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materia nº 1/2026

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaVeto ao Autógrafo do Projeto de Lei nº006/2026-L
native_id281

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Parecer pela rejeição do veto — —
2026-05-05 Aguardando parecer da comissão — Art. 206. Comunicado o veto, as razões respectivas serão lidas em Plenário e, em seguida, enviadas à Comissão de Justiça e Redação, que deverá pronunciar-se no prazo de 10 (dez) dias.
2026-05-05 Encaminhada proposição — —
2026-05-04 Encaminhada ao jurídico — —
2026-05-04 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária — —
2026-04-30 Veto autuado e incluso em pauta — —
2026-04-30 Encaminhada proposição — —
2026-04-30 Encaminhada proposição — —

Documents (1)

texto original #

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: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE ===
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
VETO AO AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N. 006/2026-L
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal dos Vereadores do Município de
Clevelândia-PR,
Pelo presente, comunico a Vossa Excelência que, nos termos do $ 1º do art. 27 da Lei
Orgânica Municipal, deliberei por VETAR TOTALMENTE, o Projeto de Lei nº 006/2026-L, que
“Cria o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, no quadro de cargos e vagas da
Câmara Municipal de Clevelândia”, pelas razões a seguir delineadas.
1 - Razões do Veto:
O projeto de lei em análise propõe a criação de cargo em comissão de Assessor Jurídico,
medida que, sob o ponto de vista administrativo, não se revela necessária nem conveniente ao
interesse público.
Isso porque a Câmara Municipal de Clevelândia já conta, em sua estrutura, com Procurador
Jurídico concursado, profissional devidamente qualificado, que vem desempenhando suas funções
de forma satisfatória às demandas jurídicas do Poder Legislativo.
Ressalte-se que o atual Procurador não apenas exerce suas atribuições institucionais como
também presta suporte técnico-jurídico adequado aos vereadores, garantindo segurança nas
decisões legislativas e regularidade dos atos administrativos.
Não há, portanto, demonstração concreta de insuficiência da estrutura existente que
justifique a criação de novo cargo, sendo certo que a demanda atual é plenamente absorvida pelo
profissional já investido no cargo efetivo.
Importante destacar que a Câmara Municipal é composta por apenas 09 (nove) vereadores,
realidade que reforça a adequação e suficiência da estrutura jurídica atual, tornando desnecessária
a ampliação pretendida, sob pena de gerar duplicidade de atribuições.
A criação de novo cargo jurídico, nas circunstâncias apresentadas, tende a ocasionar
sobreposição de funções entre o Procurador efetivo e o Assessor Jurídico pretendido,
comprometendo a organização administrativa e a eficiência dos serviços prestados.
CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
Tal circunstância evidencia ausência de planejamento administrativo adequado e reforça a
conclusão de que a medida não atende ao interesse público.
Outro ponto que evidencia a fragilidade da proposta é a previsão de carga horária de apenas
20 (vinte) horas semanais para o cargo em comissão, circunstância que se mostra incompatível
com a própria natureza dessas funções, que pressupõem relação de confiança e maior
disponibilidade funcional.
Diante disso, a proposição não se mostra necessária, oportuna ou adequada à realidade
administrativa do Poder Legislativo Municipal, impondo-se o veto como medida de
responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar o projeto em tela, as quais
ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Vereadores.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, RAFAELA MARTINS LOSI, CLEVELÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ, 30 de abril de 2026.
RAFAELASO Re ars
MARTINS LOSI:&issa a Sera
04133614976 Sistina "Sem
RAFAELA MARTINS LOSI
PREFEITA MUNICIPAL

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