MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
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VETO AO AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEIN. 002/2026-L
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal dos Vereadores do Município
de Clevelândia-PR,
Pelo presente, comunico a Vossa Excelência que, nos termos do $ 1º do art. 27 da Lei
Orgânica Municipal, deliberei por VETAR TOTALMENTE, o Projeto de Lei nº 002/2026-L, que
“Institui o Programa Farmácia do Bem no Município de Clevelândia/PR e dá outras providências”,
pelas razões a seguir delineadas.
1 - Razões do Veto:
O Projeto de Lei nº 002/2026-L visa instituir o denominado “Programa Farmácia do
Bem” no Município de Clevelândia, com a finalidade de autorizar, em casos de indisponibilidade
temporária de medicamentos nas farmácias da rede pública municipal, a aquisição dos referidos
medicamentos por pacientes em farmácias privadas previamente credenciadas pelo Município,
mediante posterior pagamento pelo Poder Executivo às empresas credenciadas, além de
estabelecer mecanismos de regulamentação, controle administrativo, fiscalização e publicação
periódica de relatórios referentes à execução do programa.
Inicialmente, cumpre destacar que o Município de Clevelândia, por meio da Secretaria
Municipal de Saúde e da Assistência Farmacêutica Municipal, já realiza de forma contínua e
organizada a gestão da assistência farmacêutica, observando rigorosamente os princípios
constitucionais da legalidade, economicidade, eficiência e planejamento administrativo. Conforme
parecer técnico emitido pela Secretaria Municipal de Saúde (anexo), a aquisição de medicamentos
ocorre predominantemente por meio de consórcios públicos de saúde, especialmente através do
CONIMS e do Consórcio Paraná Saúde, os quais permitem ampla concorrência, maior
economicidade e significativa redução de custos aos cofres públicos.
O parecer técnico demonstra, inclusive mediante levantamento comparativo de preços,
que os medicamentos adquiridos por meio de licitação apresentam valores substancialmente
inferiores aos praticados em farmácias privadas, muitas vezes com diferença superior a 50%,
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circunstância que evidencia que a aquisição direta em estabelecimentos particulares, de forma
reiterada, acarretaria aumento expressivo das despesas públicas, afrontando diretamente o
princípio da economicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Além disso, o projeto impõe ao Poder Executivo a criação de nova política pública,
com geração de despesas permanentes, necessidade de credenciamento de farmácias privadas,
regulamentação administrativa, fiscalização, auditoria, controle de pagamentos e publicação
periódica de relatórios, interferindo diretamente na organização administrativa da Secretaria
Municipal de Saúde.
Nesse ponto, a proposição incorre em vício de iniciativa, uma vez que compete
privativamente ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre organização e funcionamento da
administração pública, bem como sobre criação de programas governamentais que impliquem
aumento de despesa e atribuições aos órgãos municipais.
Além disso, a proposta também afronta disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal,
uma vez que cria despesa pública sem a devida estimativa de impacto orçamentário-financeiro e
sem demonstração da origem dos recursos necessários à sua execução, em desacordo com os
artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Importante ressaltar ainda que o Município já possui mecanismos técnicos e
administrativos para enfrentamento de eventuais indisponibilidades temporárias de medicamentos.
Conforme informado pela Secretaria Municipal de Saúde, a equipe da Assistência Farmacêutica
realiza controle permanente de estoque, planejamento de compras, remanejamento de
medicamentos entre unidades e comunicação constante com os profissionais médicos para
substituição terapêutica quando necessário, garantindo a continuidade do atendimento aos usuários
do SUS.
O parecer técnico também esclarece que eventuais faltas temporárias decorrem, muitas
vezes, de fatores externos e nacionais, como atrasos de fornecedores, dificuldades logísticas e
desabastecimento de insumos farmacêuticos, situações que atingem diversos municípios do país e
que não se resolvem mediante aquisição pulverizada em farmácias privadas.
Ademais, a autorização para aquisição em farmácias particulares, sem os mesmos
parâmetros licitatórios utilizados pela Administração Pública, pode comprometer o controle da
assistência farmacêutica municipal, fragilizar o planejamento orçamentário e ampliar riscos de
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irregularidades administrativas e sobrepreço, contrariando os princípios da eficiência,
planejamento e supremacia do interesse público.
Dessa forma, embora reconhecida a nobre intenção da proposição legislativa, o Projeto
de Lei nº 002/2026-L mostra-se materialmente contrário ao interesse público e formalmente
inconstitucional, razão pela qual impõe-se o veto integral.
Sendo estas as razões que me levam a vetar integralmente o referido Projeto de Lei,
devolvo-o à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, RAFAELA MARTINS LOSI, CLEVELÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ, 07 de maio de 2026.
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RAFAELA MARTINS LOSI
PREFEITA MUNICIPAL
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EE] ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 06/05/2026 08:24 -03:00 -03
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FE
OFÍCIO Nº 113/2026 SMS Clevelândia Paraná, 05 de maio de 2026
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE: https://c.ipm.com.bi
Excelentíssima Senhora
Rafaela Martins Losi
Prefeita Municipal de Clevelândia
A Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) e as Farmácias Básicas da Secretaria
Municipal de Saúde de Clevelândia desempenham papel fundamental na garantia do acesso
da população aos medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS),
assegurando a correta gestão da Assistência Farmacêuticano município. Compete à Central
de Abastecimento Farmacêutico a execução das atividades relacionadas ao ciclo da
Assistência Farmacêutica, compreendendo as etapas de seleção, programação,
armazenamento e distribuição de medicamentos e insumos de saúde destinados às
unidades de saúde do município. A seleção de medicamentos é realizada com base na
Relação Municipal de Medicamentos Essenciais, considerando protocolos clínicos, perfil
epidemiológico da população e diretrizes do sus.
A programação consiste na previsão de quantidades a serem adquiridas, baseada no
consumo médio, estoque existente e demanda futura.
O armazenamento é realizado de forma adequada, observando as normas sanitárias
vigentes, controle de temperatura, organização por lote e validade, garantindo a qualidade
dos produtos.
A distribuição é feita periodicamente às unidades de saúde e farmácias básicas, conforme
a necessidade e o consumo de cada unidade. As dispensações de medicamentos básicos
aos pacientes são realizadas nas 5 farmácias das unidades básicas de saúde e na farmácia
do pronto atendimento municipal.
As aquisições de medicamentos do município ocorrem principalmente por meio de
processos licitatórios realizados através de consórcios públicos de saúde, o que traz maior
economicidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos. Atualmente, o município
realiza, Compras mensais através do Consórcio Intermunicipal de Saúde — CONIMS, que
atende 33 municípios. Compras trimestrais através do Consórcio Paraná Saúde, que
atende 398 municípios. No contexto da aquisição de medicamentos, a realização de
processos licitatórios mostra-se não apenas uma exigência legal, mas também uma medida
essencial para garantir a economicidade. A licitação possibilita a ampla concorrência entre
fornecedores, o que tende a reduzir significativamente os preços praticados. Em muitos
casos, verifica-se que os valores obtidos em processos licitatórios são consideravelmente
nas
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inferiores aos praticados no comércio varejista (farmácias privadas), podendo apresentar
diferenças percentuais expressivas, frequentemente superiores a 30%, 50% ou mais, a
depender do medicamento e da região. Além disso, a administração pública conta com
instrumentos de referência, como o Banco de Preços em Saúde (BPS), instituído pelo
Ministério da Saúde, que estabelece parâmetros para os valores que devem ser pagos pelo
Sistema Único de Saúde (SUS). O BPS permite a consulta de preços praticados em
contratações públicas em todo o país, funcionando como importante mecanismo de controle
e transparência, evitando sobrepreços e garantindo que as aquisições estejam alinhadas
com a média de mercado institucional. A aquisição de medicamentos por meio de consórcios
apresenta diversas vantagens, pois as licitações são realizadas de forma conjunta entre
dezenas ou centenas de municípios, aumentando o volume de compra e,
consequentemente, possibilitando preços mais baixos, maior competitividade entre
fornecedores, melhor qualidade dos produtos e maior segurança nos processos licitatórios.
Dessa forma, o custo final dos medicamentos torna-se significativamente menor do que se
o município realizasse a compra de forma isolada. Ressalta-se ainda que os processos
licitatórios possuem prazos legais e prazos de entrega por parte dos fornecedores, os quais
devem ser respeitados, não sendo a entrega imediata após a solicitação. Após a emissão
das ordens de compra, os fornecedores possuem prazos contratuais para entrega dos
medicamentos, o que pode gerar intervalos entre a solicitação e o recebimento dos produtos.
É importante informar também que, eventualmente, podem ocorrer
desabastecimentos temporários de medicamentos no âmbito do SUS, situação que não
ocorre apenas no município, mas em todo o território nacional. Muitos medicamentos
dependem da importação de IFAs — Insumos Farmacêuticos Ativos, cuja produção está
concentrada em poucos países, e que podem sofrer impactos por problemas de ordem
mundial, como pandemias, conflitos internacionais, dificuldades logísticas, aumento de
custos de matéria-prima e interrupções na produção industrial. Esses fatores podem
ocasionar atrasos na fabricação e entrega de medicamentos por parte dos laboratórios e
fornecedores. Diante disso, a Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Assistência
Farmacêutica, realiza constantemente o controle de estoque, planejamento de compras e
remanejamento de medicamentos entre unidades, a fim de minimizar faltas e garantir o
atendimento à população da melhor forma possível.
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No âmbito das Farmácias Básicas Municipais, destaca-se ainda o trabalho técnico
desenvolvido pela equipe de farmacêuticas, que realiza o gerenciamento das prescrições
médicas e controle de dispensação de medicamentos, com o objetivo de promover o uso
racional de medicamentos e garantir que todos os pacientes tenham acesso ao tratamento
de formacontínua e segura. Esse gerenciamento inclui a organização das datas das receitas
e dispensações, de forma que os pacientes realizem a retirada dos medicamentos nas datas
corretas, evitando retiradas antecipadas e o acúmulo de medicamentos em domicílio, o que
pode gerar uso incorreto, perdas por vencimento e desabastecimento para outros pacientes.
Dessa forma, os medicamentos são dispensados somente nas quantidades necessárias
para o período de tratamento, conforme prescrição médica e protocolos da Assistência
Farmacêutica. A equipe farmacêutica também realiza o monitoramento da adesão ao
tratamento, orientando os pacientes quanto ao uso correto dos medicamentos, horários,
duração do tratamento, possíveis interações medicamentosas e importância do uso
contínuo, especialmente em casos de doenças crônicas como hipertensão, diabetes,
depressão, entre outras. Esse acompanhamento contribui diretamente para a efetividade
dos tratamentos e para a redução de complicações de saúde.
Nos casos em que ocorre indisponibilidade temporária de algum medicamento, seja
por atraso de fornecedores, falta no mercado ou desabastecimento nacional, a equipe da
Assistência Farmacêutica emite informativos e comunicados aos médicos da rede municipal,
para que, quando possível, seja realizada a substituição do medicamento por outro
disponível. Ressalta-se que a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME )
contempla, em diversas situações, diferentes fármacos pertencentes à mesma classe
terapêutica, o que possibilita a adequação das prescrições médicas sem prejuízo ao
tratamento do paciente, garantindo a continuidade do cuidado e evitando a interrupção de
tratamentos por falta pontual de determinado medicamento. Essa integração entre equipe
médica e equipe farmacêutica é fundamental para o bom funcionamento da Assistência
Farmacêutica Municipal, promovendo o uso racional de medicamentos, a organização dos
estoques públicos e, principalmente, a segurança e continuidade do tratamento dos
pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde.
No que se refere ao planejamento financeiro da Assistência Farmacêutica, destaca-
se que a previsão de gastos com medicamentos está devidamente contemplada nas
dotações orçamentárias anuais do Município, em conformidade com a legislação vigente
mlasus
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que rege a administração pública e a aplicação de recursos na área da saúde. Os recursos
destinados à aquisição de medicamentos são planejados de forma criteriosa e direcionados
prioritariamente para compras por meio dos consórcios públicos já mencionados, garantindo
maior transparência, economicidade e eficiência na utilização dos recursos públicos. A
estimativa anual de gastos com medicamentos é elaborada com base nos valores praticados
nas licitações realizadas pelos consórcios, considerando o histórico de consumo, demanda
da população e perfil epidemiológico do município.
Com objetivo de demonstrar a economicidade dessas aquisições, foi realizado um
levantamento comparativo de preços dos 30 (trinta) medicamentos com maior volume de
dispensação nas Farmácias Básicas Municipais. A comparação foi feita entre os valores
obtidos nas licitações dos consórcios e os preços praticados em duas farmácias da rede
privada do município, evidenciando a vantagem das compras públicas consorciadas.
Segue tabela comparativa, demonstrando valor por unidade (comprimido):
MEDICAMENTO VALOR VALOR VALOR
LICITAÇÃO FARMÁCIA A FARMÁCIA B
R$ 0,10 R$ 0,55 R$ 0,31
2. SERTRALINA 50MG R$ 0,09 R$ 1,66 R$ 1,39
3. OMEPRAZOL 20MG R$ 0,06 R$ 0,47 R$ 1,22
4. ESCITALOPRAM R$ 0,10 R$ 1,57 R$ 2,03
10MG
Ei
1.
ACETILSALICÍLICO
100MG
ENESUS
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7. ENALAPRIL 20MG R$ 0,05 R$ 0,99 R$ 1,31
8. DOXAZOSINA 2MG R$ 0,06 R$ 1,09 R$ 1,14
9. FLUOXETINA 20MG R$ 0,06 R$ 1,12
10. PREGABALINA R$ 0,22 R$ 1,61
75MG
11. DIOSMINA 450MG + R$ 0,48 R$ 1,93
HESPERIDINA
50MG
12. IBUPROFENO R$ 0,11 R$ 0,60
600MG
13. DULOXETINA 30MG R$ 0,57 R$ 2,82
14. LEVOTIROXINA R$ 0,10 R$ 0,57
SÓDICA 50MCG
. BUPROPIONA
150MG
R$ 0,32 R$ 0,97 R$ 1,00
. LEVOTIROXINA R$ 0,09 R$ 0,78 R$ 0,76
SÓDICA 25MCG
“47. TRAMADOL 50MG R$ 0,12 R$ 0,83 R$ 1,39
18. ESCOPOLAMINA R$0,19 R$ 1,19 R$ 1,26
10MG + DIPIRONA
250MG
19. CARBONATO DE R$ 0,11 R$ 1,64 R$ 1,78
CÁLCIO 500MG +
aesus
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COLECALCIFEROL
400UI
20. LEVOTIROXINA
22. VENLAFAXINA
75MG
24. SULFATO
FERROSO 40MG
26. METOCLOPRAMIDA
10MG
27. AMITRIPTILINA
75MG
R$ 0,20 R$ 0,70 R$ 0,98
o
29. ATENOLOL 50MG R$ 0,03 R$ 0,72 R$ 0,63
30. NIMESULIDA R$ 0,05 R$ 0,43 R$ 0,76
100MG
A aquisição direta de medicamentos em farmácias privadas, tende a ocorrer a preços
28. CARBONATO DE
LÍTIO 300MG
de varejo, os quais incorporam margens comerciais mais elevadas, custos operacionais e
tributos distintos, tornando-se, via de regra, menos vantajosa para o erário. Tal prática,
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quando adotada de forma recorrente e sem justificativa adequada, pode comprometer o
princípio da economicidade e até mesmo configurar irregularidade administrativa.
Importante ressaltar que a legislação que rege as contratações públicas,
especialmente a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos),
estabelece a obrigatoriedade de planejamento, pesquisa de preços e adoção de critérios
objetivos para garantir a proposta mais vantajosa para a administração pública.
Conclui-se portanto, que a aquisição de medicamentos por meio de licitação, aliada
ao uso de ferramentas como o Banco de Preços em Saúde, representa a forma mais
adequada, transparente e econômica de atender às demandas da população, preservando
os recursos públicos e assegurando a legalidade dos atos administrativos. Dessa forma,
evidencia-se que o modelo adotado pelo Município de Clevelândia, aliado ao planejamento
orçamentário adequado e à gestão eficiente da Assistência Farmacêutica, contribui
diretamente para a sustentabilidade do sistema e para a garantia do atendimento integral à
população usuária do SUS.
Documento assinado digitalmente
oubr JAQUELINE ALMEIDA ZANKOSKI
9 Data: 05/05/2026 18:26:46-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Jaqueline Almeida Zankoski
Assistência Farmacêutica Municipal
Assinado eletronicamente por:
z RAFAEL BARBOZA DOS
* SANTOS
06/05/2026 08:23:28
Rafael Barboza dos Santos
Secretário Municipal de Saúde
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