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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativa
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal filiar-se e a contribuir mensalmente com a Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná ACAMSOP.
native_id236

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando parecer da comissão
2026-05-20 Parecer favorável da comissão
2026-05-11 Recebida Dilação de Prazo
2026-05-11 Requer Dilação de Prazo
2026-04-30 Aguardando parecer da comissão
2026-04-30 Parecer favorável do jurídico
2026-04-28 Encaminhada ao jurídico
2026-04-28 Encaminhada proposição
2026-04-27 Projeto lido em plenário
2026-04-24 Encaminhado para leitura em plenário
2026-04-24 Encaminhada proposição
2026-04-24 Exame Técnico Preliminar Favorável
2026-04-24 Encaminhado para Exame Técnico Preliminar
2026-04-24 Encaminhada proposição
2026-04-24 Encaminhada proposição

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Rua Dr. Francisco Beltrão n. 112 - Centro
85.530-000 - Clevelândia - Paraná
Qd Qu/o4/26
Bose
PROJETO DE LEI N. 011/2026-L
Autoriza o Poder Legislativo Municipal
Filiar-se e a contribuir mensalmente
com a Associação das Câmaras
Municipais do Sudoeste do Paraná-
ACAMSOP.
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado filiar-se e a contribuir
mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO SUDOESTE DO
PARANÁ — ACAMSOP, entidade de representação regional das Câmaras Municipais do
Sudoeste do Paraná.
Art. 2º A contribuição ora autorizada visa assegurar a representação institucional
da Câmara Municipal de Clevelândia/PR, junto aos Poderes da União e do Estado do
Paraná, bem como nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes
federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
| — Defender os interesses do Poder Legislativo Municipal, visando à garantia da
sua independência, ampliação das suas prerrogativas e da inviolabilidade do Vereador
no exercício do seu mandato;
Il — Demonstrar à sociedade que às câmaras Municipais estão ativas em relação
às questões de maior interesse regional, Estadual e do País;
HI — Estimular o espírito associativo entre as Câmaras Municipais e demais
entidades políticas, sociais, de categoria e de representação popular;
IV — Difundir e dinamizar o espírito municipalista em busca do fortalecimento
dos municípios;
V — Fomentar, promover e proporcionar meios que viabilizem a modernização
dos Legislativos municipais, com a capacitação dos servidores públicos municipais, a
eficiência do controle interno, a organização dos serviços e ações junto à comunidade
local e regional;
VI — Atuar conjuntamente com a entidade representativa dos Poderes Executivos
municipais, na adoção de medidas que concorram para a melhoria das administrações
municipais;
CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Rua Dr. Francisco Beltrão n. 112 - Centro
85.530-000 - Clevelândia - Paraná
VII — Defender os interesses das administrações municipais, que correspondam
com a atuação dos Poderes Legislativo e Executivo, e que importem em melhorar a
imagem e a representação política dos agentes públicos locais;
VII — Realizar convênios, acordos, contratos e parcerias de interesse da entidade
e das Câmaras associadas;
IX — Disponibilizar os meios necessários à realização de eventos, tais como
seminários e congressos técnicos, cursos e treinamentos aos funcionários/servidores da
associação, das câmaras associadas e agentes públicos;
X — Divulgar e instruir às administrações municipais, sobre as normas,
procedimentos e exigências dos órgãos públicos das demais esferas de governo e das
instituições de assistência técnica e financeira, em todos os assuntos de interesse das
câmaras associadas;
XI — Reivindicar, fomentar e tornar possíveis a descentralização dos serviços
públicos estaduais e federais, de interesse regional;
XII — Estimular e promover o intercâmbio técnico-administrativo com órgãos e
entidades públicas e privadas das demais esferas de governo, para a realização de
ações, iniciativas e serviços de interesse regional;
Xilt — Propiciar o fornecimento de recursos técnicos e operacionais visando a
realização e o desenvolvimento de campanhas promocionais, congressos e seminários
técnicos, em parceria com outras instituições públicas ou privadas;
XIV — Atuar em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e outros
órgãos de fiscalização e Controle, na formação técnica dos Agentes Políticos/Públicos,
divulgando as atualizações e normas jurídicas e contábeis a serem observadas no
exercício do mandato parlamentar.
XV — Estudar a legislação Municipal e orientar às Câmaras filiadas nas reformas
legislativas, sugerir a adoção de normas sobre a legislação tributária e outras leis
municipais, visando a sua uniformização nos municípios associados;
XVI — Assessorar às Câmaras filiadas na elaboração de planos, programas e
projetos relacionados com Saúde Pública, Educação, Assistência Social, Habitação,
Serviços Urbanos, Obras Públicas, Transporte, Comunicações, Eletrificações e
Saneamento Básico;
XVIl — Estimular e promover o intercâmbio Técnico Legislativo no Plano
Intermunicipal Integrado;
CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Rua Dr. Francisco Beltrão n. 112 - Centro
85.530-000 - Clevelândia - Paraná
STEVECAND)
Xvill — Elaborar estudos e levantamentos sobre os problemas e potencialidades
da região que indiquem prioridades para atendimento pelos poderes públicos, bem
como defender e reivindicar os interesses econômicos e sociais da região.
XIX — Representar as Câmaras Municipais em eventos oficiais de âmbito nacional,
estadual, regional ou local.
Art. 3º A filiação da Câmara Municipal de Clevelândia á Associação das Câmaras
Municipais do Sudoeste do Paraná - ACAMSOP se dará de forma facultativa, mediante
firmamento de Termo de Filiação.
Art. 4º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, a
Câmara Municipal ficará autorizada a contribuir financeiramente com a entidade
mencionada no art. 1º em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembleias
Gerais daquela entidade.
Art. 5º Serão consignadas anualmente na Lei Orçamentária Anual (LOA)
dotações próprias para fazer frente aos recursos destinados ao cumprimento do artigo
4º desta Lei.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Clevelândia, 24 de abril de 2026.
DUAS O 9, d
Manoel A. Gollub Inocêncio Julio Cezar Calgaro Dal Pizzol
Presidente 1º Secretário
8 Loyola Daneluz 8 AAA Souza gº
Vice-presidente 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Rua Dr. Francisco Beltrão n. 112 - Centro
85.530-000 - Clevelândia - Paraná
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Legislativo
Municipal a filiar-se e contribuir mensalmente com a Associação das Câmaras
Municipais do Sudoeste do Paraná — ACAMSOP, entidade de reconhecida atuação na
representação institucional, integração e fortalecimento dos Legislativos Municipais da
região.
A participação da Câmara Municipal junto à ACAMSOP representa importante
instrumento de fortalecimento do Poder Legislativo local, permitindo maior articulação
regional, troca de experiências e acesso a suporte técnico especializado. Em um cenário
de constante evolução das normas jurídicas, contábeis e administrativas, torna-se
essencial que os agentes públicos estejam devidamente capacitados e atualizados, o
que é viabilizado por meio das atividades promovidas pela referida associação.
A filiação possibilita, ainda, a defesa mais efetiva das prerrogativas institucionais
do Legislativo Municipal, garantindo sua independência e valorização perante os demais
entes federativos. Além disso, promove a integração entre as Câmaras Municipais,
incentivando o municipalismo e a cooperação interinstitucional, fundamentais para o
desenvolvimento regional.
Outro aspecto relevante refere-se à economicidade e eficiência administrativa,
uma vez que a atuação conjunta por meio da entidade permite o compartilhamento de
conhecimentos, soluções técnicas e boas práticas, reduzindo custos operacionais e
otimizando os serviços prestados à população.
Destaca-se também a importância da ACAMSOP na promoção de cursos,
seminários e treinamentos, que contribuem diretamente para a qualificação de
vereadores e servidores públicos, refletindo na melhoria da atividade legislativa e no
aprimoramento das políticas públicas locais.
Por fim, a previsão de contribuição financeira mensal, a ser definida em
assembleia da entidade, bem como sua inclusão na Lei Orçamentária Anual, assegura
transparência, planejamento e responsabilidade fiscal na adesão proposta.
Diante do exposto, considerando os relevantes benefícios institucionais, técnicos
e administrativos decorrentes da filiação, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação dos nobres vereadores, contando com sua aprovação.
Clevelândia, 24 de abril de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Rua Dr. Francisco Beltrão n. 112 - Centro
85.530-000 - Clevelândia - Paraná
Manoel A. Gollub Inocêncio
Presidente
aoviba 4 Yondluo,
Camila Loyola Daneluz
Vice-presidente
Aa) Mia
Julio Cezar table Da
1º Secretário
Cinara Borges de Souza
2º Secretário

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