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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL N° 002/2023 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2023 ( ZEIS)
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PROJETO DE LEI N° 002/2023



Revoga a Lei Municipal nº 2803/2022, de 22 de novembro de 2022.



Art. 1º Fica revogada, na sua totalidade, a Lei Municipal nº 2803/2022.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 



GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 13 DE JANEIRO DE 2023.







RAFAELA MARTINS LOSI

Prefeita Municipal

JUSTIFICATIVA

Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE e

Ilustríssimos Senhores VEREADORES.



Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, em anexo, Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Executivo nº 002/2023, que tem por finalidade revogar a Lei nº 2803/2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, para fins de habitação de interesse social, e dá outras providências.”

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de revogar a Lei que autorizou o Município a criar e delimitar a Zona Especial de Interesse Social – ZEIS na propriedade denominada Horto Florestal, localizada na Rua Sete de Setembro, visando a implantação de Loteamento Habitacional e excluir do mapa desse imóvel a Área de Preservação Permanente e a Zona de Proteção de Áreas Verdes, visto que após estado técnico e verificação no local, logrou-se constatar que não condizia com a realidade existente.

A finalidade dessa lei, em revogar a Lei 2803/2022, se dá por questões de melhor reorganização e união das Leis sobre alterações no zoneamento urbano.

Além de unificar em um mesmo documento legislativo, facilitando a consulta, divulgação e publicação, tem a finalidade de ampliar o rigor legislativo, passando também pelo crivo de audiência pública, não só ratificando o teor do documento legis em comento, bem como, esclarecendo e informando a população, trazendo clareza, divulgação, publicidade, atendendo o melhor interesse público, e transparência dos atos administrativos e legislativo.

Portanto, ratificamos esclarecimentos anteriores, a fim de informar que a primordial intenção é a de unificar a alteração e criação da ZEIS com as alterações já em estudo técnico, das demais zonas urbanas, como por exemplo, as zonas industriais, residenciais, mistas, central, necessários ao estrito e genuíno atendimento do interesse público.

Assim, considerando o relevante interesse público da matéria e a necessidade legislativa, esperando contar com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa, reitero, nesta oportunidade, estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis.

Cordialmente.



GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 13 DE JANEIRO DE 2023.







RAFAELA MARTINS LOSI

Prefeita Municipal

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