br-locleg corpus explorer

← Clevelândia (PR)

materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaRejeita o Veto Total aposto ao Autógrafo do Projeto de Lei nº 002/2026-L, que "Institui o Programa Farmácia do Bem no Município de Clevelândia/PR e dá outras providências", e determina a sua promulgação.
native_id307

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Veto sobre a proposição rejeitado
2026-05-25 Aprovado em único turno U Votos a favor: Manoel, Henrique, Camila, Diego e Julio. Votos contrário: Cristiano, Andréia, Cinara e Marsol.
2026-05-22 Encaminhamento para votação única
2026-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-21 Encaminhada proposição
2026-05-20 Encaminhada proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T22:00:37.695666-03:00 Aprovada por unanimidade 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

A Comissão de Justiça e Redação apresenta para deliberação do Plenário o seguinte
Decreto:
PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2026
Rejeita o Veto Total aposto ao Autógrafo do Projeto
de Lei nº 002/2026-L, que "Institui o Programa
Farmácia do Bem no Município de Clevelândia/PR
e da outras providências”, e determina a sua
promulgação.
A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica REJEITADO o Veto Total aposto pela Excelentíssima Senhora
Prefeita Municipal ao Autógrafo do Projeto de Lei nº 002/2026-L, que institui o
Programa Farmácia do Bem no Município de Clevelândia/PR e da outras providências.
Art. 2º O Autógrafo do Projeto de Lei nº 002/2026-L será encaminhado à Chefia
do Poder Executivo Municipal para que proceda à sua promulgação nos termos do art.
27 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Decorrido o prazo do $7º do Art. 27 da Lei Orgânica do Município, sem
a devida promulgação pela Prefeita Municipal, caberá ao Presidente da Câmara
Municipal de Clevelândia fazê-lo em igual prazo, este não o fazendo, caberá
obrigatoriamente ao Vice-Presidente.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Comissões, 20 de maio de 2026.
PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2026
Sala Comissões, 20 de maio de 2026.
DIEGO ALCIDES MARTIGNONI
Presidente
HENRIQUE DALI" ASTA
Secretário

open original →