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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaRejeita o Veto Total aposto ao Autógrafo do Projeto de Lei nº 006/2026-L, que “Cria o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, no quadro de cargos e vagas da Câmara Municipal de Clevelândia”, e determina a sua promulgação.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Veto sobre a proposição rejeitado
2026-05-18 Aprovado em único turno U Votos a favor: Manoel, Henrique, Camila, Diego e Julio. Votos contrário: Cristiano, Andréia, Cinara e Marsol.
2026-05-15 Encaminhamento para votação única
2026-05-15 Encaminhada proposição
2026-05-14 Encaminhada proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T20:20:26.823733-03:00 Aprovado por maioria absoluta 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Rua Dr. Francisco Beltrão,112 - Fone/Fax (046) 3252-2233
e-mail - cmclevelandia@gmail.com
CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE
85.530-000 - Clevelândia - Paraná
A Comissão de Justiça e Redação apresenta para deliberação do Plenário o seguinte
Decreto:
PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2026
Rejeita o Veto Total aposto ao Autógrafo
do Projeto de Lei nº 006/2026-L, que “Cria
o cargo de provimento em comissão de
Assessor Jurídico, no quadro de cargos e
vagas da Câmara Municipal de
Clevelândia”, e determina a sua
promulgação.
A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica REJEITADO o Veto Total aposto pela Excelentíssima Senhora
Prefeita Municipal ao Autógrafo do Projeto de Lei nº 006/2026-L, que dispõe sobre a
criação do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico no quadro de cargos e
vagas da Câmara Municipal de Clevelândia.
Art. 2º O Autógrafo do Projeto de Lei nº 006/2026-L será encaminhado à Chefia
do Poder Executivo Municipal para que proceda à sua promulgação nos termos do art. 27
da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Decorrido o prazo do §7º do Art. 27 da Lei Orgânica do Município, sem a
devida promulgação pela Prefeita Municipal, caberá ao Presidente da Câmara Municipal
de Clevelândia fazê-lo em igual prazo, este não o fazendo, caberá obrigatoriamente ao
Vice-Presidente.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Comissões, 14 de maio de 2026.
DIEGO ALCIDES MARTIGNONI
Presidente
CRISTIANO DLUGOSS
Vice-Presidente
HENRIQUE DALL’ASTA
Secretário

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