| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 19022 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Requerimento 001/2026 - Diego Martignoni Oficiado o Poder Executivo para que envide esforços ou promova a devida formalização junto ao órgão competente, para que seja realizado o corte/supressão integral de uma árvore da espécie eucalipto, localizada às margens da Rua Sete de Setembro, na faixa de domínio da PR-459, na saída para o KM 08. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Rua Dr. Francisco Beltrão,112 - Fone/Fax (046) 3252-2233 e-mail- cmclevelandiaQgmail.com CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE 85.530-000 - Clevelândia = Paraná Raopsh. 09.03.28 Senhor Presidente, Dl “o 084 12026 Senhoras e Senhores Vereadores O Vereador que a este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente, requerer, após ouvido o Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo Municipal para que envide esforços ou promova a devida formalização junto ao órgão competente, para que seja realizado o corte/supressão integral de uma árvore da espécie eucalipto, localizada às margens da Rua Sete de Setembro, na faixa de domínio da PR-459, na saída para o Km 08. JUSTIFICATIVA: Trata-se de árvore de grande porte, visivelmente seca, localizada às margens da Rua Sete de Setembro via municipal e na faixa de domínio da PR-459 via estadual, na saída para o Km 08, gerando dúvida quanto à competência administrativa, razão pela qual se faz necessária a atuação do Executivo para a correta formalização. A referida árvore encontra-se em situação de risco iminente, haja vista sua proximidade imediata com a rede de energia elétrica, bem como com a subestação de água da SANEPAR instalada na localidade. E a eventual queda da árvore poderá ocasionar danos graves como comprometer o fornecimento de energia e danificar a subestação de abastecimento de água, afetando diretamente a coletividade. Ressalta-se, ainda, que na região existem indústrias em plena atividade, as quais dependem do fornecimento contínuo de energia elétrica e água, de modo que um eventual sinistro poderá acarretar prejuízos econômicos relevantes, paralisação da produção e riscos à segurança. Diante do exposto, considerando o princípio da prevenção, a segurança da população, a continuidade dos serviços públicos essenciais e a proteção da atividade econômica local, mostra-se urgente e necessária a adoção das providências cabíveis. Era o que tinha a solicitar Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2026. Dr A: fe Diegó A. Martignoni- Vereador É. Pesquisar no Google Maps « Partilhar —————————e——————..-l Boa tarde! Em atenção à solicitação, informa-se que o individuo arbóreo em questão apresenta condições fitossanitárias severamente comprometidas, caracterizadas por ausência de copa ativa, processo avançado de secamento, galhos secos e estruturalmente frágeis, indicando estágio avançado de senescência e perda da estabilidade estrutural. Ressalta-se que o indivíduo encontra-se em proximidade imediata à pista de rolamento, com porte elevado, configurando risco potencial à segurança viária, especialmente durante eventos climáticos adversos, com possibilidade de queda de galhos ou colapso total do fuste sobre a rodovia. Destaca-se que se trata de espécie florestal exótica (Eucalyptus sp.), localizada fora de Área de Preservação Permanente — APP. Conforme dispõe a Instrução Normativa IAT nº 12, de 24 de abril de 2025, o corte e o transporte de espécies florestais exóticas, tais como Eucalipto, Pinus, Uva-do-Japão, Cinamomo, entre outras, não dependem de autorização prévia do Instituto Água e Terra — IAT, quando não inseridas em APP ou em áreas legalmente protegidas. — Diante do exposto, e considerando que a intervenção refere-se ao corte pontual de individuo arbóreo isolado, sem supressão de vegetação nativa e sem ampliação de área impactada, entende-se que o corte do referido eucalipto pode ser realizado sem necessidade de autorização ambiental prévia, atendendo a IN IAT nº 12/2025 e tendo finalidade preventiva e de mitigação de risco à infraestrutura rodoviária e aos usuários da via. ) Nessas condições, a Prefeitura Municipal de Clevelândia encontra-se legalmente apta a efetuar o corte do indivíduo arbóreo, não havendo óbices ambientais para a execução da intervenção, desde que observadas as recomendações técnicas e de segurança pertinentes. Recomenda-se que a execução da supressão ocorra com a adoção de todas as medidas de segurança cabíveis, incluindo sinalização viária adequada e o cumprimento das normas de segurança do trabalho aplicáveis, em especial a NR-35 (trabalho em altura). Sugere-se que o direcionamento da queda da árvore ocorra preferencialmente para o lado oposto à pista de rolamento, minimizando riscos adicionais durante a operação. Recomenda-se, ainda, que além do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, os demais órgãos de segurança pública sejam oficialmente comunicados previamente à intervenção. Em relação ao material vegetal resultante da supressão, destaca-se que, conforme disposto no Decreto Estadual nº 140/2015, o material proveniente da supressão vegetal não pode permanecer dentro dos limites da faixa de domínio, devendo ser retirado e destinado a local ambientalmente adequado, Como destinação ambientalmente adequada, o material vegetal poderá ser encaminhado, a 3/5 E RIR título exemplificativo, para área pública municipal previamente indicada, aterro sanitário licenciado, central de triagem, compostagem, unidade de trituração de resíduos verdes, ou outra área regularmente autorizada para recebimento desse tipo de resíduo, desde que localizada fora da faixa de domínio da rodovia. Sem mais para o momento, seguem as conclusões para as providências cabíveis ao caso. Atte Betina Scholz Engenheira Florestal Consultoria - DER/PR CREA: PR-223957/D ART 1720254309139