorre a aplicação; - Quantas crianças, na faixa etária de 16 a 30 meses, já foram submetidas ao M-CHAT desde a entrada em vigor da lei; - Se houve capacitação dos profissionais da saúde para aplicação do instru- mento, detalhando: o número de profissionais capacitados; o datas e carga horária das capacitações; - Quais procedimentos estão sendo adotados nos casos em que o resultado do M-CHAT indica risco para TEA; - Se há fiscalização ou orientação quanto à aplicação do M-CHAT também na rede privada, conforme previsto no parágrafo único do art. 1º; - Caso a lei ainda não esteja sendo plenamente cumprida, que informe: o Os motivos; o O cronograma para sua efetiva implementação. Nestes termos, pede deferimento. ala das Sessões, 13 de abril de 2026. anoel Augusto Gollub Inocêncio Vereador(a)