br-locleg corpus explorer

← Clevelândia (PR)

materia nº 19017/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 19017 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaRequerimento 020/2026 - Manos Beer Lei Municipal nº 2.852/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade da aplicação do questionário M-CHAT
native_id219

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Rua Dr. Francisco Beltrão,1i2 - Fone/Fax (046) 3252-2233
e-mail- cmclevelandia(Ogmail. com
CLEVELANDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE
85.530-000 - Clevelândia - Paraná
Requerimento nº 20/2026 — Manoel Augusto Gollub Inocêncio Rei Y
sa By
Assunto: Solicitação de informações acerca do cumprimento da Lei Municipal
nº 2.852/2024 (aplicação do M-CHAT)
Senhora Presidente,
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer,
após ouvido o Plenário, que seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, para que preste as seguintes informações:
CONSIDERANDO a vigência da Lei Municipal nº 2.852/2024, que
dispõe sobre a obrigatoriedade da aplicação do questionário M-CHAT (Modi-
fied Checklist for Autism in Toddlers) em crianças de 16 a 30 meses de idade,
atendidas nos serviços públicos de saúde do Município de Clevelândia;
CONSIDERANDO que o art. 1º da referida lei estabelece a obrigatorie-
dade da aplicação do M-CHAT como instrumento de rastreamento precoce de
sinais do Transtorno do Espectro Autista (TEA);
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 1º determina que o
questionário deve ser aplicado nas Unidades de Saúde Pública e nos serviços de
Rede Privada no âmbito municipal;
CONSIDERANDO que o art. 2º estabelece que compete ao Poder Exe-
cutivo Municipal regulamentar a referida lei por meio de decreto;
CONSIDERANDO a relevância da identificação precoce do TEA para
o desenvolvimento infantil e para a efetividade das políticas públicas de saúde;
CONSIDERANDO o dever do Poder Legislativo de fiscalizar o cumpri-
mento das leis municipais;
REQUER:
PROVADO
CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Rua Dr. Francisco Beltrão,112 - Fone/Fax (046) 3252-2233
e-mail- cmclevelandia(Dgmail.com
CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE
85.530-000 - "Clevelândia - Paraná
:- Que informe se a Lei Municipal nº 2.852/2024 foi devidamente regula-
mentada, conforme previsto no art. 2º, encaminhando cópia do decreto re-
gulamentador;
- Quais ações já foram efetivamente realizadas pelo Poder Executivo para
cumprimento do disposto no art. 1º da referida lei com comprovações;
- Se o questionário M-CHAT está sendo aplicado na rede pública munici-
pal de saúde, indicando:
o em quais unidades de saúde;
o desde quando ocorre a aplicação;
- Quantas crianças, na faixa etária de 16 a 30 meses, já foram submetidas
ao M-CHAT desde a entrada em vigor da lei;
- Se houve capacitação dos profissionais da saúde para aplicação do instru-
mento, detalhando:
o número de profissionais capacitados;
o datas e carga horária das capacitações;
- Quais procedimentos estão sendo adotados nos casos em que o resultado
do M-CHAT indica risco para TEA;
- Se há fiscalização ou orientação quanto à aplicação do M-CHAT também
na rede privada, conforme previsto no parágrafo único do art. 1º;
- Caso a lei ainda não esteja sendo plenamente cumprida, que informe:
o Os motivos;
o O cronograma para sua efetiva implementação.
Nestes termos, pede deferimento.
ala das Sessões, 13 de abril de 2026.
anoel Augusto Gollub Inocêncio
Vereador(a)

open original →