| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 19032 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Requerimento 028/2026 - Manos Beer (Ofício nº 085/2026): Encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando a elaboração de projeto técnico visando à pavimentação asfáltica do trecho ainda não contemplado da via que liga o Município de Clevelândia à Comunidade do Pinho Fleck. |
| native_id | 288 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Rua Dr. Francisco Beltrão,112 - Fone/Fax (046) 3252-2233 e-mail- cmclevelandia(dgmail. com CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE 85.530-000 - Clevelândia - Paraná Requerimento nº 028/2026 — Manoel Augusto Gollub Inocêncio Senhora Presidente Senhoras e Senhores Vereadores O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente requerer que seja encaminhado expediente ao Chefe do Po- der Executivo Municipal, solicitando a elaboração de projeto técnico visando à pavimentação asfáltica do trecho ainda não contemplado da via que liga o Mu- nicípio de Clevelândia à Comunidade do Pinho Fleck. JUSTIFICATIVA A referida estrada possui trechos já pavimentados, restando apenas parte do percurso sem asfalto, o que compromete a trafegabilidade, especialmente em períodos de chuva, prejudicando o deslocamento de moradores, produtores ru- rais, transporte escolar e acesso a serviços públicos essenciais. Ressalta-se que há sinalização de viabilidade de destinação de recursos por parte de esfera governamental, condicionada à apresentação de projeto téc- nico pelo Município, o que torna urgente a elaboração do referido projeto para captação do investimento. A pavimentação completa do trecho proporcionará: - Melhor mobilidade e segurança viária; - Redução de custos de manutenção e transporte; - Valorização das propriedades rurais; - Fortalecimento da produção agrícola local; - Integração plena da comunidade ao perímetro urbano. Diante do exposto, requer-se: 1. A elaboração de projeto técnico completo (engenharia, orçamento e crono- grama) para pavimentação do trecho faltante; 2. A posterior inscrição do projeto junto ao Governo do Estado do Paraná ou órgão competente, visando à captação de recursos; Era o que tinha a solicitar. RECEBIDO EM 30/04 Jo Atenciosamente, VISTO Sala das Sessões, 30 de abril de 2026. porosa — É tá fica Por PLA E Bula dar Sessões Manoel A. Gollub Inocêncio — Manos Beer — Vereador-Ciens 1 Yenodlis